Justiça
Quem são os Escravos da Fé liberados pelo STF
Censura prévia à documentário é derrubada; caminho para que público conheça a crise que colocou…

Foto: Tãnia Rêgo/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira, 18, declarar inconstitucional a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Com o resultado, foi derrubado o entendimento segundo o qual os povos indígenas só teriam direito às áreas que estivessem sob sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem em disputa judicial naquele período.
Apesar da maioria formada contra o marco temporal, não houve consenso entre os ministros sobre outros pontos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes, como as regras para indenizações a produtores rurais que ocupam áreas posteriormente reconhecidas como terras indígenas.
O tema voltou à análise da Corte dois anos após o STF já ter declarado a tese inconstitucional. Em 2023, além da decisão do Supremo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou trechos da Lei 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que validava o marco temporal. O veto presidencial, no entanto, foi derrubado pelos parlamentares.
Após a derrubada do veto, os partidos PL, PP e Republicanos ingressaram com ações no STF para manter a validade da lei. Em sentido oposto, entidades representativas dos povos indígenas e partidos da base governista recorreram ao Supremo para questionar novamente a constitucionalidade da tese.
Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado Federal aprovou, na semana passada, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23, que insere o marco temporal no texto constitucional. Dados da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), citados no voto do relator, indicam a existência de 231 processos administrativos em curso relacionados à demarcação de terras indígenas, sendo 158 pedidos de demarcação.
Em seu voto, Gilmar Mendes afirmou que “nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje”, ao defender que o debate sobre conflitos no campo prescinde da fixação do marco temporal em 5 de outubro de 1988, considerado de difícil comprovação para comunidades historicamente afetadas por expulsões forçadas, mortes e perseguições.
O ministro manteve, contudo, alguns dispositivos da Lei do Marco Temporal, como o prazo de dez anos para a União concluir os processos demarcatórios. O voto também autoriza a exploração econômica das terras indígenas pelas próprias comunidades e garante ao posseiro a permanência na área até o pagamento das indenizações devidas.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) reconheceu a derrubada do marco temporal como um avanço, mas criticou pontos do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. A entidade rejeitou a possibilidade de “compensação” com terras equivalentes às tradicionalmente ocupadas, afirmando que a medida remete às remoções forçadas promovidas pelo antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) e é incompatível com a Constituição de 1988.
A Apib também alertou que o voto amplia a exploração econômica dos territórios indígenas, permitindo turismo e parcerias com terceiros não indígenas, sem vedar expressamente atividades de alto impacto ambiental, como pecuária e agricultura extensiva.
Representantes do movimento avaliaram que a decisão não configura uma vitória plena, uma vez que o STF manteve dispositivos da Lei 14.701/2023 considerados ameaças aos direitos indígenas. As entidades alertam que essas regras podem fragilizar a proteção territorial e gerar insegurança jurídica nos processos de demarcação.
Maurício Terena, advogado indígena, afirmou que o julgamento reafirma um direito já reconhecido anteriormente pelo próprio Supremo, mas abre espaço para novos riscos. Segundo ele, o relator “entrega aquilo que já estava garantido” e, ao mesmo tempo, introduz um conjunto de medidas que preocupam os povos indígenas e seus defensores.
Maíra Pankararu, advogada indígena classificou como problemática a manutenção de diversos pontos da lei, que, segundo ela, criam “novos obstáculos e inseguranças para os povos indígenas”, especialmente em um contexto de emergência climática. Ela ressaltou que as ações pediam a declaração de inconstitucionalidade integral da lei, e não apenas da tese do marco temporal.
Avaliação geral do movimento indígena por ora é que, embora a queda do marco temporal seja considerada uma vitória significativa, o debate está longe de ser encerrado. O movimento indígena afirma que seguirá mobilizado para evitar retrocessos e para contestar dispositivos legais que possam comprometer os direitos territoriais garantidos pela Constituição de 1988.
O marco temporal é uma tese jurídica que restringe o direito à demarcação de terras indígenas aos povos que ocupavam os territórios em 5 de outubro de 1988. Dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) indicam que, em 2024, o Brasil registrava 857 terras indígenas com pendências administrativas, sendo 555 sem qualquer providência adotada pelo Estado.