Assinada Convenção Coletiva de Trabalho do ensino privado
Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil
Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil
O processo de negociação salarial deste ano foi o mais longo da última década. As negociações começaram em dezembro, quando ocorreu um repique inflacionário que jogou o percentual da inflação bem acima da média de reajuste das anuidades escolares.
“As escolas automaticamente buscaram repassar este ônus aos professores, arrochando os salários”, observa Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS. “No início de março, a proposta patronal de reajuste estava em 8%”.
O Sinpro/RS denunciou a intenção de arrocho salarial e suas consequências para a qualidade do ensino privado por meio de apedidos na imprensa estadual. “Conceber um reajuste inferior à inflação significava dar início a um processo de aviltamento salarial muito conhecido pela trajetória do ensino público”, observa o sindicalista.
Segundo Fuhr, somente após uma dezena de reuniões e orientação da assembleia de professores para o Sinpro/RS dar início aos preparativos para o ajuizamento de dissídio coletivo caso a inflação não fosse reposta integralmente aos salários, a comissão do Sinepe/RS admitiu que um acordo salarial perpassava pela reposição integral dos 17,66%, registrados pelo INPC, mesmo que parcelada.
O diretor conta que, mesmo assim, uma parte da comissão de negociação do Sinepe/RS insistiu, até o mês de maio, em não querer repor integralmente o INPC.
Esta negociação salarial foi considerada pelo Sinpro/RS como a mais difícil e complexa já realizada nos últimos anos. “O resultado dela, no entanto, consolida a luta histórica do Sindicato em manter o poder aquisitivo dos salários dos professores”, afirma Amarildo Cenci, diretor do Sinpro/RS.
Ele destaca como fundamental no processo de negociação o trabalho constante do Sindicato na busca e atualização de informações sobre o setor educacional, como a média de reajuste salarial e das anuidades, a inflação, número de alunos, de cursos e de estabelecimentos de ensino por nível.
“Servem de argumentos na defesa do nosso patrimônio conquistado e busca de melhorias nas condições de trabalho e salário,” explica.
A assembleia das escolas, realizada no dia 20 de maio, aprovou a proposta para acordo, negociada pelas entidades sindicais. No dia 24, a assembleia dos professores aprovou a proposição, com apenas uma abstenção.
“O resultado de uma negociação salarial é sempre marcado pela conjuntura do momento”, expõe Cenci. “Os professores perceberam que o que estava em questão era a incorporação de perdas aos salários. A perda de 5% na massa salarial neste ano não será consolidada uma vez que será recuperada no próximo ano. A tese da reposição da inflação está preservada”.
Segundo ele, cada vez mais a Convenção Coletiva deverá regular o mundo da escola, ajustando e avançando. “Afinal, algumas reivindicações ainda não foram contempladas, como a hora-atividade, hora in itínere, melhorias nos adicionais por qualificação docente”.
EDUCAÇÃO INFANTIL – No dia 24 de maio os professores dos estabelecimentos que trabalham exclusivamente com Educação Infantil (antigas creches) realizaram Assembléia Geral Extraordinária, na qual ratificaram a pauta de reivindicações enviada pelo Sinpro/RS ao Sindicato Intermunicipal dos Estabelecimentos de Educação Infantil do Rio Grande do Sul (Sindicreche).
A diretoria do Sinpro/RS negociará com o sindicato patronal, e, caso não haja acordo, está previamente autorizada pelos professores a ajuizar Revisão de Dissídio Coletivo na Justiça do Trabalho.
CURSOS LIVRES – O Sinpro/RS realizou, no dia 30 de maio, nova rodada de negociação com a comissão especial das escolas de idiomas. A reunião foi marcada por uma longa discussão sobre a jornada de trabalho dos professores, que tem reflexo direto na questão das horas extras e na variação da remuneração dos docentes.
Durante o encontro, as entidades decidiram pela realização de uma nova reunião, ainda sem data definida. Em função disso, o Sinpro/RS convoca todos os professores de idiomas a participarem de assembleia, no dia 13 de junho, às 17h, na sede estadual do Sinpro/RS (Av. João Pessoa, 919, Porto Alegre).
A comissão foi instituída pelo Sinpro/RS e Sinepe/RS para discutir a criação de uma Convenção Coletiva de Trabalho específica para os professores de idiomas. Tal medida foi encaminhada a partir da constituição de um sindicato patronal das escolas de idiomas (Sindiomas), que está em tramitação.
Confira as principais cláusulas que receberam nova redação
Adicional por tempo de serviço – ficou estipulado um teto máximo de cinco quadriênios, na totalização de 20%, ressalvadas as vantagens pessoais já adquiridas.
Aos professores que vierem a completar o respectivo período aquisitivo no transcurso da vigência da Convenção, fica assegurado o direito a percepção do adicional do quadriênio em curso.
Adicional de horas extras – além de determinar o pagamento de adicional de 100% ao período de trabalho que exceder a carga horária contratual, excetuadas as duas primeiras horas semanais excedentes que deverão ser pagas com adicional de 50%, orienta o pagamento da hora-aula normal para as atividades esportivas, passeios, festividades, saídas a campo e substituição provisória, bem como os períodos decorrentes de desdobramentos de turmas de orientação de monografias, de projetos de conclusão ou de supervisão de estágios na educação superior, sem que venham integralizar a carga horária.
Contrato por tempo determinado – foi incluído um parágrafo que determina a contratação de docentes de cursos de pós-graduação por, no máximo, cinco meses.
Calendário Escolar – aponta o período compreendido entre os dias dez de janeiro a 20 de fevereiro para as escolas concederem férias aos professores e determina a compensação de até seis sábados com a indisponibilidade do professor durante um período de 18 dias corridos, durante o recesso escolar.
A Estabilidade do Aposentando – para gozar da estabilidade no trabalho até a data da aquisição do direito à aposentadoria, o professor precisa ter, no mínimo, dois anos de contrato, estar, no máximo, a três anos da aposentadoria por tempo de serviço ou por idade, informar ao estabelecimento de ensino a aquisição do seu direito à estabilidade no prazo de 90 dias, a contar do momento em que adquirir o direito e requerer a aposentadoria no prazo de 90 dias, a contar do momento em que adquirir o direito.
Dia do Professor – O dia 15 de outubro, data dedicada ao professor, será celebrado pela categoria no dia 17 de outubro, quando será feriado.