Justiça obriga BRF a garantir privacidade de trabalhadores em Marau

Trabalhadores e trabalhadoras eram obrigados a ficar despidos em filas, enquanto aguardavam seus trajes higienizados. Fotografias anexadas ao processo mostraram situações degradantes
Justiça obriga BRF a garantir privacidade de trabalhadores em Marau

A Justiça do Trabalho de Marau, no Rio Grande do Sul, determinou que a BRF S.A. adeque seus vestiários

Foto: MPTRS/Divulgação

A Justiça do Trabalho de Marau, no Rio Grande do Sul, determinou que a BRF S.A. adeque seus vestiários para assegurar a privacidade de 2.915 trabalhadores nas unidades de abate de aves e de produtos industrializados do município. A decisão, em caráter liminar, foi tomada pelo juiz substituto Vinicius de Paula Löblein e atende pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ação Civil Pública (ACP).

A BRF (antiga Brasil Foods) é uma das maiores empresas de alimentos do mundo, resultante da fusão entre Perdigão e Sadia.  A empresa é uma potência global no setor alimentar, com foco na produção e comercialização de proteínas in natura e produtos congelados, além de nutrição pet.

Casos de descumprimento de normas trabalhistas em frigoríficos e indústrias alimentícias são comuns. 

A ACP foi movida pelos procuradores Priscila Dibi Schvarcz, Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira, após inspeção realizada entre 10 e 14 de março de 2025 pelo MPT, em parceria com a Secretaria de Inspeção do Trabalho e outros órgãos. O relatório aponta que os empregados eram obrigados a se despir em área comum, formando filas em trajes íntimos para receber uniformes higienizados.

“Os trabalhadores permanecem despidos em fila ou são obrigados a utilizar uma roupa pessoal por baixo para preservação da intimidade. Além disso, mesmo quando conseguem manter o uso de roupas embaixo do uniforme, são compelidos a trocar a roupa em frente aos demais colegas e supervisores que permanecem no local”, descreve o documento.

Constrangimento extremo

Em setores com alta temperatura, o uso de roupas adicionais era inviável por causar mal-estar. A fiscalização registrou casos de constrangimento extremo, como o de uma trabalhadora com bolsa de colostomia, cuja condição médica foi exposta, e de outra empregada que, com cicatriz cirúrgica, precisou trocar a roupa íntima para preservar a privacidade.

Fotografias anexadas ao processo, autorizadas pelos funcionários, mostram as condições degradantes a que estão expostos diariamente. As duas unidades processam, juntas, 400 toneladas de frango e 350 toneladas de industrializados por dia.

A decisão judicial dá prazo de 120 dias para que a BRF:

  • Instale cabines individuais ou divisórias que impeçam a visualização de trabalhadores durante a troca de roupas.

  • Implante um novo sistema de entrega e devolução de uniformes que garanta a intimidade dos empregados.

O descumprimento acarretará multa de R$ 50 mil por obrigação e de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado.

Não é evento isolado, diz a Justiça

O MPT também pede indenização de R$ 5 milhões por dano moral coletivo — equivalente a 0,035% do capital social da BRF (R$ 13,6 bilhões) e a 0,135% do lucro líquido de 2024 (R$ 3,7 bilhões).

“A prática não se caracteriza como evento isolado, mas como rotina empresarial institucionalizada de desrespeito à dignidade humana”, sustenta o MPT.

A BRF registrou lucro recorde de R$ 868 milhões no quarto trimestre de 2024, 15% acima do mesmo período do ano anterior. Esta não é a primeira vez que a empresa enfrenta acusações semelhantes: unidades em Dourados (MS) e Várzea Grande (MT) já foram autuadas por expor trabalhadores durante procedimentos de higienização.

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