Ambiente
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Projeto prioriza agricultura familiar na definição de beneficiários dos créditos ambientais
Foto: Emater / Divulgação
Tratando-se de agricultura sustentável, uma das principais oportunidades que o Brasil tem pela frente é a possibilidade de transformar parte dos recursos naturais que existem na propriedade em renda para o agricultor. O principal deles seria a manutenção do estoque de carbono nas áreas nativas que, mantidas como Reservas Legais, podem trazer remuneração adicional ao agricultor”, é o que defende o relatório do Grupo de Trabalho sobre o Código Florestal da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência e da Academia Brasileira de Ciências.
Segundo o parecer dos cientistas, as áreas naturais – como Área de Preservação Permanente e Reserva Legal – além de oferecerem ampla gama de possibilidades de retorno econômico, são fundamentais para manter a produtividade em sistemas agropecuários, tendo em vista sua influência direta na produção e conservação da água, da biodiversidade e do solo, na manutenção de abrigo para agentes polinizadores, dispersores de sementes e inimigos naturais de pragas.
O tema também começa a ser discutido no Rio Grande do Sul. Tramita na Assembleia Legislativa, desde fevereiro, o Projeto de Lei 026/2011 de autoria do deputado estadual petista Luis Fernando Schmidt que institui a Política Estadual de Serviços Ambientais. Ainda em agosto, a proposta deve receber parecer favorável de Raul Carrion, do PC do B, relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça. “Tenho recebido o apoio dos deputados da base do governo”, informa Schmidt.
Economia ecológica
“A iniciativa é boa. No entanto, uma lei sobre o pagamento dos serviços ambientais deveria ser resultado de uma discussão na sociedade, mais ampla e aprofundada, que levasse em consideração o que está acontecendo no resto do Brasil. Tanto as questões ecológicas quanto as econômicas”. A avaliação é do professor do Departamento de Solos da Ufrgs Carlos Gustavo Tornquist, recentemente convidado a atuar como autor colaborador do capítulo sobre ciclagem de carbono e nitrogênio do Primeiro Relatório de Avaliação Nacional do Painel Brasileiro de Mudanças Climáticas que será divulgado em meados de 2012.
Ele acredita que o PL 026/2011 não deveria priorizar os agricultores familiares, excluindo os demais. Também não concorda que o pagamento seja feito apenas com benefícios, e não com dinheiro. “É preciso discutir amplamente o que é feito com os recursos do Fundo Estadual do Meio Ambiente”, defende.
“A lei deveria ser um guarda-chuva com os vários tipos de pagamentos por serviços ambientais. Pode ser renúncia fiscal, o próprio ICMS Ecológico, que já existe e é mal-implementado, ou pagamento pelo uso da água, também previsto há anos e nunca implementado”, argumenta Gustavo Tornquist.
O deputado Luis Fernando Schmidt acredita que até o final do ano a Política Estadual de Serviços Ambientais será votada na Assembleia Legislativa. “Os detalhes serão regulamentados posteriormente pelo governo do estado”, informa o parlamentar que reapresentou o projeto originalmente criado pelo ex- deputado Ivar Pavan.
Agricultura familiar
Recompensar pessoas físicas ou jurídicas que, de forma voluntária ou por força de lei, ajudem a recuperar, conservar ou produzir serviços ambientais é o objetivo da proposta. De acordo com o PL 026/2011, “na definição dos beneficiários terão prioridade os agricultores familiares”. “Nossa ideia é que o pagamento não se dê em dinheiro, mas em benefícios para o pequeno agricultor. Um exemplo seria um juro ainda mais baixo no Programa Mais Alimentos”, explica o Luis Fernando Schmidt.
O projeto de lei apresentado em fevereiro define serviços ambientais como: “a produção de oxigênio pelas plantas; a preservação da biodiversidade; a capacidade dos ecossistemas de conservação da água e da manutenção do equilíbrio do ciclo hidrológico; a preservação da fertilidade natural do solo; a paisagem; o equilíbrio climático e o conforto térmico, oriundos do funcionamento natural e saudável dos ecossistemas naturais ou modificados pelos seres humanos”.
São considerados instrumentos da Política Estadual de Serviços Ambientais: a Política Estadual do Meio Ambiente; a educação ambiental; o monitoramento e a fiscalização; o ensino, a pesquisa e a assistência técnica; o crédito; os incentivos fiscais e tributários; fundo estadual como instrumento institucional de caráter financeiro destinado a reunir e canalizar recursos para os objetivos dessa política; a colaboração entre diferentes entes públicos, privados e níveis de poder; e os créditos de carbono.