Voto contrário do Banrisul rejeita Plano de Recuperação da Aelbra
Foto: Ulbra/ Divulgação
O voto do Banco do Estado do Rio Grande do Sul (Banrisul), único integrante da Classe 2 de credores da Associação Educacional Luterana do Brasil (Aelbra) determinou a rejeição do Plano de Recuperação Judicial da mantenedora da Rede Ulbra de Educação.
Após quatro suspensões da Assembleia Geral de Credores da Recuperação Judicial, o Plano foi finalmente colocado em votação na tarde desta terça-feira, 14, mas acabou rejeitado devido a uma combinação do voto do banco, que representa de forma isolada uma classe de credores, e parte do grupo de pequenas e microempresas (fornecedores e prestadores de serviços) que disputam créditos da Ulbra.
Depois que a Assembleia rejeitou um novo pedido de suspensão feito pela gestora de ativos Planer, o Plano foi votado e teve a aprovação, por ampla maioria dos votos, nas classes 1 e 3. O resultado final, no entanto, foi contrário aos interesses da Aelbra e da maior parte dos credores – incluindo professores e trabalhadores técnicos administrativos que têm créditos trabalhistas a receber.
No processo de recuperação judicial, as empresas e trabalhadores que disputam os créditos são divididas em quatro classes: credores trabalhistas (Classe 1), credores com garantia real (Classe 2), quirografários (bancos, financeiras, fundos de investimentos, grandes empresas – Classe 3) e micro e pequenas empresas (Classe 4).
O Banrisul, que havia obtido via judicial o reconhecimento de que seu crédito revestia-se de garantia real e, por consequência, foi transferido da Classe 3 para a Classe 2, acabou sendo decisiva para a rejeição do Plano.
Cenários
De acordo com Caio Zogbi Vitória, assessor especial do Sinpro/RS na RJ, o resultado final da votação especificamente na Classe 4, que votou parcialmente contra o Plano, oferece dois cenários a serem considerados pelo juízo da RJ.
No primeiro, com a validação dos votos do número de credores originalmente habilitados a votar (12). Já o segundo cenário considera a modificação introduzida no curso da assembleia pela Aelbra e que garante aos credores da Classe 4 com créditos inferiores a R$ 1,2 milhão o pagamento nas condições originalmente contratadas, portanto, sem os deságios previstos no Plano. “Desse modo, o colégio eleitoral desta classe foi reduzido a cinco credores. Neste segundo cenário, o Plano foi aprovado nesta classe”, interpreta.
Considerando que de acordo com a Lei (11.101) da Recuperação Judicial é necessária a aprovação por maioria de três das quatro classes de credores, sendo o banco o único credor da Classe 2, seu voto foi decisivo para impedir, por enquanto, a concessão da recuperação judicial da Aelbra.
“A rejeição do Plano não encerra o processo de Recuperação Judicial nem determina a falência. O judiciário haverá de conceder a RJ, tendo por ato nulo um voto que é único”, reagiu o advogado da Aelbra, Thomas Dulac Müller, que classificou a posição do Banrisul como “abuso de poder de voto”.