Educação
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Foto: Ufal/Divulgação
A Justiça Federal em Minas Gerais concedeu liminar que suspende os efeitos do cancelamento de um diploma de doutorado emitido pela Facultad Interamericana de Ciencias Sociales (FICS), do Paraguai. O documento havia sido reconhecido pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal) em 2018 e foi anulado pela própria instituição, junto com outras 217 revalidações da FICS, em novembro deste ano.
A FICS é pivô de uma série de validações pela plataforma Carolina Bori, do MEC, que estão sob investigação da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF).
Recentemente, o próprio Ministério da Educação recomendou às universidades mais cautela nas validações, por conta das apurações sobre irregularidades e fraudes envolvendo universidades estrangeiras ilegais — referência às denúncias publicadas pelo Extra Classe na série de reportagens Fábrica de Diplomas.
Desde agosto, a série expõe como brechas na plataforma de reconhecimento e revalidação de titulações estrangeiras no Brasil têm sido usadas em esquemas criminosos.
A decisão, assinada pelo juiz Paulo Máximo de Castro Cabacinha, determina que a Ufal restabeleça imediatamente a validade do apostilamento feito em 2018 e que se abstenha de qualquer ato que prejudique a servidora municipal Martha Luciene Rocha Gomes até o julgamento final. A Universidade deverá ainda instaurar — ou retomar — um processo administrativo, assegurando contraditório e ampla defesa à interessada.
A liminar surge em meio ao agravamento da crise que envolve a FICS, instituição já declarada irregular por autoridades paraguaias e alvo de investigações no Brasil por suposta emissão ilegal de diplomas de mestrado e doutorado.
Na decisão, o magistrado considera que a professora depende do título para fins de progressão funcional. Segundo o juiz, o cancelamento abrupto, comunicado por e-mail, após a Ufal concluir que fora induzida a erro por documentos inidôneos, colocou a impetrante em situação de vulnerabilidade financeira e profissional.
O Extra Classe ouviu o advogado Antônio Gonçalves de Oliveira, professor da Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR). Especialista em governança pública e direito administrativo, ele afirma que, “diante da constatação de vício de origem”, quando os documentos apresentados pela instituição estrangeira são irregulares ou falsos, o ato administrativo de reconhecimento não pode subsistir.
“Se há ilegalidade na origem, o ato é nulo. E, sendo nulo, todas as decisões dele decorrentes também são nulas. A administração tem o dever constitucional de anular o que é ilegal. Não é faculdade, é obrigação”, explica.
Segundo o professor, a Ufal agiu amparada pelo princípio da legalidade e pela autonomia universitária ao anular de ofício os reconhecimentos vinculados à FICS. Ele lembra que a Súmula 473 do STF determina que a Administração deve anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade.
Embora considere correta a anulação dos atos, Gonçalves de Oliveira pondera que o ponto sensível é o procedimento adotado.
“A pessoa que se sentir prejudicada pode entrar com recurso administrativo. A Ufal não é obrigada a abrir um processo administrativo para cada caso antes da anulação. Mas deve notificar os interessados e permitir que se manifestem. O juiz entendeu que faltou essa etapa”, afirma.
Para ele, a liminar decorre mais de uma avaliação sobre o rito do cancelamento do que de dúvida sobre a validade do diploma.
“O juiz talvez tenha sido induzido a erro por falta de informações completas naquele momento. Mas não vejo a liminar prosperando no mérito. A tendência é que seja revista, porque a irregularidade da FICS é objetiva.”
O professor destaca ainda que os portadores de diplomas da FICS não devem ser tratados como fraudadores. “Essas pessoas podem ter sido vítimas. Nem todas sabiam das irregularidades. São terceiros de boa-fé, salvo prova de falsificação.”
A observação reforça que a eventual perda do efeito do diploma não implica acusação de má-fé contra o estudante.
De acordo com a Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da Ufal, a Procuradoria da Instituição já prepara manifestação oficial ao juiz. Conforme a decisão, a Universidade tem dez dias para apresentar sua posição.
A Ufal informou ainda que a anulação em massa das revalidações ligadas à FICS ocorreu após o recebimento de documentos oficiais da Polícia Federal e das autoridades paraguaias, que confirmaram a inexistência legal da instituição desde 2013 e o impedimento para emitir diplomas desde 2018.
O Extra Classe vem revelando, desde 1º de agosto, que quase mil titulações irregulares da FICS foram deferidas por instituições credenciadas à Carolina Bori.
Em novembro, o MEC publicou alerta às universidades credenciadas na plataforma sobre fraudes envolvendo universidades estrangeiras irregulares.
Com a liminar vigente, o diploma da servidora volta a ter validade temporária. Caso a Ufal decida manter a anulação, terá de instaurar processo administrativo formal, com direito de defesa. Ao final, a Justiça poderá confirmar ou derrubar a liminar.
Acesse toda a série Fábrica de Diplomas pelo link ou QR Code abaixo:
