Ambiente
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Para o deputado Zé Vitor (PL), relator da matéria, alguns vetos eram esperados, outros “devem ser derrubados”; prazo para emendas à MP do executivo que regulamenta a lei Geral do Licenciamento expira nesta quinta, 14
Foto: Bruno Spada/Agência Câmara
O relator do projeto que originou a nova Lei de Licenciamento Ambiental, deputado Zé Vitor (PL-MG), declarou que o Congresso Nacional poderá derrubar parte dos 63 vetos presidenciais ao texto aprovado pelos parlamentares. A afirmação foi feita nesta segunda-feira, 11, em entrevista à Rádio Câmara.
A nova legislação foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última sexta-feira, 8, acompanhada do envio ao Legislativo de uma medida provisória (MP 1.308/25) e de um projeto de lei para preencher lacunas deixadas pelos 63 vetos do Executivo.
Segundo o relator, alguns cortes já eram previstos devido a limitações regimentais que impediram ajustes durante a tramitação no Senado e na Câmara. Outros, contudo, refletem divergências de mérito e, na avaliação de Zé Vitor, podem ser revertidos.
Um dos vetos que o parlamentar pretende derrubar é o que impede a transferência de competências de licenciamento ambiental para os estados — medida que, segundo o governo, poderia estimular uma “competição antiambiental” entre entes federativos. “Nenhum empreendedor se instala aqui ou ali buscando que haja normas ambientais mais brandas”, criticou.
Ele também discorda de vetos que obrigam a consulta a órgãos de proteção de povos indígenas e comunidades quilombolas em empreendimentos que atinjam territórios em processo de reconhecimento pela Funai e pela Fundação Palmares.
A MP 1.308/25 regulamenta a Licença Ambiental Especial (LAE), prevista na Lei Geral do Licenciamento Ambiental. Essa modalidade será aplicada a atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão consultivo que auxilia o presidente na formulação de políticas ambientais.
Na sanção da lei 15.190/25, Lula vetou a adoção do processo monofásico — que permitiria a concessão de todas as licenças simultaneamente — e o prazo de seis meses para a entrada em vigor da LAE. A medida provisória supriu essas lacunas ao autorizar aplicação imediata da licença e excluir o modelo monofásico.
A MP define a LAE como ato administrativo emitido pela autoridade licenciadora, estabelecendo condições para instalação de empreendimentos estratégicos com potencial de degradação ambiental significativa. Entre as regras, estão:
Definição de empreendimentos estratégicos: feita por decreto, com proposta bianual do Conselho de Governo e análise permanente de equipe técnica dedicada.
Prioridade de tramitação: pedidos de LAE terão prioridade em todos os órgãos envolvidos no licenciamento, incluindo emissão de autorizações e anuências.
Prazo máximo: 12 meses, contados a partir da entrega do estudo ambiental e demais documentos exigidos.
Requisitos: apresentação de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e do Relatório de Impacto Ambiental (Rima).
A MP 1.308/25 já está em vigor, mas precisa ser aprovada por uma comissão mista de deputados e senadores e, posteriormente, pelos plenários da Câmara e do Senado. O prazo para apresentação de emendas termina nesta quinta-feira, 14.