Entidades endossam Ação Civil Pública do MP-RS contra a prefeitura de Porto Alegre

Ação cobra indenização por danos morais coletivos e danos materiais e morais individuais pelos impactos da enchente que atingiu Porto Alegre em 2024
Entidades endossam Ação Civil Pública do MP-RS contra a prefeitura de Porto Alegre

Vista aérea da Arena do Grêmio, aeroporto Salgado Filho e bairros Sarandi, Humaitá e Ilhas, em Porto Alegre, durante a enchente de maio de 2024: “uma tragédia anunciada e evitável” segundo a ação

Foto: Giulian Serafim/PMPA

Organizações da sociedade civil protocolaram pedido para ingressar e se manifestar como terceira parte interessada (amicus curiae) na Ação Civil Pública movida junto ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) contra o município de Porto Alegre.

A ação cobra indenização por danos morais coletivos e danos materiais e morais individuais homogêneos resultantes dos impactos da enchente que afetou a capital gaúcha em 2024. A solicitação foi feita pelas entidades Acesso Cidadania e Direitos Humanos, Centro de Direitos Econômicos e Sociais (CDES), Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico (IBDU) e Movimento Nacional de Direitos Humanos (MNDH).

“Com a participação das entidades de direitos humanos como amicus curiae no processo judicial ajuizado pelo MPRS, se pretende garantir uma visão de justiça climática em benefício dos atingidos e demonstrar a culpa do município de Porto Alegre em inundações que aconteceram na cidade e que eram totalmente evitáveis”, ressalta o advogado Cristiano Muller, representante do CDES, entidade que protocolou o pedido junto ao TJRS.

O pedido protocolado na 7ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Alegre enfatiza a relevância social, jurídica e ambiental da causa, que envolve a responsabilização da administração municipal por falhas graves na manutenção, modernização e gestão do Sistema de Proteção contra Cheias da cidade (SPCC).

As entidades reforçam o argumento de que a má gestão e a omissão do Município agravaram os impactos sociais e econômicos da enchente que atingiu cerca de 12% da população local, afetando, notadamente, de forma mais severa – com uma carga injusta, desigual e desproporcional de impactos e violações aos direitos humanos – os grupos historicamente vulnerabilizados e marginalizados, a exemplo daquelas populações das comunidades urbanas da região do 4º Distrito e do Sarandi.

Monitoramento no 4º Distrito

A petição se soma a uma série de ações que vêm sendo desenvolvidas por movimentos de luta por moradia, associações comunitárias e organizações sociais locais e nacionais que têm atuado no seguimento das violações de direitos humanos na região do 4D de Porto Alegre.

O documento “Violações dos Direitos Humanos no Brasil: relatório de casos com denúncias e recomendações”, publicado em 2025 pela Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil (AMDH), assim como o “Relatório de Direitos Humanos sobre a tragédia climática de maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul – Brasil” coordenado pelo CDES Direitos Humanos, subsidiam a petição com dados, informações e denúncias,  reportando na petição que o território do 4D é uma região altamente suscetível a alagamentos e inundações.

Um dos motivos centrais apontados no âmbito dos relatórios é o funcionamento irregular do Sistema de Proteção contra Cheias, que perdeu eficácia devido à falta de investimentos públicos, manutenção e atualizações tecnológicas.

Argumentos da petição

No pedido para atuar como Amicus Curiae na ação, a manifestação das organizações se concentra em enfatizar a omissão e a má gestão da prefeitura em relação ao Sistema de Proteção contra Cheias da capital. Para fortalecer essa tese, o documento destaca uma série de evidências que foram desconsideradas e negligenciadas pela administração pública municipal no contexto da enchente:

Diagnóstico e estudo ignorados

De acordo com a petição, a prefeitura de Porto Alegre “revela ter deixado deliberadamente de cumprir o dever” de adotar e realizar medidas estruturantes e não-estruturantes para manter, modernizar e tornar eficiente o Sistema de Proteção, ao se desconsiderar: “(I) o Diagnóstico do Plano Municipal de Saneamento Básico do Município de Porto Alegre, aprovado pelo Decreto nº 19.275/2015, o qual já apontava que a quase totalidade das estações de bombeamento era hidraulicamente insuficiente e que o estado de conservação das casas de bombas era precário, e (II) o Relatório “Convivendo com as inundações: um estudo publicado em 2019, que alertava para os riscos das inundações em bairros do 4º Distrito e nas Ilhas, fazendo recomendações que foram desconsideradas pela gestão municipal”.

Entidades endossam Ação Civil Pública do MP-RS contra a prefeitura de Porto Alegre

Casa de Bombas para retirada de água em caso de enchente em Porto Alegre

Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Extinção do DEP e DMAE sucateado

Como parte de um “contexto mais amplo de má gestão e omissão que levou à deterioração estrutural e nas falhas operacionais do Sistema de Proteção contra Cheias (SPCC), ampliando os danos da enchente de 2024”, as entidades apontam a extinção, em 2017, do Departamento de Esgotos Pluviais (DEP) e o sucateamento deliberado do órgão sucessor, o Departamento Municipal de Água e Esgoto (DMAE), que assumiu responsabilidade pela macrodrenagem urbana e manutenção do SPCC.

Impacto desproporcional

Apesar dos impactos da enchente afetarem a todas as pessoas, inclusive, as de camadas mais ricas da população, as organizações ressaltam que a intensidade desse evento não atingiu todas as populações de forma igual, pois se constata que os grupos mais vulnerabilizados e historicamente marginalizados (tais como populações negras, mulheres, crianças, pessoas com deficiência, e trabalhadores informais vivendo em comunidades urbanas periféricas) sofreram de forma desproporcional um aumento dos impactos e uma carga injusta de danos.

Caso o ingresso como amicus curiae na ação seja aceito, as organizações poderão apresentar novas manifestações e contribuir tecnicamente para o julgamento da causa.

Paralelamente à atuação jurídica, as organizações peticionárias da Amicus Curiae, em conjunto com a Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil (AMDH), o Fórum Popular do 4D, o Movimento Nacional de Luta pela Moradia (MNLM-PoA), a Desabafa – Associação Cultural e Educativa pelo Desenvolvimento do Bairro Farrapos, entre outras, reafirmam a continuidade do acompanhamento da situação dos direitos humanos junto às comunidades impactadas.

De acordo com o coletivo, o trabalho no território se reflete em ações como a recente “Oficina de Formação e Estratégias de Luta Comunitária no 4D de POA”, realizada, no último sábado de setembro, com lideranças comunitárias locais, com o intuito de construir coletivamente estratégias de denúncias e incidência política junto aos órgãos públicos.

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