STF barra investigação contra Greenwald

Ministro defende liberdade de imprensa e direito a sigilo de fonte em liminar que impede investigação contra jornalista do Intercept por divulgar mensagens secretas da Lava Jato
Ao justificar sua decisão, Mendes alfinetou Moro ao mencionar que os “atos inquisitivos sobre a movimentação financeira” se dão de “maneira escamoteada” e “automatizada” e representam “perigo de dano irreparável às garantias individuais”

Ao justificar sua decisão, Mendes alfinetou Moro ao mencionar que os “atos inquisitivos sobre a movimentação financeira” se dão de “maneira escamoteada” e “automatizada” e representam “perigo de dano irreparável às garantias individuais”

Foto: STF/ Divulgação

Em decisão liminar que atendeu pedido do partido Rede Sustentabilidade, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que seja assegurado o direito constitucional ao jornalista Glenn Greenwald e ao site The Intercept Brasil de publicar, receber e obter informações jornalísticas. E também reconhece o direito de sigilo em relação às fontes como prerrogativa do jornalismo.

A decisão, em caráter provisório, impede que o Ministério da Justiça, a Polícia Federal ou qualquer outra instância de governo ou força investiguem Greenwald administrativa ou criminalmente. O jornalista norte-americano é responsável pelo site The Intercept Brasil, que desde o início de junho vem divulgando diálogos secretos de autoridades via site de mensagens Telegram, entre as quais o atual ministro da Justiça e Segurança, Sergio Moro, quando ele ainda era juiz da Lava Jato; o chefe da Operação, Deltan Dallagnol, e outros procuradores do Ministério Público Federal ligados à força-tarefa. A série de reportagens #VazaJato, que revela o comportamento antiético e as transgressões de Moro e procuradores da Lava Jato, vem sendo divulgada de forma alternada e conta com a parceria da Folha de S. Paulo e UOL, Veja e El País.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirma que é “corolário (decorrência) imediato da liberdade de expressão o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da CF) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público”.

O ministro afirma que decidiu conceder a liminar apesar de a Polícia Federal e outros órgãos não terem confirmado a existência de investigações contra o jornalista, pois “nenhum desses órgãos descartou a possibilidade futura de abertura”. Na justificativa, Mendes aponta o caráter inquisidor dos métodos de Moro à frente do ministério. “A própria maneira escamoteada e automatizada como vêm se desenvolvendo atos inquisitivos sobre a movimentação financeira dos cidadãos confirma que a demora na concessão da tutela pleiteada nesta ação traduz-se em perigo de dano irreparável às garantias individuais do jornalista”, anota.

Mendes não é propriamente um defensor da liberdade de imprensa ou da regulamentação da profissão. Em junho de 2009, quando era presidente do Supremo, o ministro foi relator de um processo absurdo que atendia interesses de parlamentares e empresários da comunicação que, ao confundir liberdade de expressão com jornalismo, visava derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista e concordou com o argumento de que a exigência do diploma não estaria autorizada pela Constituição.

Comentários