TST condena Panvel em R$ 100 mil por não ter assentos de descanso para funcionários

Decisão amplia em 10 vezes condenação na primeira instância. Rede de farmácias também terá de fornecer cadeiras em todas as unidades
TST condena Panvel em R$ 100 mil por não ter assentos de descanso para funcionários

Maior rede de farmácias do Sul do país, Panvel tem mais de 600 lojas no Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Paraná e São Paulo

Foto: Grupo Dimed Panvel/ Divulgação

A rede de farmácias Panvel (Dimed S.A.) foi condenada pela 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 100 mil por Danos Morais Coletivos. A empresa não disponibilizava assentos de descanso a seus empregados, incluindo gestantes. A denúncia ocorreu em 2017. A decisão tomada no final de agosto está nos trâmites finais e atendeu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT). O MPT denunciou a Panvel na Justiça do Trabalho após inspeções realizadas em filiais da farmacêutica em 24 municípios de Santa Catarina.

Inicialmente a rede de farmácias foi condenada na ação civil pública a pagar R$ 10 mil pela 5ª Vara do Trabalho de Joinville. Um recurso do MPT não foi acolhido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, SC (Processo RR-577-71.2017.5.12.0050).

O argumento do MPT apresentado ao TST foi que o valor de R$ 10 mil era irrisório diante da gravidade da infração e da capacidade financeira da empresa. O capital social da Panvel é de R$ 84 milhões.

De acordo com a denúncia, apenas os caixas das farmácias contavam com cadeiras. Farmacêuticos e demais funcionários permaneciam em pé durante toda a jornada. O MPT apontou que a prática descumpria a Norma Regulamentadora (NR-17) que obriga o fornecimento de assentos sempre que os serviços permitirem. A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria dos funcionários da Panvel em Santa Catarina também fazia esse exigência.

A decisão também determina que a Panvel instale assentos em todas as unidades abrangidas pela decisão. Caso não cumpra a determinação, a empresa estará sujeita a multa diária de R$ 10 mil.

O relator do recurso, ministro Evandro Valadão, destacou que as instâncias inferiores não consideraram adequadamente a extensão do dano coletivo nem a dimensão econômica da companhia. Para ele, o aumento da indenização era necessário para que a medida tivesse caráter pedagógico, incentivando a adoção de práticas compatíveis com a legislação trabalhista.

Alerta para empregadores

Para a advogada Silvia Monteiro, sócia da área trabalhista do Urbano Vitalino Advogados, a decisão serve como alerta para empresas de diferentes setores.
“Há empregadores que ainda tratam ergonomia e conforto como meros detalhes. O TST deixou claro que o direito ao descanso e à alternância de posições integra a proteção à saúde, e seu descumprimento pode gerar condenações expressivas”, afirmou.

Segundo ela, em companhias de grande porte, indenizações simbólicas não produzem efeito. “O caráter pedagógico foi central nessa decisão. Para empresas com capital robusto, valores baixos não estimulam mudanças de conduta. A Justiça tende a fixar indenizações que realmente levem ao cumprimento da lei”, acrescentou.

Nota da Panvel

Em nota, a empresa argumenta que investe em melhoria contínua do ambiente de trabalho para assegurar as condições adequadas em todas as unidades.

“A Panvel reforça que adota políticas internas voltadas ao bem-estar e à saúde de seus colaboradores, em conformidade com a legislação trabalhista vigente.

O caso mencionado refere-se a uma situação pontual ocorrida em 2017. A companhia mantém a aplicação de seus procedimentos e iniciativas de melhoria contínua, como a disponibilização de áreas de apoio e descanso para os funcionários, garantindo condições adequadas de trabalho em todas as unidades.

A Panvel reitera seu compromisso em oferecer um ambiente seguro, saudável e respeitoso para colaboradores, clientes e parceiros”.

Comentários