JUSTIÇA

STF rejeita ação contra Estatuto da Criança e do Adolescente

PSL pretendia flexibilizar a legislação de proteção à infância e adolescência para esvaziar conselhos tutelares e prender e internar infratores
Publicado em 9 de agosto de 2019
Amazonas tem o maior índice de crianças e adolescentes infratores internados por decisão provisória, sem sentença de um juiz, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça

Foto: Observatório de Notícias/ Reprodução

Amazonas tem o maior índice de crianças e adolescentes infratores internados por decisão provisória, sem sentença de um juiz, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça

Foto: Observatório de Notícias/ Reprodução

De forma unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou em sua sessão plenária na quinta-feira, 8, ação do PSL que pretendia facilitar a apreensão de crianças e adolescentes “para averiguação” e a ampliação das possibilidades de internação de crianças e adolescentes em casos de crimes violentos ou graves. A decisão, de fato, acabou estabelecendo a constitucionalidade do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que entrou em vigor em 1990.

O Estatuto, fortemente criticado pelo presidente Jair Bolsonaro e seu partido, determina que os Conselhos Tutelares sejam informados sobre crianças e adolescentes em situação de rua, sendo esses órgãos os responsáveis pelo contato com as famílias. A legislação ainda prevê que a internação de crianças e adolescentes somente ocorra em casos de crimes violentos ou graves.

Tramitando desde 2005, quando foi apresentada pelo PSL, a ação defendia que o ECA permitisse que crianças e adolescentes que vivem nas ruas pudessem ser detidos para averiguação mesmo sem indícios de crimes e, também, a ampliação das possibilidades de internação para qualquer tipo de delito. O PSL alegava que o ECA atrapalhava o trabalho de policiais, proibindo-os de recolher crianças e adolescentes das ruas se não houver flagrante.

Relator da matéria, o ministro Gilmar Mendes, disse entender que a Constituição Brasileira garante a liberdade para todos os cidadãos e que a ação proposta pelo partido de Bolsonaro tinha o objetivo de eliminar esse direito a crianças e adolescentes. Segundo o ministro, “a implementação de uma política higienista que, em vez de reforçar a tutela dos direitos dos menores, restringiria ainda mais o nível de fruição de direitos, amontoando crianças em unidades institucionais sem qualquer cuidado ou preocupação com o bem-estar desses indivíduos”.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello, e pelo presidente do STF, Dias Toffoli. A ministra Cármen Lúcia não esteve presente na sessão.

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