Ambiente
Estudo identifica agrotóxicos na água potável de 52% dos municípios de SC
Ao menos 42 ingredientes ativos de agrotóxicos foram mapeados, incluindo cinco de uso proibido no…

Em 17 anos de Moratória, a produção da soja aumentou 427% na Amazônia, mas 97,6% do desmatamento no bioma não estão associados ao cultivo da soja
Foto: Enrico Marone/ Greenpeace
A Justiça Federal em Brasília derrubou a decisão da Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), que havia determinado a suspensão da Moratória da Soja, ferramenta adotada com sucesso na proteção do bioma. A decisão foi proferida no final de agosto pela juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20ª Vara Federal, a partir de um pedido de suspensão feito pela Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove). A entidade argumentou que o Cade não levou em conta manifestações técnicas e jurídicas e interferiu na política ambiental do país.
Ao determinar a suspensão, a magistrada entendeu que a decisão do Cade não foi avaliada pelo colegiado do conselho e não teve a “consideração expressa” de pareceres do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério do Meio Ambiente.
“A Moratória da Soja, vigente desde 2006, possui natureza voluntária, é integrada por diversos entes públicos e privados, e vem sendo reconhecida como instrumento de fomento ao desenvolvimento sustentável. Em sede de cognição sumária, afigura-se desproporcional e prematura a sua desarticulação imediata por meio de decisão monocrática, desacompanhada de debate colegiado e sem enfrentamento concreto dos argumentos técnicos oferecidos no procedimento originário”, decidiu a juíza.
O acordo estabelece critérios para uma produção sustentável de soja no bioma Amazônia, como a utilização apenas de áreas consolidadas de desmatamento para plantação da cultura, exceto as embargadas por ilegalidade, além da proibição de trabalho em condições análogas à escravidão. Em 17 anos de Moratória, a produção da soja aumentou 427% na Amazônia, ante 115% no resto do país, mas 97,6% do desmatamento no bioma não estão associados ao cultivo da soja.
O Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (Gaema), do Ministério Público de São Paulo, obteve na 2ª Vara de Jardinópolis sentença contra uma usina que causou a morte de milhares de abelhas com a pulverização irregular de agrotóxicos. A indenização estipulada por danos ambientais é de R$ 2,4 milhões. De acordo com o promotor Guilherme Nascimento, a empresa liberou o defensivo agrícola a uma distância inferior a 250 metros de manancial de água e vegetação suscetível a danos. A conduta infringiu recomendação constante na bula do produto aplicado.
De cada cem decisões em processos criminais relacionados à grilagem de terras na Amazônia Legal, apenas sete resultam em condenações.
A denúncia sobre impunidade na apropriação ilegal de terras públicas, que alimenta o desmatamento e os conflitos fundiários na região, é do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon).
Levantamento coordenado pelas pesquisadoras Lorena Esteves e Brenda Brito analisou 526 decisões da Justiça Federal nos estados da Amazônia Legal. Apenas 7% das decisões sobre crimes de invasão de terra pública, falsidade ideológica, estelionato e associação criminosa resultaram em condenações; e somente dois invasores de terras públicas foram condenados.
O mês de julho registrou a menor área queimada desde o início da medição do Monitor do Fogo do MapBiomas, em 2019. Foram 748 mil hectares queimados – redução de 40%, na comparação com julho de 2024. A vegetação nativa é a mais atingida (76,5%), sendo mais da metade em formações savânicas (36%). Entre as áreas de uso agropecuário, as pastagens se destacaram: 14,3% da área queimada em julho de 2025.