Collor, finalmente preso

Ex-presidente foi detido em Maceió nesta sexta, 25, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, após STF rejeitar recursos contra condenação por corrupção e lavagem de dinheiro

Collor, finalmente preso

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Desde a madrugada desta sexta-feira, 25, o ex-presidente, ex-deputado federal, ex-senador da República e ex-governador de Alagoas, Fernando Afonso Collor de Mello está preso em Maceió.  Mesma cidade onde também foi prefeito nomeado pela ARENA (partido do regime militar). Ironicamente, termina sua carreira política no mesmo berço em que a iniciou.

Vale lembrar, porém, que Collor não está preso por sequestrar a poupança e das contas correntes de milhões de brasileiros (empresas inclusas) por 18 meses. O que gerou, naquele longínquo 1990, quebradeira generalizada de mé dias e pequenas empresas e mais desemprego e desespero em quem não era rico, pois estes guardavam dinheiro no exterior.

Também não foi preso por iniciar o neoliberalismo no país por meio das privatizações e abertura indiscriminada para importações sem preparar a indústria nacional para a transição. Fernandinho, como era “carinhosamente” chamado também não está na cadeia por causa do superfaturamento na reforma da mansão da família Collor, em que morava em Brasília, quando era presidente, a famosa Casa da Dinda.

Também não foi preso por conta do caixa 2 de sua campanha eleitoral, administrada pelo tesoureiro Paulo César Farias. PC, aliás,  morreu com um tiro no coração em circunstâncias controversas, vejam bem, na mesma Maceió, onde os negócios e influência política do clã Collor de Mello verteram para o Brasil.

Nos últimos anos, Collor ganhou poucos holofotes na política, mas brilhou na campanha em favor da eleição de Jair Bolsonaro no segundo turno e pelos reiterados elogios de Jair a Fernando: “Homem que luta pelo interesse do Brasil e em especial pelo seu estado”.

Analistas políticos consideram a prisão de Collor um recado do STF para o outro ex-presidente, intimado esta semana pelo mesmo Alexandre de Moraes, só que por conta do caso de tentativa de golpe de estado de 2022/23.

Collor está preso por uma razão simples, ele foi condenado em maio de 2023 a 4 anos e 4 meses por corrupção passiva, e a 4 anos e 6 meses por lavagem de dinheiro. Outra acusação, a de associação criminosa, foi considerada prescrita, já que o ex-presidente tem mais de 70 anos.

A condenação se deu por desdobramentos da Operação Lava Jato e com farta comprovação material, além de testemunhos.

Collor também é muito lembrado pelo apelido de “caçador de marajás”, que ostentava nos anos 80s do século passado. O ex-presidente ganhou notoriedade e projeção nacional enquanto governador do Alagoas, em 1987, ao emplacar uma campanha contra salários desproporcionais de funcionários públicos, os quais apelidou de “marajás” (referência ao título de nobreza dos príncipes indianos). Como presidente disse que faria o mesmo com os funcionários federais. O autodeclarado caçador de marajás com supersalários foi finalmente preso por corrupção.

Segundo o STF, Collor está da penitenciária de Maceió, porque usou sua posição de dirigente do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) para fazer indicações políticas à BR Distribuidora, então subsidiária da Petrobras. Em troca, teria recebido R$ 20 milhões em propinas, entre 2010 e 2014.

Em novembro de 2023, o STF manteve a sentença após negar um primeiro recurso. Na última quinta-feira, 24, Moraes rejeitou novo pedido da defesa, que classificou como “meramente protelatório”, e ordenou a prisão imediata do ex-presidente.

Hoje, foi detido por volta das 4 horas da manhã, segundo informou sua defesa, enquanto o político se deslocava para Brasília. De acordo com os advogados, o ex-presidente pretendia cumprir de forma espontânea o mandado de prisão. Após a detenção, ele foi levado para a Superintendência da Polícia Federal em Alagoas.

A prisão foi determinada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), após a rejeição de um recurso apresentado pela defesa. O recurso tentava reverter a condenação imposta em 2023, de 8 anos e 10 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro para uma pena mais branda.

No Plenário do STF

O STF realiza nesta sexta-feira, 25, uma sessão virtual entre 11h e 23h59 para referendar a decisão do ministro.

Até o fechamento desta matéria, o STF já registrava quatro votos a favor da manutenção da prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello. A análise ocorre no plenário virtual da Corte desde as 11h desta sexta-feira, 25, com prazo de encerramento às 23h59 do mesmo dia.

O ministro Gilmar Mendes apresentou um pedido de destaque no julgamento. A medida deve transferir a análise final para o plenário físico do STF, mas não altera, por ora, os efeitos da ordem de prisão contra o ex-senador.

Além do relator Alexandre de Moraes, responsável por determinar a prisão, os ministros Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin também votaram para manter a detenção de Collor.

Mesmo com o pedido de Gilmar, os demais ministros podem registrar seus votos no ambiente virtual até o fim do dia.

No entanto, a decisão definitiva sobre o caso só será proferida em sessão presencial, após a transferência do julgamento para o plenário físico.

Família de Collor tem longa história na política nacional

Com raízes no poder, Collor é neto de ministro de Vargas e filho de ex-governador; seu pai matou senador no plenário, em 1963.

Fernando Collor de Mello nasceu em uma família com forte tradição política. Filho de Leda Collor, 1916–1995, e Arnon Afonso de Farias Mello, 1911–1983, o ex-presidente teve influência política desde cedo. Arnon foi deputado federal em 1950 e governador de Alagoas entre 1951 e 1956. Após deixar o governo, elegeu-se senador por três mandatos consecutivos: 1962, 1970 e 1978.

Em 1963, protagonizou um episódio trágico no Senado Federal. Durante uma discussão, Arnon sacou uma arma para atirar em Silvestre Péricles de Góis Monteiro, que também estaria armado. No confronto, acabou atingindo e matando o senador José Kairala. Arnon de Mello nunca foi formalmente acusado pelo homicídio.

Entre os irmãos de Fernando Collor está Pedro Affonso Collor de Mello, 1952–1994, empresário e coautor do livro Passando a limpo – A trajetória de um farsante, que revelou bastidores do governo Collor. Também são irmãos Leopoldo, Ledinha e Ana Luiza Collor de Mello.

Do lado materno, o avô Lindolfo Collor, 1890–1942, foi uma figura de destaque na história do país. Descendente de colonos alemães que chegaram ao Brasil em 1824, foi deputado federal pelo Rio Grande do Sul em 1923 e 1927. Participou ativamente da Revolução de 1930 e se tornou o primeiro ministro do Trabalho, Indústria e Comércio, nomeado por Getúlio Vargas. Rompeu com Vargas em 1932 e apoiou a Revolução Constitucionalista.

Collor também é bisneto de Luís Bartolomeu de Souza e Silva, criador da revista O Tico-Tico. Entre os parentes próximos, estão o ministro do STF Marco Aurélio de Mello, primo indicado por Collor ao Supremo em 1990 (aposentou-se em 2021), e a ex-ministra da Fazenda Zélia Cardoso de Mello, também sua prima, que integrou seu governo entre 1990 e 1991.

PC Farias foi peça central no escândalo que levou ao impeachment

Tesoureiro da campanha de Collor, PC Farias foi figura-chave no esquema de corrupção que culminou no impeachment do presidente em 1992. Paulo César Farias, conhecido como PC Farias, foi o tesoureiro da campanha presidencial de Fernando Collor de Mello e de seu vice, Itamar Franco, nas eleições de 1989.

Três meses após a posse de Collor na Presidência, em 1990, surgiram as primeiras denúncias de corrupção envolvendo o governo federal.

PC Farias se tornou o principal personagem do escândalo conhecido como “esquema PC”, responsável por desviar recursos por meio de empresas laranjas e tráfico de influência.

As acusações levaram à abertura de um processo de impeachment contra Fernando Collor, aprovado pelo Congresso Nacional em 1992.

Morte de PC Farias segue envolta em mistério após décadas

Paulo César Farias foi encontrado morto ao lado de sua namorada, Suzana Marcolino, na praia de Guaxuma, em Alagoas, em 1996. Segundo o laudo do legista Badan Palhares, Suzana teria matado PC Farias e cometido suicídio em seguida. A conclusão oficial foi de crime passional.

No entanto, a versão é contestada por especialistas como o legista George Sanguinetti e o perito criminal Ricardo Molina, que sustentam a hipótese de assassinato do casal.

O promotor Luis Vasconcelos também rejeitou a explicação oficial e seguiu investigando o caso. Ele apontou indícios da presença de uma terceira pessoa na cena do crime. Com base nas apurações, denunciou à Justiça quatro ex-seguranças de PC Farias: Adeildo dos Santos, Reinaldo Correia de Lima Filho, Josemar dos Santos e José Geraldo da Silva.

Os acusados, que ainda trabalhavam para a família Farias, foram levados a júri popular após o Supremo Tribunal Federal (STF) negar o último recurso da defesa em junho de 2011. O julgamento começou em maio de 2013, e todos os réus foram absolvidos.

Nota da defesa de Collor

A defesa do ex-presidente divulgou uma nota na noite da última quinta, 24, em resposta  à decisão de Alexandre de Moraes. Leia na íntegra:

“A defesa da ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo e. Ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente.

Ressalta a defesa que não houve qualquer decisão sobre a demonstrada prescrição ocorrida após trânsito em julgado para a Procuradoria Geral da República. Quanto ao caráter protelatório do recurso, a defesa demonstrou que a maioria dos membros da Corte reconhece seu manifesto cabimento. Tais assuntos caberiam ao Plenário decidir, ao menos na sessão plenária extraordinária já designada para a data de amanhã.

De qualquer forma, o ex-Presidente Fernando Collor irá se apresentar para cumprimento da decisão determinada pelo Ministro Alexandre de Moraes, sem prejuízo das medidas judiciais previstas”.

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