JUSTIÇA

PF investiga Bolsonaro no Caso Covaxin

A partir de decisões do STF e PGR, Polícia Federal apura se o presidente da República cometeu crime de prevaricação diante de possíveis fraudes na compra de vacinas
Da Redação / Publicado em 12 de julho de 2021
Presidente jair Bolsonaro é investigado por não ter tomado providências no Caso Covaxin, mesmo tendo ciência dos fatos

Foto:  Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Presidente Jair Bolsonaro é investigado por não ter tomado providências no Caso Covaxin, mesmo tendo ciência dos fatos

Foto:  Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Nesta segunda-feira, 12, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar se participação no presidente Jair Bolsonaro no Caso Covaxin  foi criminosa.

Bolsonaro teria sido informado, em março, pelo deputado Luiz Miranda (DEM-DF) e por seu irmão, funcionário do Ministério da Saúde, de que teria ocorrido corrupção na compra do imunizante por parte de agentes públicos e não teria tomado providências para apurar as denúncias, o que implica em crime de prevaricação.

Supremo

A abertura de inquérito da PF é consequência da decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), que na semana passada determinou  abertura de inquérito e autorizou PGR a realizar diligências de apuração.

CPI da covid

A ministra havia determinado,  a instauração de inquérito para investigação das denúncias apresentadas à CPI da Covid, em funcionamento no Senado, que indicam que Bolsonaro não tomou providências diante de suspeitas de ilegalidades na compra de um lote de 20 milhões de doses da vacina indiana Covaxin.

Na petição enviada ao Supremo, o vice-procurador-geral Humberto Jacques de Medeiros narra que o deputado Miranda disse ter advertido Bolsonaro que seu irmão, Luiz Ricardo Miranda sofrera “pressão” para autorizar o pagamento por parte do ministério para a empresa que intermediara a aquisição de 20 milhões de doses da vacina Covaxin, produzida pela indiana Barath Biotech.

Indícios

Além de ter dito, segundo o relato, que acionaria a Polícia Federal, o presidente da República teria relacionado as irregularidades supostamente noticiadas pelos irmãos Miranda ao deputado federal Ricardo Barros, atual líder do governo na Câmara dos Deputados.

“A despeito da dúvida acerca da titularidade do dever descrito pelo tipo penal do crime de prevaricação e da ausência de indícios que possam preencher o respectivo elemento subjetivo específico, isto é, a satisfação de interesses ou sentimentos próprios dos apontados autores do fato, cumpre que se esclareça o que foi feito após o referido encontro em termos de adoção de providências”, salienta o vice-procurador geral.

Em sua decisão, Rosa Weber considerou que não incide a cláusula de imunidade penal temporária, que consta do artigo 86, § 4º da Constituição e diz que “O Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções”. No caso, os atos relatados pela PGR têm conexão direta com as funções presidenciais.

Providências

Humberto Jacques de Medeiros indicou as diligências iniciais a serem cumpridas, que incluem a solicitação de informações à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria da República no Distrito Federal, e em especial à CPI da Covid sobre a pendência de procedimentos relativos aos mesmos fatos, e, em caso positivo, o compartilhamento de provas.

Também foi requerida a produção de provas sobre a prática do ato de ofício após o prazo estipulado ou o tempo normal para sua execução, com infração a expressa disposição legal ou sua omissão; a competência dos supostos autores do fato para praticá-lo; a inexistência de discricionariedade quanto à prática ou omissão do ato pelo agente; caracterização de dolo, direto ou eventual, acrescido do intuito de satisfazer interesse ou sentimento pessoal, além do depoimento dos supostos autores do fato.

Quanto a essas solicitações, a ministra decidiu que “encontram-se no âmbito dos poderes investigatórios titularizados pelo Ministério Público, não havendo qualquer óbice à sua imediata realização”.

Na PF, o caso será conduzido pelo Sinq (Serviço de Inquérito) da Diretoria de Investigação e Combate ao Crime Organizado, setor que cuida de apurações que envolvem pessoas com foro privilegiado.

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