Supremo decide sobre idade para ingresso no ensino fundamental

A decisão do STF torna sem efeitos a Lei Estadual que permitia a matrícula de crianças de cinco anos no 1º ano no Rio Grande do Sul

Os estudantes que ingressarem no ensino fundamental nas escolas do Rio Grande do Sul só poderão ter sua matrícula realizada se completarem seis anos até o dia 31 de março do ano de ingresso

Foto: Agência Brasil

Em decisão nesta quarta-feira, 1º de julho, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a partir de 2021, os estudantes que ingressarem no ensino fundamental nas escolas do Rio Grande do Sul só poderão ter sua matrícula realizada se completarem seis anos até o dia 31 de março do ano de ingresso. A definição do Supremo anula a Lei Estadual nº 15.433/2019, que flexibilizava a idade para ingresso, permitindo a matrícula de crianças de cinco anos no 1º ano.

De acordo com o Ministro do STF Luís Roberto Barroso, relator do processo, “é constitucional a exigência de seis anos de idade para o ingresso no ensino fundamental, cabendo ao Ministério da Educação a definição do momento em que o aluno deverá preencher o critério etário”, o que invalida a determinação regional.

A decisão teve caráter de urgência para evitar implicações nas novas matrículas do próximo ano e vale para ingressos a partir de 2021, sem efeito retroativo.

POLÊMICA – Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado em dezembro de 2019, a lei estadual havia sido sancionada ainda em dezembro pelo Governador Eduardo Leite (PSDB). Na época, especialistas, professores e entidades ligadas a educação foram contrárias a aprovação da Lei.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) foi quem ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo contra dispositivo da Lei estadual, em fevereiro deste ano.  A Contee argumentou que a lei define um corte etário diferente do previsto na legislação federal e que tal regulamentação não é sequer de competência concorrente dos estados, por se tratar de regra geral da educação a ser aplicada em âmbito nacional, sendo competência privativa da União, o que foi acatado pelo Ministro em sua decisão.

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