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Infância perdida: mais de 40% das crianças e adolescentes que são submetidos a trabalho infantil no país cumprem até 14 horas semanais, um quarto trabalha entre 15 e 24 horas e 18% cumprem jornadas de até 39 horas por semana
Foto: Agência Brasil/ Arquivo
O Brasil reduziu em 21,4% o número de crianças e adolescentes no trabalho infantil no intervalo de oito anos. Em 2016, eram 2,1 milhões de pessoas de 5 a 17 anos nessa situação, contingente reduzido a 1,65 milhão em 2024.
Em termos de proporção, também houve queda. Em 2016, quando o país tinha 40,6 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, 5,2% deles faziam trabalho infantil. Em 2024, a marca ficou em 4,3% dos 37,9 milhões de brasileiros nessa faixa etária.
Os dados fazem parte de uma edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira, 19, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A série histórica do levantamento foi iniciada em 2016.
Ao comparar apenas os dois últimos anos da pesquisa, o número de pessoas no trabalho infantil cresceu 2,1% (eram 1,616 milhão), e o percentual da população nessa situação subiu 0,1 ponto percentual.
No entanto, o analista do IBGE Gustavo Geaquinto Fontes relativiza o aumento. “Foi uma variação de 2,1%. Não foi uma variação muito acentuada”, diz.
Segundo Fontes , o patamar ainda está “em nível bastante baixo”. Ele lembra que o menor resultado foi em 2023, ano que apresentou queda de 14,7% ante 2022.
“A gente observa que permanece certa tendência de queda, apesar dessa oscilação positiva de 0,1 ponto percentual. Eu acho que está cedo para afirmar se isso é uma reversão de tendência”, completa.
O analista acrescenta que o aumento no último ano se concentrou principalmente no grupo de 16 a 17 anos e entre homens. “Para as crianças mais novas, permaneceu próximo à estabilidade”.
Ao longo de oito anos, o percentual de trabalho infantil apresentou tendência de queda até 2019. Nos anos 2020 e 2021, por causa da pandemia de covid-19, a pesquisa não foi realizada. Em 2022, o percentual mostrou crescimento.
Percentual de pessoas no trabalho infantil
2016: 5,2%
2017: 4,9%
2018: 4,9%
2019: 4,5%
2022: 4,9%
2023: 4,2%
2024: 4,3%
Para classificar o trabalho infantil, o IBGE segue orientações da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que o conceitua como “aquele que é perigoso e prejudicial à saúde e o desenvolvimento mental, físico, social ou moral das crianças e que interfere na sua escolarização”. Acrescentam-se à classificação atividades informais e com jornadas excessivas.
Dessa forma, nem todas as atividades laborais de crianças e adolescentes são consideradas trabalho infantil. A legislação brasileira impõe delimitações:
– até os 13 anos, é proibida qualquer forma de trabalho.
– de 14 a 15 anos, trabalho é permitido apenas na forma de aprendiz.
– aos 16 e 17 anos, há restrições ao trabalho sem carteira assinada, noturno, insalubre e perigoso
A Pnad identificou que as crianças e os adolescentes envolvidos no trabalho infantil tinham remuneração média mensal de R$ 845.
Os pesquisadores verificaram que a maior parte (41,1%) tinha jornada de até 14 horas semanais. Para 24,2%, a carga ficava de 15 a 24 horas, 18% trabalhavam de 25 a 39 horas e 11,6% gastavam 40 horas ou mais nas atividades.
Quanto maior a carga horária, maior a remuneração. Entre os que trabalhavam 40 horas ou mais, a remuneração média era de R$ 1.259.
Ao separar por atividades que mais absorvem a mão de obra infantil, o IBGE constatou:
– comércio, reparação de veículos automotores e motocicletas: 30,2%
– agricultura, pecuária, produção florestal, pesca e aquicultura: 19,2%
– alojamento e alimentação: 11,6%
– indústria geral: 9,3%
-serviços domésticos: 7,1%
– outras atividades: 22,7%
O IBGE classifica os resultados em três faixas etárias. Assim, a pesquisa revela que mais da metade (55,5%) do trabalho infantil estão concentrados na faixa de 16 a 17 anos. As faixas de 5 a 13 anos e de 14 e 15 anos representam cerca de 22% cada.
Analisando o universo de adolescentes de 16 e 17 anos, o percentual deles em situação de trabalho infantil passou de 14,7% para 15,3% no período de 2023 para 2024. Em 2022, eram 16,4%.
Assim como em outros indicadores socioeconômicos, a população preta ou parda enfrenta condições mais desfavoráveis em relação à branca.
Enquanto 59,7% da população de 5 a 17 anos é preta ou parda, na hora de analisar o universo do trabalho infantil, eles representam 66,6%, ou seja, dois terços.
Já os brancos, 39,4% dessa população jovem, são 32,8% das crianças e adolescentes que vivenciam o trabalho infantil.
Os dados evidenciam que o trabalho infantil engloba mais os homens que as mulheres. Eles são 51,2% da população de 5 a 17 anos, mas 66% das pessoas em situação de trabalho infantil.

Da população de 37,9 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos no Brasil, pouco mais da metade (54,1%) realizam algum afazer doméstico (20,5 milhões de pessoas) em 2024
Foto: Ministério do Trabalho/Divulgação
A pesquisa revela desigualdades regionais. O Sudeste é a única região com percentual de trabalho infantil abaixo da média nacional (4,3%).
Norte: 6,2%
Nordeste: 5%
Sudeste: 3,3%
Sul: 4,4%
Centro-Oeste: 4,9%
Os pesquisadores aproveitaram a visita aos lares da amostra da Pnad para buscar informações sobre atividades domésticas, que incluem tarefas como lavar louça, fazer comida, cuidar da limpeza, fazer compras e cuidar de outras pessoas.
Da população de 37,9 milhões de crianças e adolescentes de 5 a 17 anos no Brasil, pouco mais da metade (54,1%) realizam algum afazer doméstico (20,5 milhões de pessoas) em 2024.
Nove em cada dez (89,8%) deles gastavam até 14 horas por semana nessas atividades.
Diferentemente do trabalho infantil ─ no qual os homens são maioria ─ nas atividades de casa, as mulheres predominam: 58,2% delas contra 50,2% dos homens.
O percentual de crianças e adolescentes submetidos ao trabalho infantil cai mais acentuadamente entre os moradores de domicílios beneficiários do Bolsa Família, programa de assistência social do governo federal.
Nos lares que contam com a assistência, o percentual de pessoas de 5 a 17 anos em situação de trabalho infantil era de 5,2%, o que representa 717 mil pessoas. No país como um todo, ou seja, sem separar quem recebe o Bolsa Família, a proporção é de 4,3%, o que engloba 1,65 milhão de pessoas.
Ao observar a evolução histórica desse dado, percebe-se que tem diminuído a diferença entre os dois grupos.
Em 2016, a distância era de 2,1 pontos percentuais. Entre os beneficiários do Bolsa Família, a proporção era de 7,3% das pessoas de 5 a 17 anos. No Brasil como um todo, de 5,2%. O menor ponto dessa distância é justamente em 2024: 0,9 ponto percentual.
“Apesar dessa diferença, é interessante observar que ao longo da série histórica, as crianças e adolescentes de domicílios beneficiados pelo Bolsa Família tiveram redução mais acentuada do percentual daquelas em situação de trabalho infantil, quando comparados ao total de pessoas dessa faixa etária”, avalia o pesquisador do IBGE Gustavo Fontes.
A constatação está em edição especial da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, divulgada nesta sexta-feira, 19, pelo IBGE.
As informações referentes aos beneficiários do Bolsa Família incluem os dados do período de 2021 ao início de 2023, quando o programa era chamado Auxílio Brasil.
A Justiça do Trabalho determinou no dia 27 de agosto que as redes sociais Facebook e Instagram, controladas pela empresa de tecnologia Meta, sejam proibidas de aceitar, sem prévia autorização judicial, produção de conteúdo digital em suas plataformas que tenham sido realizadas por meio da exploração do trabalho infantil artístico. A pena por descumprimento é de R$ 50 mil por dia.
A decisão liminar foi concedida pela juíza Juliana Petenate Salles e atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelo Ministério Público de São Paulo. Cabe recurso.
Em sua decisão, a juíza alegou que “manter crianças e adolescentes expostos na internet para fins de lucro, sem devida avaliação das condições em que ocorre o trabalho artístico e sem autorização da Justiça, gera riscos sérios e imediatos”.
Entre esses danos, aponta a ação, estariam a exploração sexual de crianças e adolescentes, a erotização, a adultização e até mesmo o contato com bebidas alcoólicas e jogos de azar.
De acordo com os procuradores do Trabalho que iniciaram a ação civil pública, a iniciativa não busca impedir a participação artística de crianças, mas garantir que ela ocorra dentro dos limites legais e com a proteção devida.
“A exploração do trabalho infantil nas redes sociais não pode ser naturalizada. As plataformas digitais se beneficiam com a monetização resultante da atividade de influencer mirim e mantêm conduta omissa ao não adotar o devido dever de diligência em sua zona de influência, fugindo de sua responsabilidade direta na prevenção e combate a essas violações”, escreveram os procuradores.
Na ação, é pedida a condenação da Meta ao pagamento de R$ 50 milhões por danos morais coletivos. Além disso, os órgãos pleiteiam que a empresa passe a adotar medidas de prevenção e de controle em suas plataformas, como a implantação de filtros e sistemas capazes de identificar conteúdos com participação de crianças e adolescentes sem alvará judicial. Eles também pedem que as plataformas incluam, em sua política de segurança, a informação sobre a proibição ao trabalho infantil.