EDUCAÇÃO

Indenizações em atraso e as regras de transição da EC 103/19

Por Daisson Portanova, Advogado da APAEPERS / Publicado em 11 de maio de 2021

Foto: Valter Campanato Jr/Agência Brasil

Foto: Valter Campanato Jr/Agência Brasil

No decorrer das análises e situações que são tratadas no INSS, apresentam-se novas concepções, não raro, restritivas de direitos e, ainda, desfigurando as próprias exigências internas da autarquia.

Tal situação está ocorrendo em função das regras de transição e da intepretação do INSS quanto aos períodos em que trabalhadores exerceram atividade autônoma, muito comum com professores ministrando aulas particulares, sem que, concomitantemente, tenham vínculos contratuais com escolas ou instituições de ensino.

Pois bem, esses professores, se comprovarem o exercício desta atividade autônoma, podem obter do INSS o reconhecimento desta condição e, por conseguinte, somar ao tempo de contribuição, sendo-lhes exigida a indenização do período não contribuído. Essa exigência decorre de lei e, sendo o sistema previdenciário contributivo, nada mais correto que assim deva ser procedido.

Da mesma forma, se esse professor hoje é servidor público, vinculado a Regime Próprio – por exemplo, professor do estado do RS –, também pode fazer a prova do período, indenizar o tempo e, para a consecução do direito no estado, receberá uma certidão do tempo de contribuição.

No INSS, em função da nova Reforma da Previdência, criaram-se várias regras de transição e, dentre elas, há uma que exige 50% do tempo como pedágio para concessão do direito ao benefício.

Nessas hipóteses, o INSS tem entendido que, em relação aos períodos indenizáveis, a análise do aproveitamento deste tempo não será válida para fins de enquadramento no pedágio.

Há clara dissonância na conduta do INSS. Se há exigência de indenização para o período anterior à EC 103/19, tal indenização deverá prevalecer para todos os fins, especialmente para o cômputo do tempo total de contribuição e adequação deste tempo para a consagração de quaisquer das regras de transição.

Assim sendo, os professores e demais trabalhadores, ao buscar um benefício que tenha períodos a serem indenizados, antes de fazê-lo, provoquem explícita posição do INSS para dizer se ele será computado para todos os fins devidos, sob pena de, ao final, mesmo indenizando o tempo de atividade comprovado, a autarquia indefira o benefício.

 

 

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