STF adia julgamento do Marco Temporal para a próxima semana

Previsto para ser iniciado nesta sexta-feira, 5, no plenário virtual da Corte, o julgamento será realizado de forma presencial no próximo dia 10, a pedido de entidades que atuam na defesa indígena

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

Durante a sessão do próximo dia 10 de dezembro, a Corte ouvirá as sustentações orais das partes envolvidas. Não haverá votação dos ministros sobre a questão neste dia. A data da votação será marcada posteriormente.

O relator das ações é o ministro Gilmar Mendes, que liberou os processos para julgamento na semana passada.

A tese do Marco Temporal estabelece a data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, como definidora da ocupação das terras pelos povos indígenas. Dessa maneira, somente territórios ocupados pelos indígenas antes dessa data poderiam ser demarcados.

Por que este julgamento do Marco Temporal

Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.

Em outubro de 2023, o presidente Luis Inácio Lula da Silva vetou vários artigos do Projeto de Lei 2903/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que reconheceu a tese do Marco Temporal.

Contudo, em dezembro do mesmo ano, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente e retomou a validade do Marco, promulgando a Lei 14.701/2023.

Após a votação do veto presidencial, o Partido Liberal (PL), o Partido Progressista (PP) e o Republicanos pediram ao STF que declare a validade da Lei que estabelece o Marco Temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Em janeiro de 2024, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV) protocolaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF,  com pedido de liminar.

Esta Ação (7583) argumenta que o STF já concluiu que a adoção do Marco Temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.

Também em janeiro, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou ação semelhante (ADI 7586), na qual afirma que artigos da Lei 14.701/2023 impõem graves limitações ao exercício dos direitos fundamentais dos povos originários, sem amparo de qualquer norma constitucional.

Entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.

*Com informações da Agência Brasil e do STF.

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