Zanin vota pela anulação do acórdão sobre “revisão da vida toda” para aposentadorias do INSS
Foto: Carlos Moura/SCO/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin confirmou nesta sexta-feira, 24, o quinto voto contra a “revisão da vida toda” do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Zanin devolveu o pedido de vista no processo que analisa a revisão para aposentadorias e benefícios de quem contribuía para a previdência antes de 29 de novembro de 1999. Para o ministro, a decisão do STJ é inconstitucional.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977 foi retomado em sessão virtual do Plenário do STF que ocorre a partir desta sexta-feira até 1º de dezembro.
Zanin propôs, em seu voto, que as parcelas posteriores à data da decisão proferida pelo STF (13 de dezembro de 2022) devem ser corrigidas considerando a média de todas as contribuições realizadas pelo segurado.
O ministro ressaltou que “o excepcional interesse social que justifica a modulação de efeitos da decisão deve ser pensado, também, a partir do prisma do equilíbrio atuarial e financeiro da Previdência Social, ou seja, da sustentabilidade do sistema previdenciário e do interesse público subjacente”.
Para ele, é necessária a análise prévia sobre a constitucionalidade da decisão favorável à “revisão da vida toda” proferida pelo STJ que afastou a aplicação da lei que restringia o cálculo das aposentadorias e benefícios com base em interpretação da Constituição Federal – o que exige a análise do tema pela maioria dos ministros daquele tribunal.
Assim, o ministro decidiu acompanhar o presidente do STF,
ministro Luís Roberto Barroso, e os ministros Nunes Marques, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Dias Toffoli que votaram no sentido de devolver o processo ao STJ para que seja feita uma nova análise, dessa vez pela Corte Especial.
De acordo com o artigo 97 da Constituição Federal e a Súmula Vinculante 10 do STF, a decisão que declara a inconstitucionalidade ou a não aplicação de uma lei deve ser tomada pela maioria dos membros do Tribunal, o que não teria ocorrido no julgamento realizado pelo STJ.