Justiça
Quem são os Escravos da Fé liberados pelo STF
Censura prévia à documentário é derrubada; caminho para que público conheça a crise que colocou…

Foto: Gustavo Moreno/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) realizou nesta quarta-feira, 2, a primeira audiência de conciliação no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 442, que discute a validade de decretos do Estado do Rio Grande do Sul que desmembraram áreas da Reserva Indígena Nonoai para a criação da Reserva Florestal Nonoai e o assentamento de posseiros. A audiência foi conduzida pelo Núcleo de Solução Consensual de Conflitos do STF (Nusol). As terras indígenas tiveram redução com os decretos estaduais da época.
De acordo com os autos, em 1911 o governo estadual demarcou a reserva Toldo Nonoai com área de 34,9 mil hectares. A partir de 1941, sucessivos desmembramentos reduziram sua área para 13,7 mil hectares. Na ação, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) pede a declaração de inconstitucionalidade dos decretos que reduziram a reserva, a reintegração de posse e o pagamento de indenização pela exploração da área que, segundo alega, deveria ser de usufruto exclusivo dos indígenas.
O ministro Dias Toffoli (relator) havia encaminhado a discussão para a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal (CCAF), mas o procedimento foi encerrado diante da dificuldade de obter uma solução, em razão dos danos estruturais causados pela enchente no RS, em maio de 2024. As chuvas afetaram o arquivo da Divisão de Terras Públicas (DTP), que guardava mais de 10 mil mapas, livros de cadastros e livros de títulos e legitimações.
Durante a audiência, foi informado que um processo de revisão das terras indígenas, iniciado pela Funai no final dos anos 1980, resultou na edição de dois decretos que reduziram a área destinada à Reserva Florestal Nonoai e na reintegração de posse aos indígenas de parte da área.
Entre outros pontos, ficou definido que a Funai deverá apresentar, em 15 dias, mapas e documentos que possam elucidar a questão e informar exatamente a área residual pretendida. Além disso, deverá ser feito um georreferenciamento para estabelecer os limites da área restante. A autarquia também se comprometeu a identificar, por meio de informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e cartórios, os particulares que ocupam a área pleiteada.
O governo estadual disse estar aberto a reconhecer a inconstitucionalidade dos decretos que reduziram a área indígena. Ficou definida a realização de visita técnica por todos os envolvidos no litígio, com a participação, em sistema de cooperação, da Comissão Fundiária do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e do Tribunal de Justiça local (TJ-RS).
Participaram da audiência, presidida pela supervisora do Nusol, juíza Trícia Navarro, representantes da Procuradoria-Geral da República, do Conselho Nacional de Justiça, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, do Estado do Rio Grande do Sul, do Ministério dos Povos Indígenas, do Ministério da Gestão e Inovação, do Ministério da Justiça e Segurança Pública e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.