Justiça Federal condena Luciano Hang por ofensas à OAB

Empresário das lojas Havan terá que pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo por postagens ofensivas nas redes sociais em 2019
Luciano Hang, dono da rede de varejo Havan recebeu mais uma condenação, desta vez por ofensas contra advogados em redes sociais

Luciano Hang, dono da rede de varejo Havan recebeu mais uma condenação, desta vez por ofensas contra advogados em redes sociais

Foto: Redes Sociais/ Reprodução

O juiz Leonardo Cacau Santos La Bradbury, da 2ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, condenou o empresário Luciano Hang, das Lojas Havan, ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos, por causa de publicações em redes sociais consideradas ofensivas à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e aos profissionais da advocacia. A sentença foi proferida nesta segunda-feira, 29, em uma ação civil pública da seccional de Santa Catarina da OAB. O valor deve ser destinado a uma Campanha de Valorização da Advocacia.

De acordo com a sentença, em 5 de janeiro de 2019, o empresário publicou em seus perfis no Instagram, no Facebook e no Twitter postagem que continha, entre outros, trechos como “A OAB é uma vergonha. Está sempre do lado errado. Quanto pior melhor, vivem da desgraça alheia. Parecem porcos que se acostumaram a viver num chiqueiro, não sabem que podem viver na limpeza, na ética, na ordem e principalmente ajudar o Brasil. Só pensam no bolso deles, quanto vão ganhar com a desgraça dos outros. Bando de abutres”. A publicação foi retirada do ar por decisão liminar do mesmo juízo.

O juiz considerou, entre outros fundamentos, que “tais expressões, longe de se constituir em direito de liberdade de expressão e de crítica (…), consubstanciam em manifesto ato ilícito de violação a direitos fundamentais, notadamente a honra, imagem e a dignidade de milhares de advogados, bem como da própria OAB, enquanto instituição de classe”.

Segundo La Bradbury, “resta-se, portanto, devidamente comprovado o dano moral coletivo em sua dupla acepção, ou seja, tanto o dano moral coletivo indivisível que afetou a honra e a imagem de toda a classe da advocacia, representada pela sua instituição (OAB), bem como em sua conformidade de dano moral coletivo divisível, posto que a publicação ofensiva é dirigida também a cada um dos milhares de advogados inscritos na referida instituição”. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre.

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