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Maioria dos estudantes que foram enganados no esquema de falsificação de diplomas envolvendo Fenner e a Fics era de Ciudad del Este, o que leva o MP a presumir que os mais lesados foram os brasileiros
Imagem: MPPR/ Reprodução
O gaúcho Ismael Fenner, que costuma se apresentar como diretor-geral da Facultad Interamericana de Ciencias Sociales (FICS), assinou em setembro passado um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) com o Ministério Público do estado do Paraná (MPPR). Para que uma denúncia criminal não fosse adiante, ele confessou a prática de falsificação de diplomas, entre outras medidas acertadas judicialmente.
Fenner é figura central de uma série de ações envolvendo a emissão fraudulenta de títulos de mestrado e doutorado que acabam sendo “esquentados” na plataforma Carolina Bori. Desde 1º de agosto, o Extra Classe tem produzido a série de reportagens Fábrica de diplomas, que mostra como o sistema informatizado criado pelo Ministério da Educação (MEC) para a gestão e o controle de processos de revalidação e reconhecimento de diplomas estrangeiros no Brasil tem sido usado para um esquema que envolve de golpistas à IES nacionais que o transformaram em um balcão de negócios.
O acordo de Fenner foi homologado pela juíza Danuza Zorzi Andrade em audiência realizada na 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu. Além dele, outro réu, José Francisco de Vicenzo, também aceitou a proposta do MP paranaense e confessou o crime.

Acordo de Fenner foi homologado pela juíza Danuza Zorzi Andrade em audiência realizada na 1ª Vara Criminal de Foz do Iguaçu
Fogo: Redes Sociais/ Reprodução
Segundo a denúncia apresentada em abril de 2021 pelo promotor de Justiça Osvaldo Luiz Simioni, Fenner atuou como articulador de um esquema de falsificação de diplomas da Universidade Francis Xavier, que possui CNPJ brasileiro.
De acordo com o MPPR, antes do dia 25 de março de 2021, Fenner entrou em contato com José Francisco de Vicenzo para encontrar alguém disposto a assinar 40 diplomas falsos da instituição. Vicenzo então contatou Daniel Costa do Nascimento de Moraes que chancelou a documentação como “Secretário de Ensino Superior da Unidade Vila Olímpia”, São Paulo. Costa não possui qualquer vínculo com a Francis Xavier.
Após, Vicenzo compareceu ao 2º Tabelionato de Notas de Foz do Iguaçu para reconhecer firma nos diplomas já assinados por Moraes. Segundo a denúncia, ele seguiu determinação de Fenner.
Ao tomar conhecimento dos fatos, a Universidade Francis Xavier entrou em contato com o cartório para informar que as assinaturas em seu nome eram falsas.
Segundo dados da Ocorrência Policial registrada, “a falsificação era perfeita, tanto na forma, quanto no conteúdo”. A fraude só foi identificada porque a assinatura nos diplomas era de uma pessoa sem nenhum vínculo funcional com a Francis Xavier.
Em “Comunicado de Ordem Pública” emitido em 2021, a IES afirmou que “jamais autorizou a Facultad Interamericana de Ciencias Sociales, muito menos seu dono Sr. Ismael Fenner, assim como sua alcunha Daniel Costa do Nascimento de Moraes a emitirem diplomas e/ou qualquer documento em seu nome”.
O documento, assinado pelo reitor em exercício Javier Elfus Aen der Marquez, declarou que todos os documentos reconhecidos no 2º Tabelionato de Notas de Foz do Iguaçu são falsos, caracterizando crimes tipificados nos artigos 297 (falsificação de documento público) e 304 (uso de documento falso) do Código Penal.
A universidade também negou ter autorizado a FICS a comercializar seus serviços ou cobrar valores em seu nome, classificando eventuais pagamentos como possível estelionato (artigo 171 do Código Penal).
No comunicado, a instituição solicitou que estudantes e entidades afetadas encaminhassem cópias dos documentos falsos para os e-mails oficiais e entrassem em contato pelos canais da universidade.
Como parte do Acordo de Não Persecução Penal, Fenner comprometeu-se a fazer a confissão formal e circunstanciada do crime, pagar prestação pecuniária no valor de um salário mínimo nacional em parcela única, com vencimento em 5 de outubro de 2025, e não cometer outra infração penal durante o período de prova.
Vicenzo aceitou condições semelhantes, mas com o pagamento parcelado em seis vezes mensais. O terceiro denunciado, Daniel Costa do Nascimento de Moraes, não compareceu à audiência, e o MPPR deve se manifestar sobre os próximos passos em relação a ele.
Uma confissão circunstanciada é um relato detalhado e completo da prática de um crime. Ela inclui todos os detalhes e particularidades, e pode envolver a participação de terceiros. É um requisito legal para o ANPP e deve ser feita de forma formal e integral. A confissão é formal e deve ser realizada perante o MP, com a presença de advogado ou defensor público.
O período de prova de um ANPP é o tempo durante o qual o investigado deve cumprir as condições impostas pelo MP no acordo. É um tempo de monitoramento em que o investigado demonstra, por meio do cumprimento fiel das condições, que merece a extinção da punibilidade sem necessidade de processo judicial.
O Extra Classe entrou em contato com a assessoria de imprensa da suposta FICS no Brasil para ouvir o posicionamento de Ismael Fenner sobre o ANPP que assinou. O jornal também aguarda informações de como o brasileiro se apresenta como diretor geral de uma IES no Paraguai. Naquele país, reitores e diretores gerais de estabelecimentos de ensino superior têm que ter nacionalidade paraguaia.
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