Ambiente
Estudo identifica agrotóxicos na água potável de 52% dos municípios de SC
Ao menos 42 ingredientes ativos de agrotóxicos foram mapeados, incluindo cinco de uso proibido no…

Após ações de fiscalização em 23 municípios gaúchos, nas quais foram constatadas a deriva do herbicida, por conta dos danos que o produto causa às culturas sensíveis, à saúde humana e ao meio ambiente,
Foto: EBC/Arquivo/Divulgação
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), ajuizaram ação civil pública de responsabilidade contra a 2.4-D Adama Brasil S/A, subsidiária da multinacional israelense, pelos danos provocados pela utilização do herbicida 2.4-D, fabricado pela empresa. Segundo o MP, a Adama foi a única empresa produtora do agrotóxico que não aderiu ao acordo com o MPRS com relação ao tema.
Em 2019, a Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural chegou a suspender temporariamente o uso herbicida 2.4-D nas lavouras do Rio Grande do Sul até o dia 31 de dezembro. O agrotóxico, que passou a ser usado em larga escala pelos produtores de soja contra pragas que se tornaram resistentes ao glifosato sojicultores, passou a contaminar os plantios no entorno, provocando prejuízos em produções de frutas como uvas, azeitonas e maçãs, especialmente nas regiões da Campanha, fronteira Oeste, Central e Campos de Cima da Serra.
Em seres humanos, conforme parecer técnico da Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz), aumenta o risco para “desregulação endócrina, perturbações nas funções reprodutivas, alterações genéticas (efeito genotóxico), efeitos cancerígenos e o desenvolvimento da doença neurodegenerativa de Parkinson”.
A ACP pede a condenação da empresa ao pagamento de indenização pelo risco da atividade desenvolvida por danos patrimoniais e extrapatrimoniais em valor não inferior a R$ 21,77 milhões, a ser revertida ao Fundo para a Reconstituição de Bens Lesados, gerido pelo MPRS.
O promotor de Justiça do Meio Ambiente Alexandre Saltz, que assina a ação juntamente com as promotoras Annelise Monteiro Steigleder, Vera Lúcia da Silva Sapko e Camila Lummertz e com o procurador do Estado Maximiliano Kucera Neto, explica que mesmo que a empresa tenha autorização para comercialização, o 2.4D pode causar danos. A Adama nem mesmo compareceu, na época, às audiências para as quais foi notificada.
Os acordos foram firmados com as demais empresas com o objetivo de buscar a reparação pelos danos causados pelo herbicida, com a implantação de projetos de TI em favor das Secretarias do Meio Ambiente e Infraestrutura e da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, além do custeio da testagem de amostras de vegetais contaminados.
Desde janeiro de 2019, o MPRS investiga dos impactos do agrotóxico ácido 2.4-D, utilizado em plantações de soja, milho e trigo para o controle de ervas daninhas. A toxicidade do herbicida acaba por danificar, impedir o crescimento e causar a mortandade de inúmeras espécimes vegetais que se encontram na circunvizinhança e até mesmo em locais mais afastados da propriedade rural.
Há relato e comprovação de danos na viticultura, em frutas cítricas, maçãs, oliveiras, erva-mate, fumo, bem como na produção de mel e em plantas e árvores nativas de diversas espécies. Ainda, para além do dano às culturas de outras espécies, o produto tem o potencial de causar danos à saúde humana, conforme diversos estudos técnicos acostados aos autos.
Após ações de fiscalização em 23 municípios gaúchos, nas quais foram constatadas a deriva do herbicida, por conta dos danos que o produto causa às culturas sensíveis, à saúde humana e ao meio ambiente, o propósito inicial da investigação da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente era avaliar a possibilidade da proibição da comercialização e aplicação dos agrotóxicos hormonais no Estado, cuja venda é vedada em países como Dinamarca, Suécia, Noruega, em alguns estados do Canadá e províncias da África do Sul.
Porém, a discussão ganhou novo rumo, na medida em que o Estado do Rio Grande do Sul, diante dos interesses sociais e econômicos postos em causa, editou o Decreto 54.514/2019, criando um Grupo de Trabalho para tratar das questões relativas à utilização do agrotóxico 2.4-D no Estado, na busca da construção de solução que compatibilizasse, minimamente, a proteção do meio ambiente e da saúde da população com a atividade econômica associada ao cultivo da soja.
A conclusão foi que a situação de fato sugeria que boa parte dos problemas decorre do mau uso do produto e que outro produto usado em substituição ao 2.4-D poderia trazer iguais consequências.
Assim, foram editadas, pela Secretaria da Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural uma série de instruções normativas prevendo a venda orientada, cadastro de culturas sensíveis, controle da comercialização, uso e aplicação do herbicida hormonal 2.4-D.
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