Ambiente
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Em Porto Alegre, construções que adotarem medidas de valorização do meio ambiente, como a instalação de telhados-verdes, passam a pagar IPTU com desconto a partir de 2024
Foto: Elson Sempé Pedroso/CMPA
A Câmara Municipal de Porto Alegre aprovou na noite de quarta-feira, 12, projeto de lei do Executivo que estabelece o IPTU Sustentável na capital gaúcha.
Nesta modalidade, o contribuinte que cumprir critérios de sustentabilidade ambiental terá desconto de até 10% no imposto.
A proposta apresentada pela prefeitura inclui o artigo 82-B na Lei Complementar nº 7/1973, que disciplina os tributos na capital.
Conforme o projeto, o cumprimento dos critérios de sustentabilidade para concessão da redução será atestado por certificado emitido pelo órgão competente do Poder Executivo, e será válido durante três anos, podendo ser renovado por requerimento do contribuinte.
Junto com o projeto, também foi aprovada emenda que estabelece a não cumulatividade das exigências a serem atendidas pelos imóveis, como a instalação de fiação exclusivamente subterrânea, a utilização de energia renovável e de águas pluviais, além da instalação de telhados e fachadas verdes.
O valor global da renúncia fiscal anual terá como limite prudencial o valor correspondente a um milhão de UFMs (R$ 5,2 milhões), sendo vedada a concessão de novos certificados a partir do atingimento desse limite.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Urbanismo e Sustentabilidade (Smamus) fará o gerenciamento do programa, o processo de certificação e o controle do atingimento da renúncia fiscal.
“A iniciativa busca promover o uso racional dos recursos naturais – por meio da utilização de tecnologias e soluções sustentáveis nas edificações – através de incentivos fiscais”, justifica o Executivo. O IPTU Sustentável produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.