EDUCAÇÃO

Sindicato e MP debatem inclusão na rede privada

Publicado em 10 de dezembro de 2018
Sindicalistas e promotores defendem promoção da inclusão com a adequação das instituições de ensino

Foto: Ascom/Sinpro/RS

Sindicalistas e promotores defendem promoção da inclusão com a adequação das instituições de ensino

Foto: Ascom/Sinpro/RS

No dia 23 de novembro, representantes do Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS), que fazem parte do Núcleo de Estudos sobre Inclusão de Alunos com Deficiência nos Estabelecimentos de Ensino Privado do Rio Grande do Sul (Niad), participaram de reunião com os promotores regionais de Educação, no Ministério Público, em Porto Alegre. Na pauta do encontro, as condições de trabalho dos docentes nas instituições privadas que contam com alunos de inclusão. A reunião foi solicitada pelo Sindicato para que o tema continuasse a ser incluído na pauta do MP em 2019 e para que o Niad pudesse expor o cenário das escolas privadas no estado.

“O trabalho desenvolvido pelo Sinpro/RS, por meio do Niad, teve como resultado essa parceria com os promotores do MP . Temos incentivado as promotorias regionais na continuidade do trabalho que elas vêm fazendo no estado na promoção da inclusão e que tem gerado bons resultados”, explica Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS e coordenadora no Niad.

LEGISLAÇÃO – A legislação determina que todas escolas particulares e públicas têm de se adaptar e criar condições para oferecer acesso e educação de qualidade a estudantes com deficiência. A legislação não é nova, a diferença é que agora as escolas particulares estão sendo monitoradas para que atendam efetivamente à demanda. O acompanhamento é feito pelas Promotorias de Justiça Regionais de Educação. Em Porto Alegre, a Promotoria instaurou, em 2016, um Procedimento Administrativo Permanente, que recomenda, entre outras medidas, que as escolas privadas de Porto Alegre contratem pelo menos um profissional professor responsável pelo Atendimento Educacional Especializado, bem como profissionais de apoio para estudantes que necessitarem, sem cobrança de taxas extras, e que instalem uma Sala de Recursos Multifuncionais para uso no turno inverso.

O acompanhamento do MP será feito durante quatro anos para verificar o cumprimento das normas, sendo que no final deste período todas as escolas serão vistoriadas. Os estabelecimentos que não apresentarem evolução poderão ser investigados em um inquérito civil público, com a possibilidade de fazer um Termo de Ajustamento de Conduta em que é previsto multa em caso de descumprimento, ou serem demandados judicialmente em ação civil pública para a adequação.

RECOMENDAÇÃO – Parecer elaborado pelo Niad sobre a Lei 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, reafirma o que foi aprovado pelo CEEd/RS, que recomenda aos estabelecimentos de ensino promover a reelaboração de seu projeto pedagógico com adaptações curriculares para atender as demandas e limitações cognitivas dos estudantes. Considera ainda que as instituições devem organizar suas turmas com, no máximo, três alunos e alunas com necessidades especiais, observando a semelhante limitação de aprendizado, sendo que as turmas regulares devem ter, no máximo, 20 estudantes na pré-escola, 20 nos anos iniciais do ensino fundamental e 25 nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio. Se houver diferentes limitações de aprendizado, poderão inserir até dois estudantes com deficiência em cada turma. Além disso, o corpo docente precisa dispor de tempo para preparar as aulas, incluindo as avaliações, que devem ser específicas.

Comentários