Justiça
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Gabriel Sales Pimenta foi morto à tiros no dia 18 de julho de 1982 no município de Marabá (PA)
Foto: Reprodução/Web
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) responsabiliza o estado brasileiro por violações de direitos referentes ao assassinato do advogado Gabriel Sales Pimenta. Pimenta era defensor dos direitos dos trabalhadores rurais do Pará e foi morto à tiros no dia 18 de julho de 1982 no município de Marabá. A decisão foi encaminhada para a Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) no último dia 4 e foi tornado público hoje, 18.
Os organismos integram o Sistema Interamericano de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA). A CIDH tem funções que se assemelham aos trabalhos do Ministério Público Federal (MPF). Somente ela pode encaminhar casos que entende ser pertinentes à Corte Interamericana. A Corte é o órgão que pode efetivamente julgar, condenar e impor sanções aos países que aceitam a sua jurisdição, como o caso do Brasil.
Gabriel Pimenta nasceu em Juiz de Fora (MG) e após se formar em Direito na Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) mudou-se para o Pará. No estado ele advogou para cerca de 160 famílias de trabalhadores rurais que buscavam a posse de terra na área da fazenda Mãe Maria, região do “Pau Seco”, pertencente ao município de Marabá. Ele foi o primeiro advogado na região a ganhar uma causa na justiça em favor dos sem-terra.
Ele foi assassinado aos 27 anos de idade pelo latifundiário Nelito Cardoso, irmão do ex-governador de Minas Gerais, Newton Cardoso. Julgado e sentenciado pelo crime, Nelito ficou foragido da justiça brasileira por 20 anos. Se entregou à polícia para imediatamente conseguir a prescrição do crime.
A CIDH entendeu que era de conhecimento público a série de ameaças de morte que Pimenta recebia por seu trabalho e que a vítima já teria solicitado proteção mais de uma vez ao estado.
O fato do apoio policial chegar um dia após o crime ao local e a investigação ter se encerrado em 2006 com prescrição foi determinante para a decisão da CIDH.

Pimenta era defensor dos direitos dos trabalhadores rurais do Pará
Foto: Reprodução/Web
Em trecho do parecer encaminhado à Corte Interamericana de Direitos Humanos, a Comissão diz que todo o processo foi marcado por omissões por parte do Estado com as autoridades não agindo “com a devida diligência para proteger as testemunhas ameaçadas e evitar a fuga dos acusados”.
Para a CIDH também foram comprometidas a garantia de prazo razoável e “o direito à integridade pessoal em detrimento dos familiares da vítima”.
No entendimento da CIHD no caso de Pimenta houve duas violações previstas nos regramentos da OEA. Os direitos à vida, à justiça e ao direito de associação consagrados na Declaração Americana de Direitos é a primeira. A segunda se refere aos Deveres do Homem e dos direitos à integridade pessoal, garantias judiciais e proteção judicial estabelecidos na Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
Em seu Relatório de Mérito, a Comissão concluiu que o “Estado brasileiro estava ciente ou deveria ter conhecido a situação de risco real e iminente em que se encontrava o senhor Sales Pimenta e que não adotou nenhuma medida para protegê-lo desse risco e evitar sua materialização”.
A CIDH também frisou ser legítimo exercício do direito à liberdade sindical e a defesa dos direitos dos trabalhadores.
Ao todo, tramitam ou tramitaram na CIDH 91 casos. Grande parte relacionados à violência no campo, restrições de direitos trabalhistas e ações policiais. É o caso do massacre do Carandiru, quando em 1992, 111 presidiários foram chacinados pela Polícia de Choque paulista.
Um dos casos mais notórios no entanto é o da Farmacêutica cearense Maria da Penha.
Espancada até ficar paraplégica por seu, então, marido, Maria ingressou na Justiça e saiu de casa com seus dois filhos.
O caso foi a júri duas vezes. Em 1991, os advogados de defesa do agressor anularam o processo. Na segunda vez, o réu foi condenado a dez anos e seis meses, mas em recurso acabou ficando apenas cerca de dois anos preso.
Maria da Penha, o Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional (Cejil) e o Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos da Mulher (Cladem) fizeram o caso chegar à CIDH.
Em 2001 a denúncia foi acolhida e a CIDH responsabilizou o estado brasileiro. O caso foi pioneiro sobre violência doméstica na OEA e em 7 de agosto de 2006 o presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a Lei com o nome da vítima. Foi cumprido assim o artigo 226 da Constituição Federal que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares.
Segundo juristas o caso Maria da Penha é um exemplo do Direito Internacional suprindo as omissões do direito interno de um país.
O Estado do Brasil ratificou a Convenção Americana sobre Direitos Humanos em 25 de setembro de 1992 e aceitou a jurisdição contenciosa da Corte em 10 de dezembro de 1998. A morte de Gabriel Sales Pimenta ocorreu antes da ratificação da Convenção Americana pelo do Brasil. Assim, a submissão do caso à Corte Interamericana se refere exclusivamente aos fatos que começaram ou continuaram ocorrendo após a data do expediente, fundamentalmente relacionados à falta de devida diligência na investigação e aos fatores que os causaram uma denegação de justiça em relação aos fatos do caso.