Ambiente
Estudo identifica agrotóxicos na água potável de 52% dos municípios de SC
Ao menos 42 ingredientes ativos de agrotóxicos foram mapeados, incluindo cinco de uso proibido no…

Foto: Igor Sperotto
O Comitê Gestor do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), conhecido como Fundo Clima, aprovou, na terça-feira, 8 de abril, o Plano Anual de Aplicação de Recursos para 2025. O plano prevê investimentos de R$ 11,2 bilhões em projetos de mitigação e adaptação aos efeitos da emergência climática em todo o país.
Desse total, R$ 4,46 milhões serão destinados a projetos não reembolsáveis, que serão aplicados diretamente pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). Já os investimentos reembolsáveis serão realizados por meio de linhas de crédito operadas pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), contemplando áreas como desenvolvimento urbano resiliente, florestas nativas, recursos hídricos, logística de transportes, mobilidades verdes, indústria verde, transição energética, além de serviços e inovação verdes.
“Com esses recursos, os projetos apoiados pelo fundo vão proporcionar o desenvolvimento sustentável nacional por meio de iniciativas que promovam o aumento da justiça climática com redução dos riscos e impactos sociais, especialmente para os grupos mais vulneráveis e suscetíveis aos impactos da mudança do clima”, afirmou o secretário-executivo do MMA e presidente do Comitê Gestor, João Paulo Capobianco.
Durante a reunião, também foi aprovado o tema do novo edital Periferias Verdes Resilientes, fruto de uma parceria entre o MMA e o Ministério das Cidades. O edital contará com até R$ 25 milhões, que serão repassados a organizações da sociedade civil.
Os recursos serão destinados à estruturação de iniciativas de adaptação inclusiva das periferias urbanas às mudanças climáticas, com foco em soluções baseadas na natureza. O objetivo é melhorar a qualidade ambiental das cidades e promover o bem-estar dos moradores.
Criado pela Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, e alterado pelas Leis nº 13.800, de 4 de janeiro de 2019, e nº 11.549, de 5 de junho de 2023, o Fundo Clima é regulamentado pelo Decreto nº 9.578, de 22 de novembro de 2018, com alterações posteriores.
Vinculado ao MMA, o Fundo oferece duas modalidades de apoio financeiro: reembolsável e não reembolsável. Os recursos reembolsáveis são geridos pelo BNDES, enquanto os não reembolsáveis são operados diretamente pelo MMA.
O Comitê Gestor do Fundo é composto por 28 membros, representantes de diversos ministérios, órgãos públicos e entidades da sociedade civil. Cabe ao Comitê aprovar o plano anual de aplicação de recursos, definir diretrizes e prioridades da modalidade reembolsável, além de deliberar sobre editais e projetos da modalidade não reembolsável.
Para saber mais sobre o Fundo Clima na modalidade de recursos reembolsáveis, acesse aqui.