STF manda PF investigar R$ 694 milhões em emendas sem plano

Decisão de Flávio Dino atinge “emendas Pix” e cobra mais controle de repasses públicos; medida tem como alvo 964 emendas individuais de transferência especial aprovadas entre 2020 e 2024

STF manda PF investigar R$ 694 milhões em emendas sem plano

Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Polícia Federal (PF) investigue possíveis irregularidades em emendas parlamentares que somam R$ 694 milhões do Orçamento da União.

A medida do STF tem como alvo 964 emendas individuais de transferência especial, conhecidas como “emendas Pix”, aprovadas entre 2020 e 2024 e que não apresentaram plano de trabalho no sistema oficial do governo.

Dino deu prazo de 10 dias úteis para que o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhe às superintendências da PF nos estados a lista das emendas sem plano de trabalho que deverão ser alvo de inquérito policial.

O cadastro de plano de trabalho para as emendas Pix passou a ser obrigatório a partir de 2022, quando o STF determinou regras de transparência e rastreabilidade na liberação de recursos públicos.

Outras medidas do STF

Na mesma decisão, Dino ordenou que o Ministério da Saúde não execute emendas de relator ao Orçamento (RP9) que não se enquadrem em critérios objetivos, como correção de erros ou omissões. Fora desses parâmetros, as emendas não deverão ser pagas.

Em abril, o ministro do supremo já havia determinado o bloqueio de 1,2 mil emendas destinadas à saúde por falhas na abertura de contas específicas para recebimento dos repasses.

Dino também ordenou que a Controladoria-Geral da União (CGU) realize, em até 10 dias úteis, uma auditoria completa dos repasses feitos à Associação Moriá entre 2022 e 2024, com prioridade para convênios firmados com o Ministério da Saúde. A entidade é investigada por suspeitas de irregularidades na execução de recursos.

O ministro do STF reforçou que bancos públicos, como Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil, só poderão transferir recursos de emendas mediante abertura de conta exclusiva para cada emenda, ficando proibido o uso de “contas de passagem”.

A partir de 2026, determinou Dino, qualquer repasse de emendas deverá ser feito exclusivamente por meio das Ordens de Pagamento de Parceria (OPP), sistema criado para ampliar a rastreabilidade.

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