STF confirma suspeição de Moro
Foto: Lula Marques
Na tarde desta quarta-feira, 23, por 7 votos a 4, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a decisão da Segunda Turma, que já havia declarado, em março, o ex-juiz Sergio Moro parcial nos processos relacionados ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A partir do reconhecimento da competência da Segunda Turma, o processo relacionado ao tríplex do Guarujá, julgado por Moro, volta para seu estágio inicial, só que agora na Justiça Federal do Distrito Federal. Porém, todas as provas ficam anuladas e novas diligências precisarão ser feitas da estaca zero.
Recorde o caso
Lula foi condenado em julho de 2017 por Moro, e a defesa ingressou com ação questionando a parcialidade do magistrado. Além de compor o governo do presidente Jair Bolsonaro, que foi opositor de Lula nas eleições de 2018, Sergio Moro trocou diálogos extrajudiciais com procuradores da força-tarefa da Lava-Jato.
Para o Supremo, esta conduta ultrapassa as competências de um juiz. O julgamento começou em abril deste ano, e já tinha formado maioria pela suspeição do ex-juiz. No entanto, a avaliação do caso tinha sido interrompida por um pedido de vista do ministro Marco Aurélio Mello.
A prejudicialidade do HC 164493 e de outros processos impetrados pelo ex-presidente em relação à Operação Lava Jato foi decretada pelo ministro Edson Fachin no HC 193726, em que ele chegou à conclusão de que a 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) não era o juízo competente para processar e julgar Lula, pois os fatos imputados a ele nas ações sobre o triplex, o sítio de Atibaia e o Instituto Lula não estavam diretamente relacionados à corrupção na Petrobras.
Contra essa decisão foram interpostos três recursos – um pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e dois pela defesa do ex-presidente. Em 15/4, o colegiado manteve a decisão de deslocar o julgamento dos recursos para o Plenário e, em seguida, confirmou a decisão do relator sobre a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba e a remessa dos processos para a Justiça Federal do DF.
Anulação
O recurso julgado foi o segundo agravo de instrumento da defesa de Lula contra a decisão do ministro Edson Fachin no HC 193726, em que, ao declarar a incompetência do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, julgou prejudicado outro habeas corpus (HC 164493), em que a defesa de Lula alegava a suspeição de Moro. Em 23/3, a Segunda Turma julgou este HC e declarou a suspeição.
Regimento
Prevaleceu o entendimento de que, apenas nos casos previstos no Regimento Interno do STF, o Plenário pode revisar decisões das Turmas. Votaram nesse sentido os ministros Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.
Para a corrente divergente, formada pelos ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Luiz Fux, a Segunda Turma não poderia ter analisado a suspeição depois de Fachin determinar o arquivamento do HC 164493.
Sem prejuízo
Primeiro a votar nesta tarde, o ministro Marco Aurélio afirmou que a Segunda Turma não poderia ter desarquivado o processo após o relator ter declarado sua prejudicialidade. Para o decano do STF, depois de declarada a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos relativos a Lula, não haveria utilidade ou necessidade de julgar a suspeição, pois não ficou comprovado nenhum prejuízo remanescente. Ainda, segundo o ministro, a suspeição foi declarada a partir de provas ilícitas (áudios de conversas entre o ex-juiz e procuradores da Lava Jato).
Gravações
Último a votar, o ministro Luiz Fux, presidente do STF, também entendeu que, depois de extinto o processo pelo relator, a Turma não poderia prosseguir seu julgamento e que não houve prejuízo ao acusado, o que afasta a necessidade de julgamento da suspeição.
Fux considera que as gravações de conversas entre o então juiz e os procuradores federais não poderiam ser utilizadas para fundamentar o pedido de suspeição, pois são resultado de invasão de aparelhos telefônicos. “Essa prova foi obtida por meio ilícito e violou a Constituição Federal”, ressaltou. “Não estou afirmando algo que não ocorreu na prática, porque esses autores que obtiveram a prova ilícita, essa prova roubada e lavada, foram denunciados e presos por isso. Não há como não se considerar como ilícita essa prova”, afirmou.
Ressuscitado político
crédito: Nelson Jr STF
Ao votar, Marco Aurélio afirmou que o ex-juiz ascendeu como um herói nacional. “Algo que começa errado tende a complicar-se em fase seguinte. O juiz Sergio Moro surgiu como verdadeiro herói nacional. Então, do dia para a noite, ou melhor, passado algum tempo, encaminha-se como suspeito. Dizer-se que a suspeição está provada por gravações espúrias é admitir que ato ilícito produz efeito. Não se pode desarquivar o que já estava arquivado”, disse. Marco Aurélio também referiu-se a Lula, em tom de deboche, como um “ressuscitado político”.
Como votaram
O ministro Luiz Fux também votou contra a suspeição. Foram a favor Gilmar Mendes, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Foram contra, além de Marco Aurélio e Fux, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.
Lula obtém 15ª vitória na Justiça
Foto: Ricardo Stuckert/ Reprodução/ Agência PT
Com mais esta vitória, das 17 acusações contra ele, o ex-presidente Lula já soma 15 decisões em favor de sua inocência, conquistadas em diversos tribunais e instâncias.
Na segunda-feira, o ex-presidente Lula e o ex-ministro Gilberto Carvalho foram absolvidos da acusação que tentou tentou envolvê-los na chamada Operação Zelotes.