JUSTIÇA

Zanin vota pela anulação do acórdão sobre “revisão da vida toda” para aposentadorias do INSS

A correção de aposentadorias sem a necessidade de ação judicial já conta com cinco votos favoráveis. Julgamento pode voltar ao STJ
Por Gilson Camargo / Publicado em 24 de novembro de 2023

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

Zanin devolveu o pedido de vista no processo que analisa a “revisão da vida toda” para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29 de novembro de 1999

Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin confirmou nesta sexta-feira, 24, o quinto voto contra a “revisão da vida toda” do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Zanin devolveu o pedido de vista no processo que analisa a revisão para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29 de novembro de 1999. Para o ministro, a decisão do STJ é inconstitucional.

O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977 foi retomado em sessão virtual do Plenário do STF que ocorre a partir desta sexta-feira até 1º de dezembro.

Zanin propôs, em seu voto, que as parcelas posteriores à data da decisão proferida pelo STF (13 de dezembro de 2022) devem ser corrigidas considerando a média de todas as contribuições realizadas pelo segurado.

O ministro ressaltou que “o excepcional interesse social que justifica a modulação de efeitos da decisão deve ser pensado, também, a partir do prisma do equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social, ou seja, da sustentabilidade do sistema previdenciário e do interesse público subjacente”.

Para ele, é necessária a análise prévia sobre a constitucionalidade da decisão favorável à “revisão da vida toda” proferida pelo STJ que afastou a aplicação da lei que restringia o cálculo das aposentadorias e benefícios com base em interpretação da Constituição Federal – o que exige a análise do tema pela maioria dos ministros daquele tribunal.

Assim, o ministro decidiu acompanhar o presidente do STF,

ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli que votaram no sentido de devolver o processo ao STJ para que seja feita uma nova análise, dessa vez pela Corte Especial.

De acordo com o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10 do STF, a decisão que declara a inconstitucionalidade ou a não aplicação de uma lei deve ser tomada pela maioria dos membros do Tribunal, o que não teria ocorrido no julgamento realizado pelo STJ.

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