JUSTIÇA

STF barra investigação contra Greenwald

Ministro defende liberdade de imprensa e direito a sigilo de fonte em liminar que impede investigação contra jornalista do Intercept por divulgar mensagens secretas da Lava Jato
Por Gilson Camargo / Publicado em 8 de agosto de 2019
Ao justificar sua decisão, Mendes alfinetou Moro ao mencionar que os “atos inquisitivos sobre a movimentação financeira” se dão de “maneira escamoteada” e “automatizada” e representam “perigo de dano irreparável às garantias individuais”

Foto: STF/ Divulgação

Ao justificar sua decisão, Mendes alfinetou Moro ao mencionar que os “atos inquisitivos sobre a movimentação financeira” se dão de “maneira escamoteada” e “automatizada” e representam “perigo de dano irreparável às garantias individuais”

Foto: STF/ Divulgação

Em decisão liminar que atendeu pedido do partido Rede Sustentabilidade, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que seja assegurado o direito constitucional ao jornalista Glenn Greenwald e ao site The Intercept Brasil de publicar, receber e obter informações jornalísticas. E também reconhece o direito de sigilo em relação às fontes como prerrogativa do jornalismo.

A decisão, em caráter provisório, impede que o Ministério da Justiça, a Polícia Federal ou qualquer outra instância de governo ou força investiguem Greenwald administrativa ou criminalmente. O jornalista norte-americano é responsável pelo site The Intercept Brasil, que desde o início de junho vem divulgando diálogos secretos de autoridades via site de mensagens Telegram, entre as quais o atual ministro da Justiça e Segurança, Sergio Moro, quando ele ainda era juiz da Lava Jato; o chefe da Operação, Deltan Dallagnol, e outros procuradores do Ministério Público Federal ligados à força-tarefa. A série de reportagens #VazaJato, que revela o comportamento antiético e as transgressões de Moro e procuradores da Lava Jato, vem sendo divulgada de forma alternada e conta com a parceria da Folha de S. Paulo e UOL, Veja e El País.

Na decisão, o ministro Gilmar Mendes afirma que é “corolário (decorrência) imediato da liberdade de expressão o direito de obter, produzir e divulgar fatos e notícias por quaisquer meios. O sigilo constitucional da fonte jornalística (art. 5º, inciso XIV, da CF) impossibilita que o Estado utilize medidas coercivas para constranger a atuação profissional e devassar a forma de recepção e transmissão daquilo que é trazido a conhecimento público”.

O ministro afirma que decidiu conceder a liminar apesar de a Polícia Federal e outros órgãos não terem confirmado a existência de investigações contra o jornalista, pois “nenhum desses órgãos descartou a possibilidade futura de abertura”. Na justificativa, Mendes aponta o caráter inquisidor dos métodos de Moro à frente do ministério. “A própria maneira escamoteada e automatizada como vêm se desenvolvendo atos inquisitivos sobre a movimentação financeira dos cidadãos confirma que a demora na concessão da tutela pleiteada nesta ação traduz-se em perigo de dano irreparável às garantias individuais do jornalista”, anota.

Mendes não é propriamente um defensor da liberdade de imprensa ou da regulamentação da profissão. Em junho de 2009, quando era presidente do Supremo, o ministro foi relator de um processo absurdo que atendia interesses de parlamentares e empresários da comunicação que, ao confundir liberdade de expressão com jornalismo, visava derrubar a exigência do diploma para exercício da profissão de jornalista e concordou com o argumento de que a exigência do diploma não estaria autorizada pela Constituição.

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