Ambiente
Estudo identifica agrotóxicos na água potável de 52% dos municípios de SC
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Herbicida ameaça fruticultura gaúcha; decisão da Justiça cobra zoneamento e fiscalização
Foto: Seapi/Emater/Divulgação
A Vara do Meio Ambiente Justiça do Rio Grande do Sul determinou a suspensão do uso do herbicida hormonal 2,4-D por 120 dias na região da Campanha, no Rio Grande do Sul. A medida, assinada pela juíza Patrícia Antunes Laydner, responde a alertas de agricultores e pesquisadores sobre os riscos da deriva da substância — capaz de atingir lavouras a até 30 quilômetros de distância — e os prejuízos a culturas sensíveis como uva, maçã, oliveiras e nozes-pecã.
Nos últimos anos, municípios da região registraram perdas milionárias em razão do uso intensivo do agrotóxico. O prazo dado pela decisão judicial deverá ser usado pelo governo do Estado para apresentar medidas concretas, como criação de zonas de exclusão, zoneamento e fiscalização efetivos.
De acordo com dados da Agricultura (SEAPDR) mostram que, em 2023, houve 95 casos positivos de contaminação por deriva, um aumento de 120% em relação ao ano anterior. Testemunhas relataram perdas de até 80% na produção e abandono da atividade por parte de produtores desestimulados pela falta de ação estatal.
A sentença, assinada pela Juíza de Direito Patricia Antunes Laydner na última segunda-feira 1º, também determinou que o Estado apresente e coloque em prática sistema de monitoramento e fiscalização, além de delimitar as zonas de exclusão, no prazo de 120 dias. O descumprimento das determinações sujeitará o Estado ao pagamento de multa diária de R$ 10 mil, revertida ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).
Segundo a magistrada, com base nas provas apresentadas, o 2,4-D é um dos herbicidas mais utilizados no mundo para o controle de plantas daninhas, especialmente na preparação do solo para o plantio de soja.
“No presente caso, a proliferação de denúncias de deriva do herbicida 2,4-D, especialmente em culturas sensíveis como a uva e a maçã, demonstra a eminente ameaça à atividade agrícola e ao meio ambiente. A despeito da ciência desse potencial dano, as medidas implementadas pelo Estado, como a edição de instruções normativas e a realização de programas de conscientização, mostraram-se insuficientes”, considerou.
“Ressalte-se, nesse contexto, o elevado potencial da viticultura local, fortemente atingida pelos efeitos da deriva, cuja relevância transcende a dimensão econômica, alcançando o potencial cultural e turístico da região da Campanha, cuja perda representaria grave retrocesso à riqueza socialmente compartilhada”, acrescentou ela.
O Estado do Rio Grande do Sul sustentou, entre outros argumentos, que a competência para proibir ou liberar o uso do 2,4-D é federal, cabendo ao Estado apenas fiscalizar. Também destacou ações já realizadas, como o programa “Deriva Zero”, e alertou para possíveis prejuízos econômicos à produção agrícola estadual.
Na decisão, a magistrada reconheceu a competência dos Estados para legislar sobre proteção ambiental e considerou insuficientes as medidas atualmente em vigor para garantir a proteção ambiental e a sustentabilidade produtiva. “É responsabilidade do Estado, portanto, assegurar a atuação efetiva e preventiva, à luz do princípio da proteção integral ao meio ambiente, de modo a compatibilizar a livre iniciativa com a tutela do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado”, observou.
A sentença também ressaltou a importância econômica, social e cultural da produção de uva e maçã para o Estado, e determinou que a proibição seja amplamente divulgada a produtores rurais, revendedores de insumos agrícolas e à população em geral. “O Rio Grande do Sul, e em especial a região da Campanha Gaúcha, possui um inegável e crescente potencial na exploração vitivinícola e frutícola, com destaque para uvas e maçãs, que transcende o mero interesse econômico individual e consubstancia-se em ativo estratégico para o desenvolvimento sustentável, cultural e turístico do Estado”, afirmou a magistrada.
“A coexistência de culturas extensivas, como a soja, com a fruticultura representa fonte de riqueza plural, geradora de empregos, renda e segurança alimentar, cuja preservação demanda rigoroso cuidado na utilização de defensivos agrícolas. A deriva do produto químico, ao atingir plantações frutíferas, compromete não apenas a saúde ambiental, mas também o equilíbrio produtivo regional, criando riscos de homogeneização econômica, perda de competitividade e vulnerabilização social”, asseverou.
Arte: EC A suspensão ocorre na mesma semana em que a Assembleia Legislativa (ALRS) aprovou o relatório final da Subcomissão dos Herbicidas Hormonais, vinculada à Comissão de Agricultura. O documento recomenda ações como delimitação de áreas de amortecimento, adoção de vazio sanitário para herbicidas hormonais, criação de um comitê de monitoramento da deriva e implantação de um sistema estadual de alertas sobre condições climáticas de risco.
O deputado estadual Adão Pretto Filho (PT), vice-presidente da subcomissão, afirmou que a decisão reforça a urgência de mudanças no modelo produtivo gaúcho.
“Se nada for feito, corremos risco de ver a fruticultura desaparecer no Rio Grande do Sul em médio prazo. A soja é fundamental para nossa economia, mas não podemos apostar apenas na monocultura. É totalmente viável produzir soja e arroz sem herbicidas hormonais, utilizando bioinsumos. Cabe ao governo do Estado incentivar essa transição agroecológica. A decisão da juíza vai exatamente na linha do que defendemos. Não é radicalismo: é ciência mostrando a necessidade de reduzir esses produtos”, declarou.

O deputado estadual Adão Pretto Filho (PT), vice-presidente da subcomissão, afirmou que a decisão reforça a urgência de mudanças no modelo produtivo gaúcho
Foto: Foto: Kelly Demo Christ
Segundo o parlamentar, a medida abre caminho para que o Estado lidere uma transição agroecológica capaz de conciliar produção de grãos com preservação da fruticultura e de outros cultivos estratégicos.
“Não podemos ser reféns da monocultura. A diversidade e a qualidade do que se planta estão diretamente ligadas à alimentação da população e à sobrevivência da agricultura familiar. Precisamos avançar em direção a uma agricultura sustentável”, concluiu.