EDUCAÇÃO

Voto contrário do Banrisul rejeita Plano de Recuperação da Aelbra

Maioria de votos dos demais credores da mantenedora da Rede Ulbra de Educação não foi suficiente para aprovar diretrizes que visam evitar falência
Por Gilson Camargo / Publicado em 14 de dezembro de 2021

Foto: Ulbra/ Divulgação

Mantenedora da Ulbra deve peticionar ao juiz da Recuperação Judicial pedindo anulação do voto do banco

Foto: Ulbra/ Divulgação

O voto do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), único integrante da Classe 2 de credores da Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra) determinou a rejeição do Plano de Recuperação Judicial da mantenedora da Rede Ulbra de Educação.

Após quatro suspensões da Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial, o Plano foi finalmente colocado em votação na tarde desta terça-feira, 14, mas acabou rejeitado devido a uma combinação do voto do banco, que representa de forma isolada uma classe de credores, e parte do grupo de pequenas e microempresas (fornecedores e prestadores de serviços) que disputam créditos da Ulbra.

Depois que a Assembleia rejeitou um novo pedido de suspensão feito pela gestora de ativos Planer, o Plano foi votado e teve a aprovação, por ampla maioria dos votos, nas classes 1 e 3. O resultado final, no entanto, foi contrário aos interesses da Aelbra e da maior parte dos credores – incluindo professores e trabalhadores técnicos administrativos que têm créditos trabalhistas a receber.

No processo de recuperação judicial, as empresas e trabalhadores que disputam os créditos são divididas em quatro classes: credores trabalhistas (Classe 1), credores com garantia real (Classe 2), quirografários (bancos, financeiras, fundos de investimentos, grandes empresas – Classe 3) e micro e pequenas empresas (Classe 4).

O Banrisul, que havia obtido via judicial o reconhecimento de que seu crédito revestia-se de garantia real e, por consequência, foi transferido da Classe 3 para a Classe 2, acabou sendo decisiva para a rejeição do Plano.

Cenários

De acordo com Caio Zogbi Vitória, assessor especial do Sinpro/RS na RJ, o resultado final da votação especificamente na Classe 4, que votou parcialmente contra o Plano, oferece dois cenários a serem considerados pelo juízo da RJ.

No primeiro, com a validação dos votos do número de credores originalmente habilitados a votar (12). Já o segundo cenário considera a modificação introduzida no curso da assembleia pela Aelbra e que garante aos credores da Classe 4 com créditos inferiores a R$ 1,2 milhão o pagamento nas condições originalmente contratadas, portanto, sem os deságios previstos no Plano. “Desse modo, o colégio eleitoral desta classe foi reduzido a cinco credores. Neste segundo cenário, o Plano foi aprovado nesta classe”, interpreta.

Considerando que de acordo com a Lei (11.101) da Recuperação Judicial é necessária a aprovação por maioria de três das quatro classes de credores, sendo o banco o único credor da Classe 2, seu voto foi decisivo para impedir, por enquanto, a concessão da recuperação judicial da Aelbra.

“A rejeição do Plano não encerra o processo de Recuperação Judicial nem determina a falência. O judiciário haverá de conceder a RJ, tendo por ato nulo um voto que é único”, reagiu o advogado da Aelbra, Thomas Dulac Müller, que classificou a posição do Banrisul como “abuso de poder de voto”.

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