Justiça
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A engenharia dos supersalários funciona através de um sofisticado jogo de classificações. Na imagem, sessão plenária do TRF4
Foto: TRF-4/Divulgação
O fenômeno dos “penduricalhos” que inflam os salários de juízes, promotores e procuradores não surgiu da noite para o dia. Trata-se de uma construção histórica que ganhou força especialmente a partir de 2011, quando o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução aparentemente inocente: garantir isonomia de benefícios entre magistrados e membros do Ministério Público.
O que deveria ser uma norma de equilíbrio transformou-se na pedra fundamental de um sistema que permite burlar o teto constitucional de R$ 46,3 mil mensais, elevando a remuneração média dos juízes brasileiros para mais de R$ 60 mil em 2025.
Contudo, vozes de dentro da magistratura questionam essa narrativa. A juíza do Trabalho Valdete Souto Severo, do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4), oferece uma perspectiva diferente: “É uma baita jogada para colocar a opinião pública contra a magistratura”.
Para ela, que é doutora em Direito do Trabalho pela USP e professora de Direito e Processo do Trabalho da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), os penduricalhos não são mecanismos pensados para burlar o teto, mas “uma saída precarizante adotada em meio à ausência de recomposição inflacionária regular”.
A magistrada argumenta que “a magistratura federal estava há um tempão sem reposição salarial. Brigou por isso, e o que ofereceram em troca foi verba indenizatória. É uma forma de repor salário através de verbas precárias, que dependem por vezes de critérios diversos, como a remuneração por metas”.

Penduricalhos não são mecanismos pensados para burlar o teto, mas “uma saída precarizante adotada em meio à ausência de recomposição inflacionária regular”, explica a juíza do trabalho e professora da Ufrgs, Valdete Severo
Foto: Divulgação
A engenharia dos supersalários funciona através de um sofisticado jogo de classificações. Verbas “remuneratórias” estão sujeitas ao teto constitucional, mas as “indenizatórias” escapam dessa limitação. É nessa brecha que nascem os penduricalhos, alimentados por “dobradinhas” entre associações de magistrados e órgãos de controle.
Um exemplo emblemático é o adicional por tempo de serviço (quinquênio), que acrescenta 5% aos salários a cada cinco anos, acumulando até 35% do teto.
Extinto em 2006, ressurgiu em 2022 para juízes federais, com alguns tribunais pagando retroativamente o período de 16 anos em que esteve suspenso.
Valdete aponta consequências graves dessa lógica: “Quando você transforma salário em penduricalho, você abandona parte da categoria – os aposentados – e cria distorções graves”. Entre elas, enfatiza, “trava a carreira. Ninguém mais quer se aposentar porque isso significa perda de salário”
A juíza destaca ainda que “tudo que se cria como penduricalho vale só para magistrados. Os servidores do Judiciário não são contemplados”.
Essa observação revela uma camada adicional de desigualdade: enquanto magistrados recebem benefícios extras, servidores do mesmo Poder permanecem com carreiras estagnadas e déficit de pessoal.
A cronologia confirma como os benefícios se multiplicam em efeito dominó. Em 2015, o Congresso criou uma gratificação específica para juízes federais com acúmulo de trabalho. Em 2020, o CNJ estendeu o benefício aos estaduais. Dois anos depois, foi a vez do Ministério Público reivindicar o mesmo direito.
A manobra mais reveladora ocorreu em 2023: o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) transformou em 1 minuto e 17 segundos a gratificação de promotores em “licença compensatória” fora do teto. Logo depois, o CNJ aprovou resolução similar para juízes.
Os números são eloquentes: R$ 10,5 bilhões em pagamentos acima do teto constitucional apenas em 2024 no Judiciário. Para contextualizar, esse valor supera o orçamento anual do governo federal para meio ambiente.
Valdete propõe uma reflexão: “Um juiz ganhar R$ 30 mil pode parecer muito, mas por que isso é mais escandaloso do que uma professora aposentada ganhar R$ 2.600 de pensão?”. Para ela, o foco nos supersalários “desvia do debate mais importante, que é a escandalosa diferença de renda no Brasil”.
A juíza ressalta que generalizações são perigosas. “No caso da Justiça do Trabalho, os limites constitucionais de remuneração são observados rigorosamente. Tudo que passa do teto é descontado”. Segundo ela, práticas diferentes podem ocorrer em esferas estaduais ou na Justiça Federal, “mas generalizar esse cenário é injusto e incorreto”.
Com novos benefícios na fila de aprovação e a pressão constante das associações profissionais, o sistema de penduricalhos tende a se expandir. A cada ano, os gastos aumentam e a desigualdade entre os Poderes se aprofunda.
Valdete, contudo, alerta que “transformar juiz em vilão da desigualdade não resolve nada. E, na prática, só fortalece uma lógica de desmonte do Estado”. Para ela, o discurso de combate aos supersalários serve mais a uma estratégia de enfraquecimento do serviço público do que a um projeto real de justiça social.
Enquanto o debate sobre a constitucionalidade desses benefícios permanece em segundo plano, a engenharia dos supersalários continua operando, transformando exceções em regras e privilégios em direitos adquiridos – alimentada tanto pela ausência de políticas salariais consistentes quanto pela capacidade de autorreprodução do próprio sistema.

Fernandes convocou parlamentares para uma frente de combate aos “privilégios do judiciário”
Foto: Fernando Gomes/ ALRS
O deputado estadual Jeferson Fernandes (PT) propôs a formação de uma frente suprapartidário para combater o que chamou de “privilégios do judiciário”. Na tribuna da Assembleia Legislativa do RS, na terça-feira, 1º, o parlamentar criticou o crescimento progressivo dos supersalários do judiciário, em especial, no RS. “Sabem quanto foi o rendimento líquido médio de um juiz no Brasil, em fevereiro deste ano? Passou de R$ 66 mil. O valor extrateto da categoria passou de R$ 7 bi para R$ 10 bi ao ano”.
Fernandes afirmou que membros do Judiciário que recebem altos salários conseguem ultrapassar o teto salarial da categoria, que é de R$ 46.366,00, a partir da concessão de verbas indenizatórias retroativas não contempladas em Lei. “Eles se autodestinam essas verbas, baseando-se em Resoluções do CNJ, retroativas à data que bem entendem”, lamentou. Ele propôs que o parlamento busque mecanismos legais que ponham fim a “esses privilégios salariais”.
“Muitos colegas temem represálias do judiciário porque tem processos tramitando na Justiça. Mas quem representa o povo não pode ter medo: tem de se posicionar a favor dos interesses do povo”, defendeu, lembrando que são os deputados que votam o orçamento do estado e que por isso têm responsabilidade com as finanças. “A verba é a mesma. É aquela que falta no hospital, na Atenção Básica da Saúde, na reforma da escola, no salário do professor: é o dinheiro que vai para aqueles que recebem salários polpudos”, apontou.