STF decidirá se ocultação de cadáver na ditadura pode ser punida

Julgamento, iniciado nesta sexta-feira, 13, discute o alcance da Lei da Anistia e pode reabrir caminho para responsabilização por desaparecimentos forçados

Foto: Marcelo Casal Jr.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta sexta-feira,13, um julgamento que pode redefinir os limites da Lei da Anistia (6.683/79).

Está em discussão se o crime de ocultação de cadáver praticado durante a ditadura militar está ou não protegido pela norma. A análise ocorre no plenário virtual até 24 de fevereiro e tem repercussão geral.

Isto é: o entendimento firmado deverá orientar decisões de todas as instâncias do Judiciário.

Em debate estão recursos do Ministério Público Federal (MPF) que defendem a continuidade de processos criminais relacionados a sequestros e à Guerrilha do Araguaia, conflito ocorrido entre 1974 e 1976 na região amazônica.

A controvérsia gira em torno do conceito de “crime permanente”.

Para o MPF, o desaparecimento de uma pessoa ou a ocultação de cadáver não se encerra no momento da prática do ato. Os efeitos se prolongam enquanto o paradeiro das vítimas permanece desconhecido.

Assim, mesmo que os fatos tenham ocorrido durante a ditadura, a atitude criminosa permanece em curso e isto afasta a aplicação da anistia.

O relator do processo é o ministro Flávio Dino, que já votou por afastar a aplicação da Lei da Anistia a esses casos.

O sequestro, os homicídios e a ocultação de mortos

A Lei da Anistia não tratou expressamente da situação de pessoas desaparecidas cujos corpos nunca foram localizados, tema que permanece aberto no debate jurídico e histórico.

Um dos casos de desaparecidos é do ex-fuzileiro naval Edgar de Aquino Duarte. Ele foi sequestrado por agentes da ditadura em 1971.

A Justiça Federal em São Paulo chegou a condenar Carlos Alberto Augusto, ex-delegado da Polícia Civil de São Paulo, que atuou no Departamento Estadual de Ordem Política e Social (Deops-SP) durante o regime militar.

Mas, na segunda instância, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os desembargadores afirmaram que a punição deveria ser extinta por conta da aplicação da Lei de Anistia. O recurso do MPF é contra esta decisão.

Até 2015, o coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, ex-comandante do Destacamento de Operações de Informações do 2º Exército (DOI-Codi) em São Paulo, também respondia pelo crime contra Duarte, mas deixou de ser réu na ação após seu falecimento em 2015.

Como Ustra, o tenente-coronel da reserva do Exército Sebastião Curió foi para a sepultura sem o desfecho final de um processo que respondia. Morto em 2022, aos 87 anos, Curió figura em outra ação, em discussão no STF: a de três homicídios atribuídos ao também coronel da reserva Lício Augusto Ribeiro Maciel.

O, então, major Curió seria o responsável pela ocultação dos corpos de André Grabois, João Gualberto Calatrone e Antônio Alfredo de Lima. As instâncias inferiores também entenderam que os fatos estariam anistiados.

Ao defender o reconhecimento da repercussão geral, o ministro Flávio Dino sustentou que a ocultação de cadáver não estaria protegida pela anistia por se tratar de crime permanente.

“Como a ação se prolonga no tempo, existem atos posteriores à Lei”, argumentou.

A constitucionalidade da Lei da Anistia foi confirmada pelo STF em 2010, no julgamento da ADPF 153. Na ocasião, a Corte entendeu que a norma perdoou crimes políticos e conexos praticados entre 1961 e 1979.

O julgamento atual, segundo o relator, não revisita essa decisão. A discussão se limita a saber se a ocultação de cadáver, especialmente em casos de desaparecimentos forçados ainda não solucionados, pode ser considerada um crime permanente. E, portanto, fora do alcance da anistia.

Quem são os protagonistas em julgamento

O delegado aposentado da Polícia Civil de São Paulo, Carlos Alberto Augusto, é marcado como o primeiro agente da ditadura militar condenado na Justiça Criminal.

Conhecido pelos apelidos de Carlinhos Metralha ou Carteira Preta, trabalhou como investigador no Dops de 1970 a 1977, sob ordens de Sérgio Paranhos Fleury. É citado em investigações e relatos sobre torturas e outras violações de direitos humanos praticadas no período.

Também, Lício Maciel e o Sebastião Curió tornaram-se figuras centrais nas controvérsias sobre os desaparecimentos na região do Araguaia.

Curió foi oficial do Centro de Informações do Exército (CIE) e agente do Serviço Nacional de Informações (SNI). Em 2009, declarou ao jornal O Estado de São Paulo que 41 guerrilheiros teriam sido presos, amarrados e executados, número superior aos 25 oficialmente reconhecido até então.

Curió também teve carreira política no Pará, onde participou da fundação do município de Curionópolis. Nos anos 1980, ele foi enviado ao Rio Grande do Sul para comandar a repressão ao acampamento de famílias sem terra na Encruzilhada Natalino. O episódio, marcado por restrições a visitas e controle de alimentos como forma de pressão, acabou por fortalecer a organização que daria origem ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST).

Atuação do MPF e direito à memória

Desde 1999, o Ministério Público Federal atua na responsabilização de agentes públicos por crimes cometidos durante a ditadura. Mais de 40 denúncias criminais já foram apresentadas. Além da esfera penal, o MPF também move ações cíveis que buscam reparação às vítimas e seus familiares, bem como a garantia do direito à memória e à verdade.

O julgamento do STF é considerado decisivo nesse contexto. Caso a Corte entenda que a ocultação de cadáver é crime permanente e não está coberta pela anistia, processos semelhantes poderão avançar em todo o país.

Para familiares de desaparecidos políticos, a decisão representa não apenas uma questão jurídica, mas a possibilidade de reconhecimento oficial de que o desaparecimento forçado continua sendo uma violação em curso enquanto não houver esclarecimento sobre o destino das vítimas.

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