Justiça catarinense absolve pela segunda vez empresário acusado de estupro

Caso Mariana Ferrer: André de Camargo Aranha é acusado de dopar e estuprar a promotora de eventos em um clube de praia de Jurerê, em Santa Catarina, em 2018

 

Justiça de Santa Catarina absolve empresário acusado de estupro

Foto: Reprodução redes sociais

A 1º Câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou na tarde desta quinta-feira, 7, a decisão de primeiro grau que absolveu o empresário, 44 anos, acusado por estupro de vulnerável pela promotora de eventos Mariana Ferrer, 25 anos. Absolvido em setembro de 2020, pela 3ª Vara Criminal de Florianópolis (SC), o empresário é acusado por Mariana de tê-la dopado e estuprado em uma festa no Café de La Musique, em Florianópolis, em 2018.

O empresário de jogadores de futebol nega o crime e alega que teve uma relação consensual com a vítima. A perícia realizada na data do estupro comprovou a presença de sêmen do empresário em Mariana, além de sangue. O exame toxicológico não constatou presença de álcool e drogas, mas a defesa da jovem alega que não foi descartada a possibilidade de uso de outras substâncias psicoativas pelo agressor para dopá-la, como quetamina (cetamina ou K), um anestésico usado em equinos.

Durante o julgamento em primeira instância, o advogado do empresário interpelou a jovem de maneira antiética e machista. Na sessão, o advogado exibiu fotos das redes sociais da vítima classificando-as como “ginecológicas” e disse que “jamais teria uma filha” do “nível” da jovem. “Também peço a Deus que meu filho não encontre uma mulher que nem você”, afirmou.

“Estupro culposo”

André de Camargo Aranha, 44 anos, acusado por estupro de vulnerável

André de Camargo Aranha, 44 anos, acusado por estupro de vulnerável

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A atuação do judiciário é marcada por contradições e acatou teses machistas para manter o empresário impune. Durante uma audiência, a vítima foi ridicularizada pelos advogados de defesa do empresário utilizaram conteúdo das redes social da influenciadora para justificar a agressão sexual.

Para absolver Aranha, o juiz de primeira instância Rudson Marcos Aranha acatou uma inusitada tese de “estupro culposo” forjada pelo Ministério Público de Santa Catarina, que afirmava que o empresário não teria como saber que a promotora não estava com sua plena capacidade cognitiva, não podendo, portanto, haver dolo. A absolvição em segunda instância foi proferida por unanimidade por três desembargadores.

A ex-deputada federal Manuela D´Ávila (PCdoB), protestou nas redes sociais. “Mariana foi dopada e estuprada em dezembro de 2018 no Cafe de la musique em Florianópolis. O estado a violenta novamente com a absolvição”. “Indignante! O caso Mari Ferrer está atravessado de violências desde o início, assim como o de diversas mulheres que, após sofrerem violência de gênero e sexual, são vitimadas novamente quando buscam acolhimento e justiça. Minha solidariedade a Mariana”, escreveu a deputada federal Fernanda Melchiona (Psol-RS). A deputada Maria do Rosário (PT-RS) destacou que “o caso de Mari Ferrer é exemplo do tratamento dado às mulheres em processos de violência sexual no Brasil. As vítimas expostas e colocadas em condição de ré. O machismo não pode orientar processos judiciais. Continuamos nessa luta. Ela é nossa”.

Mariana Ferrer, 25 anos, vítima

Mariana Ferrer, 25 anos, vítima

Foto: Reprodução/Redes Sociais

A ativista feminista argentina e professora da Universidade Federal do Ceará, Lola Aronovich, alertou que a absolvição abre mais um precedente para a impunidade de agressores. “O que foi usado para absolver o estuprador de Mari Ferrer (ele não sabia que ela estava dopada, logo, não é estupro de vulnerável) abre jurisprudência para muitos casos de estupro. O promotor deu como exemplo na 1ª instância: se um homem transa com uma menina de 14 sem saber que ela é menor, não é estupro! Estou muito revoltada. É uma afronta a todas as mulheres. Força, Mari Ferrer. Você não está sozinha”, afirmou.

Luciana Boiteux, feminista antirracista, doutora em Direito e professora de Direito Penal e Criminologia da UFRJ, apontou diversas contradições e recortes no julgamento. “A absolvição do acusado do estupro de Mari Ferrer, branco e rico, confirmada pelo TJSC mostra a misoginia e a seletividade de gênero, raça e classe da Justiça. Dificilmente um branco acusado de estupro é condenado, nem mesmo quando a vítima é uma mulher branca”, apontou. Ainda cabe recurso da apelação.

 

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