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Foto: Secom/TRT-RS
Nesta quinta-feira, 1º de agosto, às 9 horas, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados realiza audiência pública para discutir a extinção de varas da Justiça do Trabalho no País.
O debate foi proposto pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). A extinção das varas do Trabalho está prevista na Resolução 296/21 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que trata da reestruturação das unidades judiciárias e administrativas.
Segundo o deputado Paulo Teixeira, “o fechamento de um equipamento público, especialmente voltado à Justiça, é um problema muito sério, porque diminui a cidadania, torna o exercício da cidadania mais difícil, mais longe, mais inacessível”.
Foram convidados para discutir o assunto:
– o juiz auxiliar Luciano Athayde Chaves, representando a Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho;
– a coordenadora-geral da Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e MPU (Fenajufe), Sandra Dias;
– o presidente do Colégio de Presidentes e Corregedores de TRTs (Coleprecor), desembargador Marcelo Maciel Mancilha; e
– o presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti;
A audiência está marcada para as 9 horas, no plenário 1, e poderá ser acompanhada ao vivo pelo portal e-Democracia.
Pela Resolução 296 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), todas as varas do país que registrarem distribuição processual inferior a 50% da média de novos casos por cada tribunal regional deverão ser readequadas ou transferidas. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) tem até 31 de março para informar que providências irá tomar. A medida, que está sendo aplicada pela primeira vez, atinge 69 varas em todo o país.
As varas que serão afetadas no Rio Grande do Sul são de Alegrete, Arroio Grande, Encantado, Lagoa Vermelha, Rosário do Sul, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Santiago e São Gabriel. Em alguns casos, como Santa Vitória do Palmar, a jurisdição mais próxima para ingressar com ação trabalhista ficará a 240 quilômetros da cidade.
Outra característica comum às cidades com desempenho abaixo do exigido pelo Conselho Superior é a localização. A maioria delas fica na metade sul do estado, região predominantemente pobre e muito marcada pela incidência de trabalho análogo à escravidão. A medida é vista como um empecilho ao acesso à justiça, garantido pelo artigo 5º da Constituição.
Na Resolução, o Conselho Superior justifica que a medida visa a eficiência operacional e a gestão de pessoas da Justiça do Trabalho, consideradas estratégicas no órgão. Também leva em consideração a adoção do processo judicial eletrônico (PJ-e) em toda a estrutura de primeiro e segundo graus, o que reduziria o impacto da extinção de varas.
A cada dia 31 de janeiro, o Conselho publicará uma lista com as varas que não atingiram a meta de desempenho para que os Tribunais Regionais tomem as devidas providências.
A lista foi elaborada com dados extraídos do Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho (e-Gestão), que fornece à Justiça do Trabalho informações atualizadas sobre a atividade judicante de primeiro e segundo graus.
O Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Sintrajufe) recebeu ofício da direção do TRT 4 para que se posicione frente à possibilidade de fechamento das varas. O prazo vence no próximo dia 25.
“A ideia do fechamento de varas alinha-se com a emenda constitucional 95/2016, do teto de gastos, e às demais medidas que vêm sendo tomadas pelo governo federal no sentido de estrangulamento dos serviços públicos e, no caso específico, de ataque à Justiça do Trabalho. Rechaçar essa agenda é defender os serviços públicos”, ponderou o Sintrajufe em nota publucada em fevereiro deste ano.
As primeiras tentativas de reestruturação da Justiça do Trabalho, com fechamento de varas, são de 2009. Na época, o TRT 4 realizou audiências públicas para avaliar a repercussão da medida nas comunidades locais e desistiu do fechamento. Em 2019, nova proposta foi apresentada, mas acabou rejeitada pelo Órgão Especial do TRT 4.
Em reportagem realizada pelo Extra Classe, em fevereiro deste ano, o Tribunal informou, por meio de nota, que estava estudando os efeitos da Resolução 296 na justiça trabalhista do Rio Grande do Sul com magistrados, trabalhadores e advogados e que, até o momento, “não há definição sobre o fechamento das unidades judiciárias”.
“Todas as informações serão prestadas ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho levando em consideração o objetivo maior, que é o acesso à justiça e a manutenção da competência da Justiça do Trabalho”, completa a nota.
O Rio Grande do Sul tem 162 varas trabalhistas no interior do estado e outras 30 em Porto Alegre.
A atuação da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil evitou a extinção de dez varas do Trabalho no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que abrange o interior e o litoral de São Paulo.
A extinção é prevista na Resolução 296/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para as varas que apresentarem distribuição processual inferior a 50% da média de casos novos do respectivo tribunal nos últimos três anos.
As cidades afetadas seriam Aparecida, Cajuru, Garça, Itararé, Lençóis Paulista (duas varas), Piedade, Presidente Venceslau, Teodoro Sampaio e Ubatuba. Depois de manifestação contrária da OAB-SP e do Sindicato dos Servidores Públicos Federais da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Sindiquinze), o TRT-15 arquivou o processo administrativo.
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