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Sanção do Projeto de que dispõe sobre a proteção de crianças e de adolescentes em ambientes digitais, o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital (ECA Digital), que exige verificação de idade, consentimento parental, limitação de publicidade direcionada e medidas para conter o uso compulsivo das redes
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
A entrada em vigor do chamado Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) Digital inaugura uma fase de maior rigor na proteção de crianças e adolescentes em ambientes virtuais. A Lei nº 15.211/2025 sancionada no último dia 18 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) coloca o Brasil na vanguarda das discussões internacionais sobre regulação do ambiente web. A resposta à crescente preocupação com a exposição precoce de menores a conteúdos inapropriados e à dependência das redes sociais apresenta desafios às big techs na visão de juristas.
Se, por um lado, o texto é considerado um avanço, por outro há quem considere pouco o tempo de seis meses dados para o ajuste dos sistemas pelas big techs. A exigência de verificação de idade, consentimento parental, limitação de publicidade direcionada e medidas para conter o uso compulsivo das redes estão entre as principais mudanças.
O especialista em Direito Digital e Cibersegurança, Alexander Coelho, acredita que a transição pode ser turbulenta.
“O encurtamento da vacatio (período entre a publicação de uma lei e o início da sua vigência), combinado com a exigência de relatórios semestrais e mecanismos técnicos sofisticados, pode gerar um efeito colateral perigoso: o descasamento entre norma e realidade tecnológica. Isso abre caminho para judicializações, alegações de inviabilidade técnica e uma relação tensa entre plataformas e reguladores”, afirma.
Sócio do Godke Advogados, Coelho entende que a lei não é apenas mais uma regra local, mas um recado para o setor em escala global.
“Em um prazo curtíssimo, o Brasil passa a exigir medidas que tocam diretamente no modelo de negócios das plataformas: verificação de idade, consentimento parental, limitação de publicidade e combate ao uso compulsivo”, ressalta.
Na prática, as big techs terão de mapear o fluxo de dados de menores, ajustar configurações para que a proteção seja padrão e não exceção. Protocolos de consentimento parental mais robustos também têm que ser criados, além da presença de representantes legais no Brasil para responder a órgãos reguladores.
Apesar da pressão sobre as empresas, especialistas avaliam que o ECA Digital é parte de uma evolução natural do marco regulatório brasileiro. Para o sócio da área de Privacidade e Proteção de Dados do IW Melcheds Advogados, Tiago Camargo, a lei não cria uma sobreposição de regras, mas um sistema integrado.
“Estamos diante de uma norma que não fragmenta o sistema jurídico, mas sim o complementa, criando um ecossistema regulatório coeso”, avalia.
Ele destaca que a legislação une conceitos já previstos no Marco Civil da Internet e na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), mas acrescenta salvaguardas específicas para menores, como o princípio do privacy by design, que exige que a privacidade seja incorporada desde a concepção de serviços e produtos digitais.
Outro ponto importante é a definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como órgão responsável por fiscalizar e aplicar a lei. Para Camargo, essa escolha traz eficiência. “A escolha da ANPD é acertada porque evita a fragmentação regulatória e aproveita o conhecimento técnico já existente sobre tratamento de dados pessoais”, acredita.
Para Camargo, o ECA Digital coloca o país na posição de destaque no cenário global. “O Brasil se posiciona na vanguarda mundial da proteção digital de menores, criando um sistema regulatório integrado que harmoniza Marco Civil, LGPD e as novas proteções específicas, estabelecendo um modelo que pode servir de referência para outros países”, conclui.