Na nada calada noite da última terça-feira, 9, o Senado aprovou em dois turnos a PEC do Marco Temporal. A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) impõe limites às demarcações de terras dos povos indígenas.
Em paralelo, todas as atenções estavam voltadas para a casa vizinha. O plenário da Câmara dos Deputados havia sido tomado por caos, censura e atos de violência protagonizados pela Polícia parlamentar a mando do Presidente da Casa Hugo Motta (depois negado). A confusão ocorreu após Motta anunciar que pautaria a cassação do deputado Glauber Braga (PSol-RJ), de Carla Zambelli (PL-SP) e do Delegado Ramagem (PL-RJ); e que, além disso, votaria a diminuição de penas para os participantes da tentativa de golpe de estado, o que acabou acontecendo.
NESTA REPORTAGEM
A PEC 48/2023, de autoria do senador Dr. Hiran (PP-RR), insere na Constituição a tese do Marco Temporal, determinando que só poderão ser demarcadas as terras ocupadas pelos povos indígenas em 5 de outubro de 1988. O texto segue agora para análise da Câmara.
Insegurança jurídica e mais judicializações
O relator da PEC no Senado, Esperidião Amin (PP-SC), apresentou um substitutivo que amplia exceções e prevê indenização prévia a ocupantes de áreas que venham a ser demarcadas. Ele afirmou que o Marco Temporal tem base histórica, citando que Constituições anteriores reconhecem a posse indígena às terras “em que eles se encontram”.
A aprovação da PEC reabre a disputa jurídica sobre o tema. A tese do Marco Temporal nasceu em 2009, no parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da Raposa-Serra do Sol. Em 2023, o Congresso aprovou a Lei 14.701, que regulamentou a tese mesmo após o Supremo Tribunal Federal decidir contra esse entendimento. O veto presidencial foi derrubado e o Marco Temporal virou lei em outubro de 2023. Em abril de 2025, o ministro Gilmar Mendes suspendeu processos sobre o tema no STF e criou um grupo de trabalho com Executivo e Legislativo, o que havia paralisado a tramitação da PEC no Senado até agora.
Durante a votação, os discursos refletiram a polarização. O líder do governo, Jaques Wagner (PT-BA), afirmou que a insegurança jurídica é “insuportável”, mas que o Marco Temporal não resolve o problema e coloca os indígenas em desvantagem. Já Dr. Hiran disse que a judicialização prolongada gerou “insegurança jurídica” no campo e nas cidades.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) declarou voto contrário: “Os indígenas já estavam aqui quando a gente chegou”. Para ela, a PEC “massacra um povo” já pressionado pelo garimpo ilegal e pelo desmatamento. O senador Weverton (PDT-MA) disse acreditar que o Marco Temporal pode impulsionar políticas de desenvolvimento junto aos povos indígenas, desde que acompanhadas de saúde, educação e infraestrutura.
A PEC foi aprovada com 52 votos favoráveis, 14 contrários e uma abstenção no primeiro turno, e com 52 votos favoráveis, 15 contrários e uma abstenção no segundo. Antes disso, os senadores aprovaram por 48 a 21 um calendário especial que permitiu votar a matéria em dois turnos no mesmo dia.
O PT foi o único partido, nos dois turnos a ter todos os senadores votando contra o Marco Temporal. Já todos os senadores do PL, União Brasil, PP, Republicanos, PSB, Podemos, PSDB e Novo votaram a favor. O PSD e o MDB tiveram votos mistos: no primeiro, foram 8 votos a favor e 4 contra, enquanto no segundo foram 5 votos a favor e 2 contra. O PDT teve um voto “sim” e um voto “não”. A única abstenção foi do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
Entre os senadores gaúchos, Luis Carlos Heinze (PP-RS) e Hamilton Mourão (Republicanos-RS) votaram a favor nos dois turnos. Paulo Paim (PT-RS) votou contra.
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Como votou cada senador no 1º turno
Alessandro Vieira (MDB-SE): Sim
Fernando Dueire (MDB-PE): Sim
Fernando Farias (MDB-AL): Sim
Ivete da Silveira (MDB-SC): Sim
Marcelo Castro (MDB-PI): Sim
Eduardo Girão (NOVO-CE): Sim
Weverton (PDT-MA): Sim
Astronauta Marcos Pontes (PL-SP): Sim
Carlos Portinho (PL-RJ): Sim
Dra. Eudócia (PL-AL): Sim
Eduardo Gomes (PL-TO): Sim
Flávio Bolsonaro (PL-RJ): Sim
Izalci Lucas (PL-DF): Sim
Jaime Bagattoli (PL-RO): Sim
Jorge Seif (PL-SC): Sim
Marcio Bittar (PL-AC): Sim
Marcos Rogério (PL-RO): Sim
Rogerio Marinho (PL-RN): Sim
Wellington Fagundes (PL-MT): Sim
Wilder Morais (PL-GO): Sim
Marcos do Val (PODEMOS-ES): Sim
Zequinha Marinho (PODEMOS-PA): Sim
Ciro Nogueira (PP-PI): Sim
Dr. Hiran (PP-RR): Sim
Esperidião Amin (PP-SC): Sim
Laércio Oliveira (PP-SE): Sim
Luis Carlos Heinze (PP-RS): Sim
Tereza Cristina (PP-MS): Sim
Chico Rodrigues (PSB-RR): Sim
Cid Gomes (PSB-CE): Sim
Flávio Arns (PSB-PR): Sim
Jorge Kajuru (PSB-GO): Sim
Angelo Coronel (PSD-BA): Sim
Irajá (PSD-TO): Sim
José Lacerda (PSD-MT): Sim
Lucas Barreto (PSD-AP): Sim
Nelsinho Trad (PSD-MS): Sim
Rodrigo Pacheco (PSD-MG): Sim
Sérgio Petecão (PSD-AC): Sim
Vanderlan Cardoso (PSD-GO): Sim
Oriovisto Guimarães (PSDB-PR): Sim
Plínio Valério (PSDB-AM): Sim
Styvenson Valentim (PSDB-RN): Sim
Alan Rick (REPUBLICANOS-AC): Sim
Cleitinho (REPUBLICANOS-MG): Sim
Damares Alves (REPUBLICANOS-DF): Sim
Hamilton Mourão (REPUBLICANOS-RS): Sim
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS-RR): Sim
Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP): Sim
Efraim Filho (UNIÃO-PB): Sim
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO-TO): Sim
Sergio Moro (UNIÃO-PR): Sim
Omar Aziz (PSD-AM): Presidente (art. 51 RISF)
Eduardo Braga (MDB-AM): Não compareceu
Giordano (MDB-SP): Não compareceu
Jader Barbalho (MDB-PA): Não compareceu
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB): Não compareceu
Ana Paula Lobato (PDT-MA): Não compareceu
Magno Malta (PL-ES): Não compareceu
Romário (PL-RJ): Não compareceu
Carlos Viana (PODEMOS-MG): Não compareceu
Soraya Thronicke (PODEMOS-MS): Não compareceu
Eliziane Gama (PSD-MA): Não compareceu
Jayme Campos (UNIÃO-MT): Não compareceu
Confúcio Moura (MDB-RO): Não
Leila Barros (PDT-DF): Não
Jussara Lima (PSD-PI): Não
Mara Gabrilli (PSD-SP): Não
Otto Alencar (PSD-BA): Não
Zenaide Maia (PSD-RN): Não
Beto Faro (PT-PA): Não
Fabiano Contarato (PT-ES): Não
Humberto Costa (PT-PE): Não
Jaques Wagner (PT-BA): Não
Paulo Paim (PT-RS): Não
Randolfe Rodrigues (PT-AP): Não
Rogério Carvalho (PT-SE): Não
Teresa Leitão (PT-PE): Não
Daniella Ribeiro (PP-PB): Atividade política/cultura oficial
Augusta Brito (PT-CE): Atividade política/cultura oficial
Renan Calheiros (MDB-AL): Abstenção
Como votou cada senador no 2º turno
Alessandro Vieira (MDB-SE): Sim
Fernando Dueire (MDB-PE): Sim
Fernando Farias (MDB-AL): Sim
Ivete da Silveira (MDB-SC): Sim
Marcelo Castro (MDB-PI): Sim
Eduardo Girão (NOVO-CE): Sim
Weverton (PDT-MA): Sim
Astronauta Marcos Pontes (PL-SP): Sim
Carlos Portinho (PL-RJ): Sim
Dra. Eudócia (PL-AL): Sim
Eduardo Gomes (PL-TO): Sim
Flávio Bolsonaro (PL-RJ): Sim
Izalci Lucas (PL-DF): Sim
Jaime Bagattoli (PL-RO): Sim
Jorge Seif (SC-PL): Sim
Wellington Fagundes (PL-MT): Sim
Wilder Morais (PL-GO): Sim
Marcos do Val (PODEMOS-ES): Sim
Zequinha Marinho (PODEMOS-PA): Sim
Ciro Nogueira (PP-PI): Sim
Dr. Hiran (PP-RR): Sim
Esperidião Amin (PP-SC): Sim
Laércio Oliveira (PP-SE): Sim
Luis Carlos Heinze (PP-RS): Sim
Tereza Cristina (PP-MS): Sim
Chico Rodrigues (PSB-RR): Sim
Cid Gomes (PSB-CE): Sim
Flávio Arns (PSB-PR): Sim
Jorge Kajuru (PSB-GO): Sim
Angelo Coronel (PSD-BA): Sim
Irajá (PSD-TO): Sim
José Lacerda (PSD-MT): Sim
Lucas Barreto (PSD-AP): Sim
Nelsinho Trad (PSD-MS): Sim
Rodrigo Pacheco (PSD-MG): Sim
Sérgio Petecão (PSD-AC): Sim
Vanderlan Cardoso (PSD-GO): Sim
Oriovisto Guimarães (PSDB-PR): Sim
Plínio Valério (PSDB-AM): Sim
Styvenson Valentim (PSDB-RN): Sim
Alan Rick (REPUBLICANOS-AC): Sim
Cleitinho (REPUBLICANOS-MG): Sim
Damares Alves (REPUBLICANOS-DF): Sim
Hamilton Mourão (REPUBLICANOS-RS): Sim
Mecias de Jesus (REPUBLICANOS-RR): Sim
Davi Alcolumbre (UNIÃO-AP): Sim
Efraim Filho (UNIÃO-PB): Sim
Professora Dorinha Seabra (UNIÃO-TO): Sim
Sergio Moro (UNIÃO-PR): Sim
Omar Aziz (PSD-AM): Presidente (art. 51 RISF)
Eduardo Braga (MDB-AM): Não compareceu
Giordano (MDB-SP): Não compareceu
Jader Barbalho (MDB-PA): Não compareceu
Ana Paula Lobato (PDT-MA): Não compareceu
Magno Malta (PL-ES): Não compareceu
Romário (PL-RJ): Não compareceu
Carlos Viana (PODEMOS-MG): Não compareceu
Soraya Thronicke (PODEMOS-MS): Não compareceu
Eliziane Gama (PSD-MA): Não compareceu
Jayme Campos (UNIÃO-MT): Não compareceu
Confúcio Moura (MDB-RO): Não
Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB): Não
Leila Barros (PDT-DF): Não
Jussara Lima (PSD-PI): Não
Mara Gabrilli (PSD-SP): Não
Otto Alencar (PSD-BA): Não
Zenaide Maia (PSD-RN): Não
Beto Faro (PT-PA): Não
Fabiano Contarato (PT-ES): Não
Humberto Costa (PT-PE): Não
Jaques Wagner (PT-BA): Não
Paulo Paim (PT-RS): Não
Randolfe Rodrigues (PT-AP): Não
Rogério Carvalho (PT-SE): Não
Teresa Leitão (PT-PE): Não
Daniella Ribeiro (PP-PB): Atividade política/cultura oficial
Augusta Brito (PT-CE): Atividade política/cultura oficial
Renan Calheiros (MDB-AL): Abstenção
STF retoma julgamento do Marco Temporal
O Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira, 10, iniciou o julgamento que deve definir o futuro do Marco Temporal para a demarcação de terras indígenas. Os ministros analisarão três ações que contestam a validade da lei e uma que defende sua constitucionalidade.
O debate chega ao Plenário após sucessivos impasses entre o STF e o Congresso Nacional. A tese do Marco Temporal estabelece que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam ou disputavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Para obter a demarcação, as comunidades precisariam comprovar que viviam nos territórios e os utilizavam para atividades produtivas naquela época.
Em setembro de 2023, o Supremo decidiu que esse critério não poderia ser usado para definir a ocupação tradicional. Antes mesmo da publicação do acórdão, o Congresso aprovou uma lei restabelecendo o Marco Temporal, o que levou organizações indígenas a ajuizar ações questionando a constitucionalidade da norma.
Diante da nova disputa, o STF criou uma comissão especial para construir uma proposta de consenso e enviá-la ao Legislativo. O texto resultante não revoga expressamente o Marco Temporal, mas sugere ajustes relevantes, como maior transparência nos processos de demarcação, indenização a ocupantes não indígenas e regras para exploração econômica em terras indígenas sob condições específicas.
É essa proposta que os ministros começarão a analisar. Na abertura do julgamento, serão ouvidas as sustentações orais. Depois, será marcada a data de votação. O primeiro a votar será o relator, ministro Gilmar Mendes, seguido pelos demais integrantes da Corte.
O que está em jogo?
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) alerta para as ameaças contidas nas discussões que tratam da revisão ou substituição da Lei 14.701/2023, tema atualmente analisado na mesa de conciliação criada pelo STF. A entidade afirma que a retirada do Marco Temporal e da mineração em terras indígenas da proposta não representa avanço, pois o Marco Temporal já havia sido descartado pelo Supremo e a troca de uma lei inconstitucional por outra equivalente é inaceitável. Para o Cimi, a própria mesa é ilegítima e deveria ser encerrada.
Principais riscos apontados pelo Cimi:
• Alteração do procedimento de demarcação: propostas em debate podem fragilizar o Decreto 1.775/1996, considerado constitucional pelo STF, e burocratizar o processo a ponto de inviabilizar novas demarcações. • Obras e empreendimentos de “interesse público”: possibilidade de autorizar obras de infraestrutura em terras indígenas sem a anuência dos povos afetados. • Mineração em terras indígenas: embora retirada do texto atual, continua sendo ameaça que pode retornar em outras instâncias ou projetos legislativos. • Criminalização de retomadas: tentativa de transformar em crime ações legítimas de povos que aguardam demarcação e vivem em vulnerabilidade extrema. • “Parcerias” com não indígenas: manutenção de modelos de exploração previstos na lei, que ampliam riscos de pressão externa sobre os territórios. • Indenização por terra nua: prática vedada pela Constituição e que, segundo o Cimi, pode inviabilizar completamente novas demarcações.
O Cimi reforça que qualquer mudança legal deve respeitar os direitos constitucionais dos povos indígenas e não pode abrir caminho para retrocessos que fragilizem a proteção territorial.
Entenda a polêmica em torno do Marco Temporal
A aprovação do Marco Temporal, após a derrubada dos vetos presidenciais pelo Congresso em 2023, repercutiu de forma extremamente negativa entre as entidades indígenas, que o veem como um retrocesso grave e inconstitucional, ameaçando a sobrevivência de seus povos, gerando conflitos, violência, insegurança jurídica e impedindo a demarcação de terras, violando direitos originários, mesmo após o STF tê-lo declarado inconstitucional em julgamento anterior. Entidades como a APIB, CIMI, e organizações ambientais alertam para riscos à saúde, meio ambiente e caos social, enquanto políticos e ruralistas defendem a tese para segurança jurídica.
Repercussão das Entidades Indígenas e ambientais (contrária):
Inconstitucionalidade: Consideram a tese uma afronta direta à Constituição Federal e à dignidade dos povos indígenas, conforme já decidido pelo STF.
Violação de Direitos: Afirmam que o Marco impede o reconhecimento do direito originário sobre as terras, que são anteriores ao Estado.
Violência e Conflitos: Preveem aumento da violência, invasões, grilagem e conflitos sociais, inclusive em áreas já pacificadas, com revisão de demarcações.
Riscos à Sobrevivência: Ameaça a existência física e cultural dos povos, expondo-os a doenças e destruição ambiental.
Caos Jurídico: Geraria insegurança para todos, mas principalmente para os indígenas, revogando direitos históricos.
Exclusão: Denunciam a falta de consulta e a exclusão dos povos indígenas dos debates e decisões sobre seus territórios.
Posição de Entidades e Setores Pró-Marco Temporal (A Favor):
Segurança Jurídica: Argumentam que o Marco traz segurança jurídica para proprietários rurais, evitando expropriações e conflitos fundiários.
Interesse Público: Defendem a ampliação da produção agropecuária e o desenvolvimento econômico, com abertura de terras indígenas.
Contexto Legal:
STF: Declarou o Marco Temporal inconstitucional em 2023, mas o Congresso derrubou os vetos presidenciais à Lei 14.701/2023, mantendo a tese.
Atualidade: O julgamento do tema e a definição de sua aplicação retornam ao STF, com novas audiências e decisões sendo aguardadas, expondo a tensão entre os poderes.
Em resumo, para os povos indígenas e seus aliados, a aprovação do Marco Temporal é uma tragédia e um ataque direto aos seus direitos fundamentais, enquanto setores do agronegócio e alguns políticos o veem como um avanço para a segurança fundiária e o desenvolvimento. Leia artigo do presidente do Cimi, cardeal Leonardo Steiner, que pede justiça aos povos indígenas e denuncia retaliação no Senado pela PEC 48.