Justiça
Quem são os Escravos da Fé liberados pelo STF
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Entre 2020 e 2025, 1.530 trabalhadores foram resgatados de condições análogas à de escravo em diversos estados
Foto: Wellyngton Souza/Sesp-MT
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou o cadastro de empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. A Lista Suja do Trabalho Escravo publicada e atualizada pelo MTE passou a contar com 159 nomes, sendo 101 de pessoas físicas e 58 de pessoas jurídicas. De acordo com a pasta, houve aumento de 20% em comparação à lista anterior.
Entre 2020 e 2025, 1.530 trabalhadores foram resgatados desse tipo de situação. O Rio Grande do Sul teve um acrescimo de sete nomes e é um dos estados com o maior número de empregadores escravocratas: 36. Entre eles está a JBS, alvo de uma liminar concedida pela Vara do Trabalho de Soledade ao Ministério Público do Trabalho que flagrou trabalhadores escravizados na apanha de frangos.
Também está na lista a Yellow Stripe, ex-prestadora de serviços da T4F, organizadora do Festival Lollapalooza Brasil. Em 2023, o MPT resgatou cinco trabalhadores que relataram terem sido obrigados a dormir num local improvisado com colchonetes e papelão. Na lista de pessoas físicas que exploram trabalho escravo, o MTE incluiu Thaliny Nascimento Andrade, a Paloma, 22 anos, e Francisco Félix de Lima, 48. O casal é acusado de integrar uma organização criminosa que alicia meninas para prostituição em casas clandestinas na Terra Yanomami.
O MTE removeu 184 empregadores que estavam na lista suja há mais de dois anos.
Os estados com o maior número de inclusões de exploradores de mão de obra escrava na lista suja foram Minas Gerais (33), São Paulo (19), Mato Grosso do Sul (13) e Bahia (12), seguidas de Rio de Janeiro (8), Maranhão (8), Paraíba (8), Pernambuco (8), Rio Grande do Sul (7), Pará (7), Distrito Federal (7), Paraná (5); Goiás (5); Roraima (4); Espírito Santo (3); Ceará (3); Piauí (2); Rio Grande do Norte (2). Santa Catarina, Rondônia, Mato Grosso, Alagoas e Amazonas tiverm acréscimo de um empregador por estado na lista.
As atividades econômicas com o maior número de empregadores na lista são criação de bovinos para corte (20 casos), serviços domésticos (15), cultivo de café (9) e a construção civil (8).
“Do total, 16% das inclusões estão relacionadas a atividades econômicas do meio urbano”, informa o ministério.
A Lista Suja é publicada semestralmente e tem como “objetivo dar transparência aos resultados das ações fiscais de combate ao trabalho escravo”.
A denúncia de trabalho análogo à escravidão pode ser feita pelo Sistema Ipê, plataforma exclusiva para o recebimento. A denúncia pode ser feita pela internet e de forma sigilosa.

A maioria das mulheres resgatadas de condições análogas ao trabalho escravo, 763 tinham entre 18 e 24 anos de idade
Foto: MPT/ Divulgação
De 2004 a 2024, 3.413 mulheres foram resgatadas em situações análogas à escravidão ou ao trabalho escravo contemporâneo. Desse total, 200 foram socorridas no ano passado.
De acordo com o Observatório da Erradicação do Trabalho Escravo e do Tráfico de Pessoas, iniciativa desenvolvida conjuntamente por entidades como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), ao longo da década, a maioria das vítimas (763) era da faixa etária de 18 a 24 anos. O quantitativo representa mais de um quinto do total (22,35%).
O segundo maior grupo é o de mulheres com idade entre 25 e 29 anos, composto por 497 vítimas (14,5%). Nos gráficos elaborados pelo observatório, constata-se que as mulheres com 60 anos ou mais e de 18 anos ou menos representam os menores grupos de vítimas.
Em 2023, das 222 vítimas mulheres, 74 (33,3%) tinham dois perfis: metade com idade entre 25 e 29 anos e metade na faixa etária de 40 a 44, segundo o observatório da Rede de Cooperação SmartLab.
No acumulado dos anos analisados, de 2004 a 2024, a quantidade de vítimas do gênero masculino é significativamente superior, um total de 44.428.
As estatísticas corroboram a conexão que as pessoas com baixa escolaridade têm maior propensão de ser aliciado e explorado por meio do trabalho escravo contemporâneo. Ao todo, 15.976 (32,8%) vítimas, mulheres e homens, tinham parado os estudos na 5ª série do ensino fundamental, sem concluí-los; e 12.438 (25,5%) eram analfabetas.
A condenação da multinacional do setor automobilístico Volkswagen por exploração de trabalho análogo à escravidão em uma fazenda no Pará, nas décadas de 1970 e 1980, foi considerada uma sentença histórica pelo procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT) Rafael Garcia, responsável pelo caso.
A decisão da Justiça do Trabalho no Pará foi provocada por ação civil pública ajuizada pelo MPT em dezembro de 2024. A conduta aconteceu entre os anos de 1974 e 1986 na Fazenda Vale do Rio Cristalino, de produção de gado, também conhecida como Fazenda Volkswagen, em Santana do Araguaia, no sudeste do estado, quase chegando a Mato Grosso.
Segundo a denúncia, centenas de trabalhadores eram submetidos a condições degradantes, com vigilância armada, alojamentos precários, alimentação insuficiente, servidão por dívida e ausência de assistência médica.
“Centenas de trabalhadores foram aliciados, traficados e levados para a fazenda e lá foram submetidos a essas condições absolutamente desumanas”, descreve Garcia.
A multinacional, com sede na Alemanha, deverá pagar R$ 165 milhões de indenização por dano moral coletivo. O recurso será repassado ao Fundo Estadual de Promoção do Trabalho Digno e de Erradicação do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo no Pará (Funtrad/PA).
Em conversa com a Agência Brasil neste sábado (30), o procurador Rafael Garcia comemorou a condenação.
“Trata-se de uma sentença histórica. A maior condenação por trabalho escravo contemporâneo da história do Brasil. Envolvendo uma das maiores empresas do mundo”, disse.
Ele ressaltou que todas as provas apresentadas pelo MPT e apreciadas pela Justiça foram baseadas em denúncias da Comissão Pastoral da Terra (CPT), apresentadas em 2019 pelo padre Ricardo Rezende Figueira.
Garcia enfatizou que a condenação é um entendimento de que crime desse tipo não pode prescrever.
“Essa sentença demonstra, de forma cabal, que a exploração do trabalho escravo é uma conduta imprescritível, ou seja, mesmo ocorrendo há muitos anos, ela pode ser objeto de ação judicial, de condenação e reparação”, disse.
“Trata-se de grave violação dos direitos humanos e, nessa forma reconhecida a semelhança do que é a tortura, pode ser sujeita a condenação a qualquer momento, portanto, imprescritível”, completou.
O procurador lembrou que o crime foi cometido com a conivência do Estado brasileiro, à época, sob a ditadura militar (1964-1985). O empreendimento agropecuário da Volkswagen teve financiamento público da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam).
Para Garcia, o dano é estendido à sociedade brasileira, e a reparação se destina à sociedade como um todo.
“Como forma de punição da empresa pela prática que fez. Foi uma violação que agride a toda a sociedade brasileira e não apenas àqueles que foram atingidos diretamente, os trabalhadores, que obviamente também terão o seu direito de indenização”, considerou.
A condenação inclui o reconhecimento público pela empresa de sua responsabilidade, um pedido de desculpa aos trabalhadores atingidos e a toda a sociedade.