Vítimas de fábrica de diplomas têm direito a justiça e indenização

Advogados orientam sobre caminhos jurídicos para quem terá diplomas cancelados; servidor público enganado pode não ser responsabilizado
Vítimas de fábrica de diplomas têm direito a justiça e indenização

Em janeiro, a Polícia Civil da Paraíba desmontou um esquema criminoso de diplomas de mestrado e doutorado em educação envolvendo a Universidad Del Sol do Paraguai, uma das instituições que aparecem nas investigações sobre a FICS

Foto: Polícia Civil PB/ Divulgação

Enquanto a engrenagem da autointitulada Facultad Interamericana de Ciencias Sociales (FICS) mantém sua narrativa em grupos de WhatsApp tentando se passar como vítima e tenta motivar seus egressos para processos e recursos contra decisões judiciais que validaram o cancelamento de titulações irregulares na Universidade Federal de Alagoas (Ufal), cresce o número de estudantes e diplomados pela organização que relatam situação de desespero. Alguns buscam advogados individualmente, outros tentam formar grupos para ações coletivas, e há até quem cogite processar o Ministério da Educação (MEC) e a Capes por alegada má gestão da Plataforma Carolina Bori.

Para esclarecer os direitos das vítimas, dois advogados especialistas em processo civil analisaram o caso para o Extra Classe. Marco Túlio Alves, membro da Comissão de Direito Internacional da OAB Goiás, investigou precedentes judiciais e aponta quem pode ser responsabilizado. Já Tatiani Ortiz Xavier, integrante do Tribunal de Ética da OAB São Paulo, detalha os direitos sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor e apresenta uma saída para servidores públicos que se sentem ameaçados de exoneração ou de perder suas progressões de carreira.

Alves descarta processos contra o MEC. “O Ministério é apenas o órgão regulador e impôs regras claras para o reconhecimento”, afirma o advogado. Para ele, a responsabilidade recai sobre outros. “As instituições particulares e o Estado, quando os diplomas foram reconhecidos por instituições públicas, podem ser responsáveis”, indica. Nessa lógica, explicita Tatiani, estão inclusas as empresas que intermediaram os cursos da FICS nas mais variadas regiões do Brasil.

Indução ao erro

Vítimas de fábrica de diplomas têm direito a justiça e indenização

Alves: “instituições brasileiras que analisam pedidos de reconhecimento de diplomas têm o dever de verificar a legitimidade da instituição estrangeira que os emitiu”

Foto: Acervo Pessoal

Embora não existam precedentes idênticos ao caso FICS, Alves encontrou jurisprudência relevante. “A oferta de cursos de pós-graduação stricto sensu por instituições não autorizadas no exterior, sem o devido esclarecimento ao consumidor, configura-se falha no dever de informação e pode gerar responsabilidade civil”, explica ele, citando decisão da Justiça do Paraná que condenou instituição e intermediários.

O mais relevante, segundo Alves, é que “instituições brasileiras que analisam pedidos de reconhecimento de diplomas têm o dever de verificar a legitimidade da instituição estrangeira que os emitiu”. A negligência caracteriza ato ilícito indenizável. “Quando se trata de universidades públicas, a União pode responder pelos danos, como já chegou a decidir o TRF-4”, complementa ao se referir ao Tribunal Regional da 4ª Região, que compreende os três estados do Sul.

Ele faz uma distinção crucial: “A indenização somente surge quando o consumidor foi induzido ao erro, acreditando que o reconhecimento seria garantido”. Alves reconhece possível falha na Plataforma Carolina Bori: “Informações equivocadas ou incompletas podem ter levado consumidores a contratar cursos irregulares. Nessa hipótese, pode-se discutir a responsabilidade da União, embora a comprovação seja mais exigente”, compreende.

A proteção do consumidor e o terceiro de boa-fé

A advogada Tatiani Ortiz Xavier oferece análise complementar, focada nos direitos fundamentais. “A ação dos fraudadores se configura como um ato ilícito evidente, permeado por dolo – ou seja, a intenção deliberada de enganar as vítimas”, afirma. Essa conduta, registra ela, vicia os contratos, tornando-os anuláveis.

Assim, as vítimas têm direito a múltiplas reparações, entende Tatiani. “Anulação do negócio e devolução integral dos valores, indenização por danos materiais, incluindo gastos e lucros cessantes; e indenização por danos morais pelo abalo psicológico, frustração, vergonha pública e angústia profissional”, detalha.

Pela ótica dos direitos dos consumidores, descreve a advogada, a responsabilidade é objetiva. “Eles respondem pelos danos independentemente da comprovação de culpa, bastando que o serviço se mostre defeituoso – e um diploma falso é, sem dúvida, um serviço gravemente defeituoso”, pondera.

Para servidores públicos que estão se sentindo ameaçados de demissão ou devolução das gratificações que foram obtidas com cursos irregulares, Tatiani apresenta uma tábua de salvação: o conceito aplicado e a teoria do Terceiro de boa-fé.

“Os servidores que agiram de boa-fé, acreditando na legitimidade da instituição e do reconhecimento de seus diplomas, podem ser protegidos”, explica.

Quem foi enganado, não pode ser prejudicado

Vítimas de fábrica de diplomas têm direito a justiça e indenização

“A ação dos fraudadores se configura como um ato ilícito evidente, permeado por dolo – ou seja, a intenção deliberada de enganar as vítimas”, alerta Tatiani

Foto: Acervo Pessoal

“Essa proteção que vem do Direito alemão e foi incorporada ao Código Civil de 2002 reconhece que quem contratou um serviço acreditando em sua regularidade, especialmente quando havia indícios externos como a presença da FICS na Plataforma Carolina Bori e o reconhecimento por Instituições de Ensino Superior públicas, não pode ser prejudicado da mesma forma que um fraudador”, defende a advogada.

A aplicação, explica Tatiani, requer a demonstração de elementos essenciais. “É preciso comprovar que o servidor agiu com diligência razoável ao escolher a instituição, que não tinha conhecimento da irregularidade, que confiou em informações oficiais disponíveis e que sofreu prejuízo ao confiar na aparência de legalidade criada pelo esquema”.

Na prática, segundo ela, “o servidor pode argumentar que não deve ser penalizado com demissão ou devolução de gratificações porque agiu de boa-fé”. A tese permite pleitear que “embora o diploma seja invalidado, os efeitos já produzidos durante o período em que havia aparência de legalidade sejam mantidos, especialmente gratificações já recebidas e manutenção do emprego”.

Tatiani ressalta também que “é fundamental que o servidor reúna toda a documentação que comprove sua boa-fé: anúncios da FICS, prints da Plataforma Carolina Bori, certificados de reconhecimento, comprovantes de pagamento e qualquer evidência de que acreditava estar cursando uma pós-graduação legítima”.

Com base nas informações a que teve acesso no caso FICS, a advogada acredita que alegada faculdade vem tentando protelar um desfecho que parece inevitável. “Já há na Carolina Bori uma Instituição de Ensino Superior que indeferiu uma titulação com base na total irregularidade da FICS”, revela. Isso, somado aos cancelamentos de titulações pela Universidade Federal de Alagoas (Ufal), que no final de outubro decidiu cancelar 100 títulos de pós-graduações encaminhadas pela FICS, a advogada crê em um possível efeito dominó.

“Muito possivelmente outras universidades só aguardam a finalização do inquérito que transcorre na Polícia Federal”, pontua. De acordo com a advogada, os envolvidos podem ser responsabilizados por estelionato e associação criminosa. “Por mais que se saiba que já existe um inquérito na PF e até possivelmente outros, como na Paraíba, todos que se sentiram lesados devem registrar boletins de ocorrência”, aconselha.

Todos os processos da FICS foram retirados da página da UFAL na plataforma Carolina Bori. Embora a assessoria da suposta instituição paraguaia afirme que não há trânsito em julgado, os especialistas alertam que a utilização de diplomas da FICS com o apostilamento da UFAL podem ser consideradas documentos falsos.

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