Denúncia contra Bolsonaro pode ser julgada neste ano, diz criminalista

Pierpaolo Cruz Bottini vê trabalho competente do Procurador Geral da República Paulo Gonet. Denúncia traça uma linha histórica que pode ser julgada ainda este ano

A denúncia será julgada pela Primeira Turma do Supremo, colegiado composto pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros 33 acusados por tentativa de golpe de estado têm gerado debates sobre a condução da investigação e a solidez das provas.

O advogado criminalista e professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP), Pierpaolo Cruz Bottini, avalia que a denúncia foi tecnicamente bem estruturada e destaca a estratégia da PGR para evitar alegações de viés político no processo.

Bottini tem em sua trajetória casos de grande repercussão, como o julgamento do Mensalão, a operação Lava Jato e o rompimento da barragem de Brumadinho.

“É claro que, em um país polarizado, todo mundo olha essa denúncia com um viés notadamente político”, observa o criminalista.

“Mas, tecnicamente, o que o procurador fez? Ele pegou os indícios e provas reunidos pela Polícia Federal e costurou isso, demonstrando que não eram apenas atos isolados. Quando você coloca todos esses eventos na perspectiva de um plano para atacar as instituições democráticas, eles ganham outro sentido”, destaca Bottini.

A peça acusatória detalha a construção de uma narrativa para deslegitimar as eleições e embasar ações golpistas. “Por exemplo, o presidente começa a desacreditar as urnas eletrônicas. Isoladamente, isso poderia ser visto como mera liberdade de expressão. Mas, quando essa narrativa aparece em um documento apreendido na casa de um general, descrevendo-a como a primeira etapa de um envolvimento estatal, o contexto muda”, afirma Bottini.

Entre os elementos incluídos na denúncia, a PGR utilizou delações premiadas, mas não se apoiou exclusivamente nesses depoimentos.

“A delação sozinha não tem valor de prova. O que a PGR fez foi trazer elementos adicionais para corroborá-la, como mensagens de texto, documentos apreendidos e testemunhos independentes”, explica o jurista. “Foi uma estruturação para evitar críticas de que a investigação teria sido direcionada ou enviesada”, entende, ao lembrar declarações recentes da defesa de Bolsonaro.

O direito ao contraditório

A defesa de Bolsonaro e dos demais acusados ainda terá a oportunidade de contestar as acusações.

“Muito provavelmente, a defesa vai insistir em dois pontos: primeiro, que não houve um início de execução dos atos – ou seja, tudo ficou na cogitação, o que não é punível pelo direito penal. Segundo, que alguns acusados não tiveram participação relevante ou sequer participaram dos supostos crimes”, conjectura o criminalista.

O professor de Direito Penal da USP ressalta que o processo ainda passará por novas etapas de validação judicial.

“As testemunhas ouvidas na Polícia Federal precisarão repetir seus depoimentos perante o STF (Supremo Tribunal Federal), na presença do juiz, da defesa e da acusação. Isso é uma exigência do processo penal brasileiro, garantindo o direito ao contraditório”, explica.

A tramitação do caso no STF dependerá do ritmo da instrução processual e das estratégias da defesa. O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo na corte, concederá 15 dias para que os réus apresentem suas manifestações, prazo que começa a contar após a citação oficial de cada acusado.

“Isso significa que um oficial de justiça precisará localizar e notificar cada um dos réus, o que pode não ser uma tarefa simples ou rápida”, pontua Bottini.

Próximos passos

Após essa fase, a 1ª Turma do STF, integrada pelo relator, Alexandre de Moraes, e os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Luiz Fux, decidirá se aceita a denúncia.

Se a maioria dos ministros aceitar a denúncia, Bolsonaro e os outros acusados viram réus e passam a responder a uma ação penal no STF.

Caso ocorra, terá início a fase de instrução, que inclui a oitiva de testemunhas e a apresentação de provas.

“Cada acusado pode indicar até oito testemunhas. Depois disso, ocorrem as alegações finais e o interrogatório dos réus”, detalha Bottini.

Apesar da complexidade do caso, há expectativa de que o julgamento ocorra ainda em 2025.

“O Supremo hoje tem uma capacidade muito maior de processar esse tipo de ação do que tinha na época do Mensalão, que demorou anos para ser julgado”, avalia Bottini. “Mas a conclusão do caso dependerá da dinâmica do processo e da atuação da defesa. Julgar isso ainda este ano é possível, mas exigirá um trabalho intenso do STF”, pondera.

O desfecho do caso promete ser uma disputa jurídica complexa para o experiente criminalista. “As provas apresentadas são robustas e factuais”, entende. “Para contestá-las, a defesa precisará apresentar mais do que meros argumentos – será necessário contrapor os fatos com outros fatos”, conclui.

 Veja lista dos denunciados (por ordem alfabética)

1. Ailton Gonçalves Moraes Barros
2. Alexandre Rodrigues Ramagem
3. Almir Garnier Santos
4. Anderson Gustavo Torres
5. Angelo Martins Denicoli
6. Augusto Heleno Ribeiro Pereira
7. Bernardo Romão Correa Netto
8. Carlos Cesar Moretzsohn Rocha
9. Cleverson Ney Magalhães
10. Estevam Cals Theophilo Gaspar de Oliveira
11. Fabrício Moreira de Bastos
12. Filipe Garcia Martins Pereira
13. Fernando de Sousa Oliveira
14. Giancarlo Gomes Rodrigues
15. Guilherme Marques de Almeida
16. Hélio Ferreira Lima
17. Jair Messias Bolsonaro
18. Marcelo Araújo Bormevet
19. Marcelo Costa Câmara
20. Márcio Nunes de Resende Júnior
21. Mário Fernandes
22. Marília Ferreira de Alencar
23. Mauro César Barbosa Cid
24. Nilton Diniz Rodrigues
25. Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
26. Paulo Sérgio Nogueira De Oliveira
27. Rafael Martins de Oliveira
28. Reginaldo Vieira de Abreu
29. Rodrigo Bezerra de Azevedo
30. Ronald Ferreira de Araújo Júnior
31. Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros
32. Silvinei Vasques
33. Walter Souza Braga Netto
34. Wladimir Matos Soares

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