Lula veta 63 trechos do PL da Devastação

Governo envia novo texto ao Congresso e edita MP para acelerar licença a projetos estratégicos; ambientalistas avaliam positivamente
Lula veta 63 trechos do PL da Devastação

Para marina, vetos de Lula mantêm avanços relevantes para a celeridade e eficiência de processos de licenciamento ambiental e assegura que o novo marco legal esteja alinhado à Política Nacional de Meio Ambiente, à Constituição Federal e à Lei Complementar

Foto: Rogério Cassimiro/MMA

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou 63 dispositivos do Projeto de Lei nº 2.159/2021 (o PL da Devastação), aprovado pelo Congresso Nacional, que institui a Lei Geral do Licenciamento Ambiental. A decisão foi tomada após análise técnica e jurídica e atende a quatro diretrizes principais: proteger o meio ambiente com desenvolvimento sustentável, garantir os direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas, oferecer segurança jurídica a empreendimentos e investidores e modernizar o processo de licenciamento sem comprometer sua qualidade.

Segundo o governo federal, o novo marco legal preserva avanços importantes para a agilidade e a eficiência dos licenciamentos ambientais, ao mesmo tempo em que mantém alinhamento com a Política Nacional de Meio Ambiente, a Constituição Federal e a Lei Complementar nº 140.

“O novo marco nasce mais sólido e equilibrado, fortalece a proteção dos ecossistemas, oferece previsibilidade aos investimentos e reduz riscos de judicialização”, diz a nota do governo.

Entre os principais vetos de Lula está a autorização da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) para atividades de médio potencial poluidor e a transferência do licenciamento para os entes federativos.

A LAC, portanto, segue restrita apenas para empreendimentos de baixo potencial poluidor e os critérios nacionais para o procedimento de licenciamento deverão ser seguidos pelos estados.

A ministra do Meio Ambiente, Marina Silva, afirmou nesta sexta-feira que os vetos no projeto de lei do licenciamento ambiental são “estratégicos” e visam preservar a integridade do processo de licenciamento, de forma a proteger o meio ambiente e assegurar direitos dos povos indígenas.

Veto parcial, comemoração idem

A decisão do governo foi comemorada por entidades ambientais. Para Gabriela Nepomuceno, especialista de políticas públicas do Greenpeace Brasil, os vetos representam “uma vitória da mobilização social e do respeito à vontade popular”. Ela afirmou que “a luta por um marco legal robusto para o licenciamento ambiental, entretanto, não se encerra aqui” e convocou o Congresso a “priorizar a proteção de vidas e ecossistemas”.

“Temos uma batalha grande pela frente. As correções que foram feitas ainda precisam passar por uma prova importante que é a votação no Congresso Nacional, tanto da Medida Provisória, sobre a LAE, como do projeto de lei que tenta corrigir as distorções dos dispositivos. O grande desafio agora é a incidência e a mobilização da sociedade civil para que o Congresso mantenha a essência do que foi alterado”, ressalta Nepomuceno.

O secretário-executivo do Observatório do Clima, Márcio Astrini, ressaltou que o Lula vetou 63 trechos do texto, mas que os técnicos e o governo reescreveram mais da metade. “Ainda teremos que analisar o que foi colocado no lugar para saber o quanto os retrocessos propostos ao licenciamento foram de fato corrigidos”, afirmou.

A diretora de Políticas Públicas da SOS Mata Atlântica, Malu Ribeiro, disse que os vetos de Lula ajudam a preservar a legislação ambiental brasileira. “Essa é uma vitória da sociedade. Não poderíamos, às vésperas da COP30, perder essa legislação, que é um legado da sociedade civil e de todos que defendem esse patrimônio nacional”, disse.

Os bastidores da decisão envolveram intensa articulação no Palácio do Planalto. A ministra Marina Silva se reuniu com o presidente Lula por dois dias consecutivos. Também participaram das discussões a presidenta do PT, Gleisi Hoffmann, o Advogado-Geral da União, Jorge Messias, e a secretária-executiva da Casa Civil, Miriam Belchior. Técnicos do Ministério do Meio Ambiente apresentaram análises jurídicas e sugestões de redação alternativa para os trechos mais problemáticos.

Novo projeto e medida provisória

O Executivo informou que enviará ao Congresso um novo projeto de lei com urgência constitucional, ajustando pontos considerados essenciais. O objetivo é evitar lacunas regulatórias e insegurança jurídica, ao mesmo tempo em que valoriza o esforço do Parlamento em consolidar a legislação ambiental.

Paralelamente, Lula assinou uma Medida Provisória que antecipa a entrada em vigor da Licença Ambiental Especial (LAE), criada pelo próprio PL e originalmente prevista para vigorar em seis meses. A licença poderá ser aplicada de forma imediata a empreendimentos estratégicos definidos pelo Conselho de Governo.

Pontos vetados por Lula

1. Restrição da Licença por Adesão e Compromisso (LAC) a empreendimentos de baixo potencial poluidor 

O que foi feito: Vetada a ampliação para atividades de médio potencial poluidor.
Por quê? Evita que empreendimentos de risco relevante, como barragens de rejeitos, realizem licenciamento simplificado sem análise técnica adequada. O PL do Executivo, além de restringir a LAC para baixo potencial de impacto, acrescenta limites ao procedimento autodeclaratório.

2. Assegura que entes federativos respeitem padrões nacionais de critérios e procedimentos

O que foi feito: Vetados dispositivos que transferiam de forma ampla a cada ente federado, sem padronização, a responsabilidade por estabelecer critérios e procedimentos de licenciamento — como porte, potencial poluidor, tipologias sujeitas a licenciamento, modalidades específicas de licenças e atividades passíveis de LAC.

Por quê? A medida evita uma descentralização que poderia estimular uma competição antiambiental entre os entes federativos, em que a flexibilização de regras ambientais se tornaria moeda de troca para atração de investimentos com potencial de causar danos. O alinhamento nacional assegura previsibilidade para empreendedores, reduz disputas judiciais e mantém um padrão mínimo de proteção ambiental, garantindo segurança jurídica aos empreendimentos.

3. Preservação da Mata Atlântica

O que foi feito: Veto para impedir a retirada do regime de proteção especial previsto na Lei da Mata Atlântica em relação à supressão de floresta nativa.

Por quê? A Mata Atlântica é um bioma reconhecido como patrimônio nacional pela Constituição Federal e já se encontra em situação crítica, com apenas 24% de sua vegetação nativa remanescente.

4. Proteção dos direitos de povos indígenas e comunidades quilombolas

O que foi feito: Foram vetados dispositivos que restringiam consulta aos órgãos responsáveis pela proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas.

Por quê? A limitação proposta no texto do PL aprovado deixaria de fora uma série de povos e territórios em fase de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares, contrariando a Constituição Federal. O novo PL assegura a participação de ambos, prevenindo conflitos e fortalecendo a participação social nas decisões que impactam diretamente modos de vida e territórios tradicionais. Assim, mantém o que está previsto no regramento federal específico.

5.  Veto à dispensa de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

O que foi feito: Vetada a proposta que dispensa o licenciamento ambiental para produtores rurais com CAR ainda pendente de análise pelos órgãos ambientais estaduais.

Por quê? A medida protege o meio ambiente, uma vez que somente serão dispensados do licenciamento os proprietários rurais que tiverem o CAR analisado.

6. Mantém as condicionantes ambientais e medidas compensatórias para impactos diretos e indiretos previsíveis

O que foi feito: Vetado dispositivo que limitava a aplicação de condicionantes ambientais e medidas compensatórias apenas aos impactos diretos, excluindo os impactos indiretos ou os efeitos sobre serviços públicos agravados pela implantação do empreendimento.

Por quê? A medida assegura que, sempre que houver nexo de causalidade entre o empreendimento e os impactos ambientais – diretos ou indiretos -, possam ser exigidas medidas adequadas de mitigação, compensação ou controle, preservando a efetividade do licenciamento ambiental.  No PL do Executivo a ser enviado, fica garantida a adoção de medidas para reforçar temporariamente serviços públicos que venham a ser pressionados ou sobrecarregados de forma excepcional em razão da implementação do empreendimento.

7. Proteção às Unidades de Conservação

O que foi feito: Vetado artigo que retirava o caráter vinculante de manifestação de órgãos gestores de Unidades de Conservação no licenciamento de empreendimentos que afetem diretamente a unidade ou sua zona de amortecimento.

Por quê? A medida reforça a importância da avaliação técnica especializada na proteção de áreas ambientalmente sensíveis, assegurando que os impactos sobre Unidades de Conservação sejam devidamente analisados e considerados nas decisões de licenciamento pelos órgãos gestores responsáveis por essas áreas.

8. Manutenção da LAE com veto ao processo monofásico 

O que foi feito: A criação da LAE (Licenciamento Ambiental Especial) constitui importante instrumento para modernização do processo de licenciamento. Contudo, foi vetado o dispositivo que estabelecia um procedimento monofásico, que autorizaria a expedição de todas as licenças ao mesmo tempo.

Por quê? Porque o processo monofásico exigiria dos empreendedores antecipação de despesas relevantes antes mesmo de comprovada a viabilidade ambiental do empreendimento, que é um dos primeiros passos do processo. Por outro lado, geraria insegurança jurídica passível de judicialização.

9. Manutenção da responsabilidade de instituições financeiras na concessão de crédito

O que foi feito: Foi vetado o dispositivo que enfraquecia a responsabilidade de instituições financeiras em casos de danos ambientais de projetos por elas financiados.

Por quê? A medida reforça a importância de que o crédito seja condicionado ao cumprimento da legislação ambiental, estimulando a prevenção de danos e alinhando o financiamento ao desenvolvimento sustentável. O PL do Executivo estabelece que o financiador deve exigir do empreendedor o licenciamento ambiental antes de conceder crédito.

Avanços preservados

Segundo o governo, foram preservados dispositivos do PL aprovado pelo Congresso que asseguram o licenciamento e a proteção ambiental. Entre os principais avanços preservados estão:

  • Elevação ao status de lei de diversos dispositivos atualmente dispersos em normas infralegais, estaduais e municipais, conferindo maior segurança jurídica, estabilidade normativa e fortalecimento da política nacional de meio ambiente.
  •  Definição de prazos para análise dos processos, promovendo maior previsibilidade para os empreendedores e para a administração pública.
  • O PL do Executivo a ser enviado garantirá que a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) tenha parâmetros unificados em todo o país para sua aplicação em projetos de baixo impacto, respeitando parâmetros técnicos e critérios ambientais.
  • Aumento da pena para quem operar atividade ou empreendimento sem licença ambiental.

Licenças para petróleo

Especialistas alertaram que o projeto aprovado pode acelerar licenças para exploração de petróleo na Foz do Amazonas. Um dos dispositivos, proposto pelo senador Davi Alcolumbre, criava a possibilidade de licenças por decreto para projetos prioritários, com prazos reduzidos.

Apesar de o texto não mencionar diretamente o setor de petróleo, há preocupação com os efeitos da medida. Em julho, o governo leiloou 19 blocos da região, arrecadando R$ 844 milhões.

Segurança jurídica

De acordo com o governo Lula, a expectativa é que uma Lei Geral do Licenciamento Ambiental modernize, desburocratize e simplifique os processos, sem abrir mão das salvaguardas essenciais. O objetivo é garantir segurança para os setores produtivos, eficiência para os órgãos licenciadores e efetiva proteção à saúde, à sociedade e ao meio ambiente – com segurança jurídica, clareza normativa e efetividade na aplicação das regras ambientais. Pretende-se assim conciliar proteção ambiental, segurança jurídica e prosperidade econômica.  

Comentários