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Entre 2006 e 2020, o mercado de fórmulas infantis cresceu 750%, segundo estudo de 2024, publicado na revista Globalization and Health. As vendas passaram de R$ 278 milhões para R$ 2,3 bilhões.
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil
Um estudo da Unicamp identificou resíduos de agrotóxicos, micotoxinas e fármacos veterinários em fórmulas de alimentos infantis vendidas no Brasil.
As análises foram feitas em 30 produtos. Em algumas amostras, foram encontrados compostos proibidos no país, como carbofurano e metamidofós.
A pesquisa é parte do doutorado de Marcella Vitória Galindo, orientada por Helena Teixeira Godoy e Wellington da Silva Oliveira. Os resultados saíram em revistas internacionais, entre elas o Journal of Chromatography A.
“Mesmo abaixo dos limites, esses contaminantes preocupam”, afirmou Galindo. “O organismo dos bebês ainda está em desenvolvimento”, explicou.
Entre 2006 e 2020, o mercado de fórmulas infantis cresceu 750%, segundo estudo de 2024, publicado na revista Globalization and Health. As vendas passaram de R$ 278 milhões para R$ 2,3 bilhões.

Marcella Galindo destaca que a falta de normas específicas no Brasil foi uma das motivações do estudo. “Não adianta criar regras se não houver formas eficazes de controle”, pondera
Foto: Antoninho Perri/Unicamp
Na primeira fase da pesquisa, os cientistas analisaram a presença de 23 contaminantes previstos. Em seguida, ampliaram a triagem para mais de 2 mil substâncias.
Resíduos como fenitrotiona, clorpirifós e bifentrina foram detectados. Todos estavam dentro dos limites da União Europeia (UE), usados como referência por falta de legislação nacional.
O carbofurano, banido no Brasil em 2017, apareceu em cerca de 10% das amostras. “A contaminação pode ter vindo da bioacumulação no ambiente”, disse Godoy.
Na segunda etapa, seis compostos foram encontrados em quase 87% das amostras. Três deles estavam acima do limite da UE.
Segundo as pesquisadoras, os resíduos podem vir das matérias-primas, da produção ou da embalagem dos produtos. O leite de vaca e o de cabra são possíveis fontes.
Godoy reforça que o estudo não quer alarmar as famílias. “O objetivo é melhorar o controle de qualidade dos alimentos”, afirmou.
A falta de normas específicas no Brasil foi uma das motivações do estudo. “Não adianta criar regras se não houver formas eficazes de controle”, disse Marcella.
A próxima etapa da pesquisa vai analisar leite materno. O foco será detectar contaminantes vindos do ambiente, da alimentação e de cosméticos.
Galindo defende mais informação para as mães. “É fundamental promover uma orientação alimentar adequada para as mães, incentivando-as a evitar o consumo de produtos que supostamente estão contaminados por substâncias potencialmente nocivas. Essa conscientização não só protege a saúde individual, mas também reflete um compromisso com a segurança nutricional, tanto da mãe quanto do bebê”, aponta a pesquisadora. “Trata-se de uma questão social e de saúde pública”, conclui.

Helena Teixeira Godoy destaca que o estudo não busca desencorajar o consumo desses produtos, mas garantir a qualidade dos alimentos fornecidos aos bebês.
Foto: Antoninho Perri/Unicamp
Fórmulas infantis são classificadas como alimentos que necessitam de registro na Anvisa previamente à sua comercialização ou importação. O rótulo do produto deve informar o número de registro do produto na Agência.
Em setembro de 2024, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) soltou um alerta sobre o uso seguro de fórmulas infantis, conforme o entendimento da Agência. Entre as recomendações está a de que os consumidores evitem comprar fórmulas infantis importadas por meio de comércio eletrônico, devido à dificuldade para saber a origem e a regularização do produto.

Fórmulas infantis são produtos, em forma líquida ou em pó, especialmente fabricados para satisfazer as necessidades nutricionais de públicos específicos. Esses produtos precisam ter registro na Anvisa, conforme determina a legislação, e somente devem ser utilizados sob prescrição por profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista.
Elas podem ser classificadas como alimentos destinados à alimentação de lactentes (0 a 6 meses de idade) e/ou de seguimento para lactentes (6 a 12 meses de idade) e/ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos de idade).
As fórmulas infantis podem ser classificadas como alimentos destinados à alimentação de lactentes (0 a 6 meses de idade) e/ou de seguimento para lactentes (6 a 12 meses de idade) e/ou crianças de primeira infância (1 a 3 anos de idade).
As fórmulas infantis são alimentos que necessitam de registro na Anvisa antes da sua importação, fabricação, comercialização ou dispensação. O consumidor deve ficar atento e adquirir somente produtos com procedência conhecida.
O rótulo do produto deve informar o número de registro. Para confirmar o registro do produto, a Anvisa sugere uma consulta à base de dados disponível no portal da agência.
A agência pede que o consumidor só utilize fórmulas infantis com orientação de um profissional de saúde habilitado, como médico pediatra ou nutricionista. O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) recomendam o aleitamento materno até os dois anos de idade ou mais e de maneira exclusiva até os seis meses de vida.
É preciso ler todas as instruções de preparação presentes no rótulo. A correta higienização de utensílios que entram em contato com a fórmula, como mamadeiras, copos e colheres, também é fundamental para garantir a segurança do produto.
O órgão alerta ainda para que a diluição seja feita na quantidade adequada, conforme informado pelo fabricante, e na temperatura segura (70ºC), que garante o menor risco de contaminação por microrganismos perigosos, como bactérias do gênero Cronobacter e Salmonella.
De acordo com a Anvisa, os eventos adversos relacionados ao uso de fórmulas infantis devem ser relatados à empresa responsável, conforme contato disponível no rótulo do produto, e podem ser notificados à Anvisa.
A notificação de eventos adversos relacionados ao consumo de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis, deve ser realizada em formulário específico.
Todo cidadão, consumidor, fabricante, profissional de saúde ou empresa responsável pode comunicar suspeitas de irregularidades envolvendo a segurança de alimentos industrializados, inclusive fórmulas infantis.
Para notificar uma suspeita de evento adverso relacionado ao consumo de alimentos industrializados, é importante informar o nome do produto, a marca, o fabricante, o lote, a data de fabricação, a data ou prazo de validade e o número do registro (se houver).
É possível anexar ao formulário de notificação documentos de imagem, por exemplo, foto do produto, do rótulo ou da embalagem do produto. Além disso, é importante descrever em detalhes os eventos adversos apresentados.