Justiça
Quem são os Escravos da Fé liberados pelo STF
Censura prévia à documentário é derrubada; caminho para que público conheça a crise que colocou…

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Durante a sessão do próximo dia 10 de dezembro, a Corte ouvirá as sustentações orais das partes envolvidas. Não haverá votação dos ministros sobre a questão neste dia. A data da votação será marcada posteriormente.
O relator das ações é o ministro Gilmar Mendes, que liberou os processos para julgamento na semana passada.
A tese do Marco Temporal estabelece a data da promulgação da Constituição, 5 de outubro de 1988, como definidora da ocupação das terras pelos povos indígenas. Dessa maneira, somente territórios ocupados pelos indígenas antes dessa data poderiam ser demarcados.
Em setembro de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o Marco Temporal para demarcação de terras indígenas.
Em outubro de 2023, o presidente Luis Inácio Lula da Silva vetou vários artigos do Projeto de Lei 2903/2023, aprovado pelo Congresso Nacional, que reconheceu a tese do Marco Temporal.
Contudo, em dezembro do mesmo ano, o Congresso Nacional derrubou o veto do presidente e retomou a validade do Marco, promulgando a Lei 14.701/2023.
Após a votação do veto presidencial, o Partido Liberal (PL), o Partido Progressista (PP) e o Republicanos pediram ao STF que declare a validade da Lei que estabelece o Marco Temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas. A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87 foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Em janeiro de 2024, o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e Partido Verde (PV) protocolaram Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no STF, com pedido de liminar.
Esta Ação (7583) argumenta que o STF já concluiu que a adoção do Marco Temporal para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas não é compatível com a proteção constitucional aos direitos dos povos indígenas sobre seus territórios.
Também em janeiro, o Partido Democrático Trabalhista (PDT) apresentou ação semelhante (ADI 7586), na qual afirma que artigos da Lei 14.701/2023 impõem graves limitações ao exercício dos direitos fundamentais dos povos originários, sem amparo de qualquer norma constitucional.
Entidades que representam os indígenas e partidos governistas também recorreram ao Supremo para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
*Com informações da Agência Brasil e do STF.