Educação
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A interdição permanecerá até que as instituições comprovem a validade dos contratos e também a regularidade do HU como hospital de ensino.
Foto: Letícia Bonato/Cremers/Divulgação
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) interditou, nesta quarta-feira, 30, o ensino de disciplinas especificamente médicas aos alunos do curso de graduação em Medicina da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) no Hospital Universitário de Canoas (HU).
O Auto de Interdição foi afixado em áreas de circulação para conhecimento público. Médico que descumprir a determinação do Conselho incorrerá em ilícito ético, diz Cremers.
A decisão pela interdição foi tomada após vistoria de fiscalização identificar a ausência de contrato que permitisse a Universidade usar o Hospital como campo de prática. Também foi identificada a ausência de contrato assistencial com professores para atuarem no hospital.
O relatório do Conselho aponta que o HU é divulgado no site oficial da Ulbra Canoas como parte da infraestrutura da instituição de ensino superior. No entanto, o hospital, que pertence à Prefeitura de Canoas, é gerido pela Associação Saúde em Movimento (ASM) desde dezembro de 2024. O contrato entre o município e a ASM não faz referência à prestação de serviços de ensino pela atual gestora do HU.
O Cremers fundamentou a decisão no artigo 12 da Lei 12.871/2013, que exige que as instituições de ensino superior que utilizam estabelecimentos assistenciais públicos como campo de prática para seus alunos firmem Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde com os gestores municipais e estaduais (secretários de Saúde).
Além disso, o relatório cita a Resolução MEC 3, de 20 de junho de 2014, que estabelece que a formação em Medicina incluirá estágio curricular obrigatório de formação em serviço, em regime de internato, sob supervisão, em serviços próprios, conveniados ou em regime de parcerias estabelecidas por meio de Contrato Organizativo da Ação Pública Ensino-Saúde com as Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde.
O Cremers ressalta que a medida busca proteger os estudantes da escola de graduação em Medicina da Ulbra, campus Canoas, de terem como campo de prática ambientes inadequados para a formação médica.
O relatório destaca que as irregularidades encontradas comprometem não só a qualidade da formação dos futuros médicos, como também podem afrontar a dignidade dos pacientes do SUS.
O Cremers enfatiza que a fiscalização do ensino de disciplinas especificamente médicas é parte de sua atribuição legal e que essa responsabilidade é muito importante, pois os estudantes de Medicina devem ser formados em ambientes que apliquem, além de conhecimentos técnicos, os conceitos éticos vigentes, com ênfase no respeito à dignidade das pessoas.
Em nota, a Ulbra afirma que o Cremers não possui competência legal para suspender ou interditar as atividades educacionais e que o curso de Medicina é reconhecido e autorizado pelo Ministério da Educação.
A Universidade afirma que não foi previamente notificada, nem teve a oportunidade de manifestação.
“A nota e o auto expedido pelo Cremers não possuem qualquer eficácia jurídica para interferir nas atividades pedagógicas da Ulbra Canoas, nem para coagir docentes, alunos ou pacientes. O uso da autoridade pública para fins intimidatórios, sem base legal ou respaldo judicial, configura, em tese, ilícitos administrativos e penais, que serão devidamente apurados nas esferas competentes”, expressa na nota