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Após a sessão, senador Renan Calheiros (MDB-AL), ministra de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), líder do governo no Congresso, comemoram e comentam a aprovação da proposta de isenção do IRPF até R$ 5 mil que agora segue para sanção presidencial
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
O Senado aprovou na noite de quarta-feira, 5, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda (IR) quem ganha até R$ 5 mil mensais e reduz alíquotas para salários de R$ 5 mil a R$ 7.350,00. Para compensar os cofres públicos pela perda de arrecadação, a proposta (PL 1.087/2025) aumenta a taxação de altas rendas, a partir de R$ 600 mil anuais. Votado pelo Plenário com urgência, o texto segue para sanção da Presidência da República, condição para entrar em vigor a partir de 2026.
Os senadores apoiaram o relatório do senador Renan Calheiros (MDB-AL), que mantém a versão aprovada na Câmara dos Deputados, apenas com ajustes de redação. O projeto, de autoria da Presidência da República, chegou ao Congresso em março deste ano.
Após a aprovação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, exaltou a cooperação entre os parlamentares de ambas as Casas e o governo como uma “vitória da boa política”. “Tramitou de forma célere e responsável. Graças a esse esforço conjunto, garantimos que o benefício entre em vigor já em janeiro de 2026”, exaltou Alcolumbre, sob aplausos dos senadores.
Dez emendas foram apresentadas em Plenário para alterar o texto, segundo Renan. O relator rejeitou as sugestões por “reduzir a receita” governamental sem compensação. Além disso, mudanças no conteúdo da proposta atrasariam a sanção da futura lei, pois o texto teria que voltar para análise dos deputados, explicou.
Para Renan, a medida é “uma das mais aguardadas dos últimos anos”. Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos). “Vai beneficiar perto de 25 milhões de trabalhadores e será compensado pelo aumento da carga sobre 200 mil “super-ricos”. Quem tem menos, paga menos; quem tem mais, paga mais”, detalhou o relator.
O aumento do tributo afetará somente quem recebe mais de R$ 50 mil por mês, ou R$ 600 mil por ano, incluindo dividendos. A cobrança será gradual, com alíquota máxima de até 10% sobre os rendimentos. Aqueles que já pagam essa porcentagem ou mais do que isso não serão cobrados.
Pelo texto aprovado, continuarão isentos de IR investimentos financeiros relacionados ao mercado imobiliário e do agronegócio, como letras de crédito e fundos de investimento imobiliário e do agronegócio.

Randolfe, Renan e Alcolumbre
Foto: Carlos Moura/Agência Senado
Para o senador Weverton (PDT-MA), o modo como o Estado cobra e isenta IR desincentiva as empresas brasileiras. “Ainda temos um grave problema: os especuladores ainda ganham muito mais do que os empreendedores. É preciso que a gente comece dentro da reforma tributária a fazer esse tipo de correções”, opinou.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) afirmou que profissionais liberais podem ser prejudicados, caso não estejam enquadrados no regime tributário do Simples Nacional. Ele afirmou que apoia o projeto, mas criticou o relatório, por não alterar o que considera distorções na proposta. “São advogados, médicos, produtores culturais… Isso é um confisco. É o Estado ganhando mais dinheiro com o empreendimento do que o próprio empreendedor”, reclamou.
Esperidião Amin (PP-SC) criticou a manutenção da cobrança sobre rendimentos recebidos de previdência privada que sofrem dificuldades financeiras.
Para o senador Jayme Campos (União-MT), o IRPF não deveria incidir sobre nenhuma renda de aposentadoria.
A senadora Eliziane Gama (PSD-MA) elogiou a solução de Renan para acelerar a aprovação do projeto. Para ela, as emendas buscavam postergar a aprovação de uma proposta importante, que é uma forma de redistribuir renda em um país que tem como maior desafio reduzir a desigualdade social.
“A promoção da igualdade se inicia por uma coisa que é fundamental, que é a justiça tributária. A justiça social se dá pelo resultado da justiça tributária”, afirmou, destacando entre os beneficiados pela isenção as mulheres chefes de família, que terão mais dinheiro para sustentar os filhos.
Infográfico: Agência SenadoEntenda as regrasO texto altera as Leis do Imposto sobre a Renda (Lei 9.250, de 1995 e Lei 9.249, de 1995) para criar um redutor, a partir de janeiro de 2026, que, na prática, isenta do imposto os rendimentos mensais de até R$ 5 mil de pessoas físicas, e reduz parcialmente a tributação de rendas entre R$ 5.000,01 a R$ 7.350. Os contribuintes com rendimentos acima de R$ 7.350 não serão contemplados pela medida.
Atualmente, a isenção do IR alcança apenas quem ganha até R$ 3.076 (dois salários mínimos). Ao total, a proposta trata de uma renúncia de R$ 25,4 bilhões em receita do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), cerca de 10% dos quase R$ 227 bilhões arrecadados com o tributo.
Já a partir de 2027, será concedida a isenção do IRPF anual, com base no ano-calendário de 2026, para quem tiver rendimentos anuais tributáveis de até R$ 60.000. Os contribuintes com rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual entre R$ 60.000,01 a R$ 88.200 terão uma redução parcial, de forma decrescente quanto maior for a renda.
Haverá uma alíquota mínima de IR para quem ganha a partir de R$ 600 mil por ano. O texto prevê uma progressão, partindo de 0% e chegando a 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão por ano, incluindo dividendos. Por exemplo, quem ganha R$ 900 mil anuais pagará 5% (R$ 45 mil).
Serão considerados, em regra, todos os rendimentos recebidos no ano calendário, inclusive os tributados de forma exclusiva ou definitiva e os isentos ou sujeitos à alíquota zero ou reduzida.
Da base de cálculo ampla, a proposta permite deduzir os seguintes rendimentos específicos:
Uma vez calculado o valor mínimo do IRPF, o projeto permite que o contribuinte abata desse montante as incidências do Imposto sobre a Renda que ele efetivamente já pagou ou que são devidas no mesmo ano. A lógica é simples: o valor mínimo só será exigido se o imposto total já pago pelo contribuinte for inferior ao piso calculado. Se, após os abatimentos, o resultado for negativo ou zero, nada mais é devido a título de IRPF.
Do resultado positivo apurado, será deduzido ainda o montante do IRPF antecipado (10% sobre os lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês). Por fim, o valor obtido será adicionado ao saldo do IRPF a pagar ou a restituir apurado.
O texto ainda cria um mecanismo de segurança chamado “redutor” para evitar uma possível dupla tributação sobre os lucros. A ideia é que a soma do imposto pago pela empresa (IRPJ/CSLL) com o imposto pago pelo sócio (distribuição de lucros) não ultrapasse um teto. Se a carga tributária total sobre o lucro (na empresa mais na pessoa física) exceder a alíquota máxima teórica (34%, 40% ou 45%, conforme o caso), será concedido um “desconto” (o redutor) para trazer a cobrança de volta a esse limite.
A partir de janeiro de 2026, a entrega de lucros e dividendos de uma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil em valor total maior de R$ 50.000 no mês ficará sujeita à incidência do IRPF de 10% sobre o pagamento, vedadas quaisquer deduções na base de cálculo. Ficam de fora da regra os pagamentos de lucros e dividendos cuja distribuição tenha sido aprovada até 31 de dezembro de 2025, mesmo que o pagamento ocorra nos anos seguintes.
Nesse cálculo também não entram rendimentos de aplicações que seguem isentas, como LCI (Letras de Crédito Imobiliário), LCA (Letras de Crédito do Agronegócio), CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio), CRI (Certificados de Recebíveis Imobiliários), LIG (Letras Imobiliárias Garantidas), LCD (Letras de Crédito do Desenvolvimento), além do Fiagro (fundos imobiliários e do agronegócio).
Além desses títulos, o novo texto também exclui da tributação mínima as debêntures incentivadas de infraestrutura e os veículos de investimento, como fundos e ETFs, que aplicam pelo menos 85% dos recursos em projetos como energia, saneamento e logística.
A terceira medida do projeto é a tributação de lucros e dividendos enviados ao exterior. A proposta estabelece uma alíquota de 10% de IRRF sobre esses valores. A regra é ampla: aplica-se tanto a beneficiários pessoas físicas quanto jurídicas e incide sobre qualquer valor, sem piso ou teto.
Não ficarão sujeitos à incidência do IRRF os lucros e dividendos remetidos a:
Caso se verifique que a soma da alíquota efetiva de tributação dos lucros da PJ domiciliada no Brasil distribuidora dos lucros e dividendos com a alíquota de 10% ultrapassa a soma das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL, será concedido ao beneficiário residente ou domiciliado no exterior crédito, na forma de regulamento.
Estados, Distrito Federal e municípios serão compensados das reduções com o aumento de receitas dos respectivos Fundos de Participação. Caso o aumento das receitas seja insuficiente para promover a compensação, ela será realizada trimestralmente pela União com o valor equivalente às novas receitas que excedam as estimativas de impacto orçamentário e financeiro da lei.
No prazo de um ano, o Poder Executivo deverá enviar ao Congresso Nacional projeto de lei prevendo política nacional de atualização dos valores previstos na legislação do imposto de renda sobre a pessoa física.
Com a agência Senado e TV Brasil.