Educação
Começam as negociações coletivas da educação básica e superior
Nas tratativas com o Sinepe/RS e Sindiman/RS, está a renovação de quatro Convenções Coletivas, com…

Foto: Igor Sperotto
A nova regulamentação do ensino a distância (EaD) no Brasil, estabelecida pelo Decreto nº 12.456/ 2025 e pelas portarias 378, 381 e agora, a Portaria nº 506/2025, representa um marco na busca de elevar a qualidade da educação superior não presencial. No entanto, especialistas de diferentes instituições convergem em um ponto: apesar dos avanços, ainda existem zonas nebulosas que exigem esclarecimentos urgentes para uma implementação efetiva.
“Qualquer normativa sempre deixa algumas situações em aberto. Sempre vai ter o espaço do ‘Como é que isso vai funcionar na prática?’”, pondera o professor Sérgio Franco, da Faculdade de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (Ufrgs), um dos responsáveis pela elaboração dos referenciais de qualidade que embasam o decreto.
Raquel Carmona, diretora jurídica do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp), afirma: “A regulamentação era urgente. O EaD havia virado uma terra sem lei. Agora há avanços, mas seguimos com muitas indefinições”.
As visões do professor da Ufrgs e da responsável pelo setor jurídico da entidade que é considerada o maior centro de Instituições de Ensino Superior (IES) do Brasil são compartilhadas pela diretora do Sinpro/RS e coordenadora do Núcleo de Apoio Pedagógico da Universidade do Vale do Taquari (Univates), Cristiane Antonia Hauschild Johann: “Somos todos aprendizes aqui” e “Cada dia que a gente lê, mais uma vez, um a um dos documentos, a gente se dá conta de mais alguma questão”.
MEDIADOR PEDAGÓGICO – Uma das principais mudanças do novo marco que envolve diretamente os profissionais da educação é a criação da figura do mediador pedagógico. O novo profissional que irá substituir os antigos tutores deve ter formação específica na área de atuação e qualificação pedagógica, com limite de atendimento a 70 estudantes.
Embora seja reconhecido como um avanço qualitativo, o enquadramento trabalhista dessa função permanece indefinido. Há discussão se esse mediador será enquadrado como professor ou como técnico em educação.
Isso interfere diretamente na remuneração, no vínculo trabalhista e na representação sindical. A questão ganha contornos práticos nas negociações coletivas, como relata Raquel Carmona: “Todo mundo quer que o mediador esteja na sua base: os sindicatos docentes querem que seja professor, e os de auxiliares querem que seja técnico”.
Ela relata que, em São Paulo, uma comissão paritária foi estabelecida entre Semesp e Sindicato dos Professores de São Paulo (Sinpro-SP) para discutir o enquadramento do mediador. “É um profissional que, pelo desenho atual, tende a ser reconhecido como docente, já que precisa de formação pedagógica e atuará diretamente com os alunos.”
A dirigente patronal entende, porém, que deve ter um capítulo à parte nos dissídios para tratar dos mediadores. “O docente tem garantia semestral de salário. Ele só pode ser demitido no final do primeiro semestre ou no final do segundo semestre. Há as férias coletivas de 30 dias”, lembra, ao pontuar as questões que devem ser pactuadas para a nova função.
“Pela formação exigida, entendo que deve estar junto à categoria docente ou, no mínimo, fazer parte da mesma luta sindical”, declara Cristiane, do Sinpro/RS.
Já Rosemary Francisco, professora e gerente acadêmica do EaD da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos), chega a questionar a própria criação da categoria: “No meu ponto de vista, não deveria nem ter um mediador pedagógico. Deveria ser o docente”.
Como gestora, Rosemary argumenta que, “para efeitos de custos, com certeza um mediador é mais barato do que um docente”. Entretanto, acredita que a atividade poderia ser, por exemplo, exercida por um professor em início de carreira. “Não vai contar para progressão, sendo mediador”, diz ela ao apontar um ponto considerado “cinzento”.
Outro ponto sensível é a definição do que constitui uma atividade presencial. O decreto estabelece que só são consideradas presenciais as situações em que professor e aluno estão “ao mesmo tempo no mesmo lugar”, diferenciando-as das atividades síncronas mediadas por tecnologia.
“Muita gente acha que uma aula ao vivo, feita por videoconferência, é presencial. Mas isso é atividade síncrona mediada, e não presencial”, esclarece Franco. A distinção será fundamental para o registro da carga horária dos cursos, mas ainda gera dúvidas operacionais.
Rosemary levanta mais questões: “Se eu colocar mais de um mediador, pode ser 140 alunos? Se eu colocar um mediador e um professor, pode ser 140?”
A definição de “unidade curricular” para avaliações presenciais também permanece nebulosa. “Não está muito claro o que é unidade curricular. Se é avaliação por disciplina, é uma coisa. Se eu tenho avaliação presencial por módulo, é outra coisa”, compara, ainda, a gerente acadêmica da Unisinos. As mudanças afetam particularmente os cursos de licenciatura, os quais agora só podem ser oferecidos nas modalidades presencial ou semipresencial. Márcia Sebastiani, integrante do Conselho Nacional de Educação (CNE) e relatora da Comissão de Formação de Professores, destaca que isso exigirá ajustes na Resolução nº 4/2024 do próprio CNE. “Nunca poderiam ter existido cursos 100% EAD, já que há obrigatoriedade de estágio e atividades de extensão, que não se fazem a distância”, critica ela.
Cristiane, do Sinpro/RS, vai mais além: “Mesmo em cursos presenciais, ainda existe a possibilidade de atividades a distância. Isso exige reorganização dos currículos em todas as modalidades”.
O cronograma de adaptação preocupa especialmente instituições menores. Franco tranquiliza: “Não é necessário parar de ofertar cursos. O que é preciso é ir ajustando gradualmente o projeto pedagógico, informando os alunos das mudanças”.
Raquel alerta para o impacto desigual: “Quem já investia em qualidade vai precisar fazer poucas adequações”. Para a diretora jurídica do Semesp, as instituições que “faziam de qualquer jeito” vão enfrentar aumentos bem maiores de custo por aluno.
A questão dos polos de apoio presencial também gera incertezas. A nova norma veda o compartilhamento entre diferentes instituições, mas não esclarece se isso se estende a polos de uma mesma mantenedora. “Isso pode prejudicar fortemente instituições menores, que operam em rede”, aponta a diretora jurídica.
Rosemary reconhece a necessidade de melhor regulamentação dos polos EaD, que “praticamente era uma sala” em muitos casos. Na Unisinos, registra, todos os polos são escolas parceiras, “algumas até da nossa rede jesuíta”.
Um ponto crítico é que os instrumentos de avaliação do EAD ainda estão em consulta pública, ampliando a insegurança institucional. “O Inep ainda não publicou os novos referenciais de avaliação de cursos. E isso é crucial: porque é esse instrumento que, na prática, vai dizer quais critérios de qualidade serão cobrados pelo MEC”, explica Raquel.
Cristiane registra que a redefinição dos instrumentos de avaliação dos cursos superiores “vai refletir também no Censo da Educação Superior e nos parâmetros de qualidade para todos os cursos, não apenas os a distância”.
Franco destaca que “os referenciais de qualidade, elaborados como base para o decreto, devem orientar todas as interpretações das novas normas. O decreto aponta os caminhos, mas os referenciais detalham o que se entende por qualidade”.
AJUSTES NECESSÁRIOS – Apesar das indefinições, os especialistas reconhecem a necessidade da nova regulação. “Mudanças causam desconforto, mas são necessárias se quisermos melhorar a qualidade da formação no país”, afirma a conselheira Márcia. Rosemary complementa: “A gente entende que é para melhor. Se todos vão fazer, por que não? Vamos todos fazer para, justamente, juntos melhorar a qualidade”.
Para Franco, “o novo marco representa um esforço de organização e elevação da qualidade, mas sua efetividade dependerá da forma como será implementado”. Ele conclui com uma metáfora: “É como o ditado diz: as melancias se ajeitam no caminhão. Agora que o caminhão está andando, veremos como os diferentes setores vão se ajustar”.
A expectativa do setor é que novas portarias tragam regulamentações detalhadas para esclarecer os pontos ainda nebulosos, permitindo uma implementação mais segura e efetiva do novo marco regulatório do EaD brasileiro.
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