Pagamentos de parcelas do Fies estão suspensos até dezembro

Nova legislação dilui parcelas em aberto do crédito estudantil e prevê refinanciamento sem juros das obrigações suspensas
Movimento de estudantes na realização da segunda prova do Enem, em janeiro, antes do isolamento

Movimento de estudantes na realização da segunda prova do Enem, em janeiro, antes do isolamento

Foto: Elza Fiuza/Agência Brasil

Os estudantes que se beneficiam do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e estavam em dia com as prestações do financiamento até 20 de março poderão, a partir de agora, deixar de pagar as mensalidades até 31 de dezembro. Os saldos das obrigações suspensas devem ser pagos de forma diluída nas parcelas restantes. A suspensão vale para os pagamentos em fase de utilização, carência ou amortização.

Para ser beneficiado, o estudante deve manifestar interesse nesse sentido, de forma presencial ou pelos canais de atendimento criados para esse fim pelas instituição bancária que concedem o crédito estudantil.

As normas que estabelecem a suspensão do pagamento do Fies em razão do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19 foram sancionadas na Lei 14.024/2020, pela presidência da República, e publicadas nesta sexta-feira, 10, no Diário Oficial da União.

Além de suspender os pagamentos para quem estava em dia com o Fies até 20 de março, data em que o estado de calamidade pública no país foi reconhecido pelo Congresso Nacional, a medida contempla os beneficiários com parcelas em atraso por, no máximo, 180 dias, devidas até aquela data.

O refinanciamento dos saldos das obrigações suspensas até o final do ano não terá cobrança de juros ou multas. Em nenhuma das situações de suspensão de pagamentos, o estudante poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes e não será considerado descumpridor de quaisquer obrigações junto ao Fies, determina a Lei.

Em maio, o Ministério da Educação já havia anunciado a suspensão do pagamento de duas a quatro parcelas do Fies, conforme previsto na Lei nº 13.998/2020. Nesse caso, a nova medida vale apenas para os estudantes que estavam em dia com as parcelas até 20 de março.

INADIMPLÊNCIA – A taxa de inadimplência nas instituições privadas de ensino superior ficou em 26,3% em abril, um crescimento de 72,4% na comparação com o mesmo mês de 2019, quando fechou em 15,3%. Os dados constam da pesquisa de inadimplência divulgada no dia 25 de maio pelo Sindicato das Instituições de Ensino Superior Privado (Semesp) e já registram o impacto econômico da pandemia do novo coronavírus no setor. As instituições privadas são responsáveis por 75% do total de matrículas no ensino superior no país. Em 2018, foram registradas 8,4 milhões de matrículas nesse nível de ensino.

Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado em junho pelo Congresso cria um sistema de refinanciamento

Além da suspensão de pagamento, o texto aprovado em junho pelo Congresso cria um sistema de refinanciamento

Foto: Agência Brasil/ Arquivo

REFINANCIAMENTO – Além da suspensão de pagamento, o texto de autoria do deputado Denis Bezerra (PSB-CE) aprovado em junho com emendas pelo Congresso, cria um sistema de refinanciamento facilitado.

No caso de quitação integral até 31 de dezembro de 2020, haverá redução de 100% dos encargos moratórios. Na regra atual, a redução é de 50%.

Também poderá ser feita a liquidação em quatro parcelas semestrais, até 31 de dezembro de 2022, ou 24 parcelas mensais, com redução de 60% dos encargos e pagamento a partir de 31 de março de 2021.

Já os parcelamentos feitos em 145 ou 175 parcelas mensais receberão redução de 40% e 25%, respectivamente, e os pagamentos começam a partir de janeiro de 2021.

Nesses parcelamentos, o valor de entrada será a primeira parcela mensal a ser paga. Como o refinanciamento começa do zero, podem ser incluídas as parcelas não quitadas.

PROFISSIONAIS DE SAÚDE – A nova lei também prevê o abatimento nas parcelas do Fies para médicos, enfermeiros e demais profissionais de saúde com seis meses de trabalho no atendimento a infectados pela Covid-19.

Dessa forma, o Fies poderá abater, mensalmente, 1% do saldo devedor consolidado, incluídos os juros devidos no período e independentemente da data de contratação do financiamento. Também poderá ser abatido até 50% do valor mensal devido ao Fies por esses profissionais.

A lei ainda aumenta o limite de participação da União no Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies) dos atuais R$ 3 bilhões para até R$ 4,5 bilhões. O fundo garantidor assume uma parte dos riscos das operações de crédito educativo do Fies, e é destinado especificamente a estudantes de baixa renda.

Criado em 2001, o Fies tem o objetivo de facilitar o acesso de estudantes aos cursos de ensino superior oferecidos por instituições privadas. Desde 2018, o financiamento é ofertado em duas modalidades, por meio do Fies e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies).

O primeiro é operado pelo governo federal a juros zero para estudantes que têm renda familiar de até três salários mínimos por pessoa; o percentual máximo do valor do curso financiado é definido de acordo com a renda familiar e os encargos educacionais cobrados pelas instituições de ensino. Já o P-Fies funciona com recursos dos fundos constitucionais e dos bancos privados participantes, o que implica na cobrança de juros.

VETO – Na lei sancionada nesta sexta-feira, 10, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou o dispositivo que permitia a concessão do P-Fies em complementaridade aos financiamentos pelo Fies, argumentando que essa permissão estimula a inadimplência dos beneficiários do programa.

Atualmente, a complementaridade é aplicável somente a cursos autorizados pelo Comitê Gestor do Fies. Esse veto ainda será apreciado pelo Congresso Nacional.

*Com informações da Agência Brasil.

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