ECA digital: Câmara aprova regras para proteger crianças na internet

O texto do Projeto de Lei 2628/22 prevê obrigações a empresas de tecnologia (big techs) e maior controle parental; deputados opositores bolsonaristas recuaram diante da pressão popular

ECA digital: Câmara aprova regras para proteger crianças na internet

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou, na noite da quarta-feira, 20, o Projeto de Lei 2628/22, também apelidado de “PL da adultização” e “ECA digital”. O texto estabelece regras de proteção a crianças e adolescentes no uso de aplicativos, jogos eletrônicos, redes sociais e programas de computador. A proposta, de autoria do Senado, retorna agora à Casa de origem para nova votação, após sofrer alterações pelos deputados.

O relator, deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI), afirmou que modificou o texto para assegurar protagonismo das famílias no processo de proteção, sem transferir totalmente essa função às plataformas digitais. “Essa solução se inspira no modelo adotado pela Constituição Federal, que, ao tratar da proteção contra conteúdos prejudiciais na comunicação social, optou por assegurar à família os meios para se defender, e não por substituir sua autonomia”, declarou.

Segundo ele, a proposta é mais técnica e restritiva do que a decisão do Supremo Tribunal Federal, de junho, que determinou a retirada de conteúdos nocivos mediante simples notificação. “O projeto inova ao estabelecer parâmetros objetivos, requisitos formais e hipóteses específicas de violação, conferindo maior segurança jurídica e eficácia prática à regra”, explicou. Alencar defendeu o apelido “ECA Digital” para reforçar a ligação com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Medidas previstas

O projeto determina que empresas de tecnologia adotem, desde a concepção dos produtos, medidas para reduzir a exposição de jovens a conteúdos nocivos, como pornografia, estímulo ao suicídio, bullying e jogos de azar. Também prevê controle parental, retirada de material por notificação e comunicação de crimes contra menores às autoridades.

Fornecedores de conteúdos com controle editorial, como jornais e revistas, e de materiais protegidos por direitos autorais licenciados poderão ser dispensados se cumprirem normas de classificação indicativa, mediação parental e canais de denúncia.

O texto, que entrará em vigor um ano após a publicação, veda a vigilância massiva e práticas que ameacem a liberdade de expressão, a privacidade e os direitos fundamentais de crianças e adolescentes. (Veja detalhes no final desta matéria)

Debate em Plenário

A deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) classificou o projeto como um marco. “As plataformas e as big techs também têm responsabilidades para garantir que as redes sejam um ambiente seguro para nossas crianças”, disse.

O líder do PL, deputado Sóstenes Cavalcante (RJ), afirmou que foram eliminadas possíveis brechas para censura. “Crianças e adolescentes serão prioridade deste Parlamento. Nesta hora não existe bandeira partidária ou ideológica”, declarou.

A deputada Bia Kicis (PL-DF) destacou que o relator corrigiu pontos que preocupavam a oposição. “Haverá critério para que se possa aplicar qualquer punição. A agência não será uma autoridade escolhida pelo Executivo, mas criada por lei”, disse.

Bolsonaristas recuaram de obstruir votação por pressão da opinião pública

Já o líder do PT, deputado Lindbergh Farias (RJ), apontou que a oposição recuou diante da pressão social. “Entre proteger crianças e adolescentes ou a bíblia do Trump e a defesa das big techs, eles estavam ficando daquele lado”, afirmou.

O deputado Kim Kataguiri (União-SP) também aprovou o resultado final. “O total controle e a total vigilância que o governo queria no texto original foi desmontado pelo relator”, disse.

Para a deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o texto responde a crimes contra menores no ambiente virtual. “Isso tem a ver com algoritmo que entrega pedofilia, com ambiente virtual onde há lucro exagerado a partir da monetização do corpo das crianças”, afirmou.

Integração com o estatuto da criança

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) defendeu a vinculação da proposta ao ECA e à Constituição. “É muito importante oferecer mecanismos para que pais e mães tenham contas de crianças vinculadas às suas”, disse.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) avaliou que o projeto amplia para o meio digital direitos já garantidos pela lei. “Esta Nação tem como essencial a prioridade e a proteção integral da infância”, afirmou.

Outros parlamentares também saudaram o consenso. O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) disse que o texto trouxe equilíbrio. Já Otoni de Paula (MDB-RJ) afirmou que a medida “é uma vitória do entendimento e do diálogo”.

Em posição divergente, o líder do Novo, deputado Marcel van Hattem (RS), declarou que o texto ainda permite regulação por medida provisória. “Não consigo hipotecar o meu apoio a este projeto. Em defesa das nossas crianças, quero ver mais ação da polícia, do Ministério Público e da Justiça”, afirmou.

Como ficou o  “ECA Digital”

Entre as medidas aprovadas no Projeto de Lei 2628/22, está a criação de uma ferramenta de controle parental, que permitirá aos pais e responsáveis gerenciar contas e configurações de privacidade de crianças e adolescentes.

Entre as funcionalidades, destacam-se:

  • restringir compras e transações financeiras;

  • visualizar os perfis de adultos com quem o menor se comunica;

  • acompanhar métricas de tempo de uso dos aplicativos ou serviços.

Todos os produtos ou serviços de tecnologia destinados ou acessíveis a crianças e adolescentes deverão incluir mecanismos para prevenir uso inadequado.

O texto exige ainda que fornecedores adotem, como padrão, o modelo mais protetivo de privacidade e tratamento de dados, sempre fundamentado no “melhor interesse da criança”, mas respeitando autonomia e desenvolvimento progressivo. As empresas ficam proibidas de manipular dados de forma que cause violação à privacidade ou a outros direitos desse público.

Faixa etária e conteúdo

Os fornecedores terão de:

  • avaliar riscos para a saúde e segurança de crianças e adolescentes;

  • classificar conteúdos conforme a faixa etária;

  • adotar sistemas para impedir acesso a material ilegal ou nocivo.

Notificação a autoridades

As empresas deverão comunicar às autoridades competentes casos de exploração ou abuso sexual infantil, sequestro ou aliciamento detectados em seus serviços. Nesses casos, deverão manter por seis meses os dados e conteúdos denunciados, além de relatórios semestrais sobre denúncias, moderação e medidas de proteção adotadas.

Provedores com mais de 1 milhão de usuários menores terão de publicar relatórios em português, com detalhamento de denúncias, contas infantis detectadas e aprimoramentos de proteção.

Pesquisas e monitoramento

O texto garante acesso gratuito a dados necessários para pesquisas acadêmicas e jornalísticas sobre impactos dos serviços digitais em crianças.

Aplicativos de monitoramento infantil deverão assegurar inviolabilidade de dados, imagens e sons coletados, além de informar às crianças, em linguagem adequada, sobre o monitoramento feito por pais ou responsáveis.

Jogos eletrônicos

O projeto libera o uso de “caixas de recompensas”, mas com restrições. Os jogos deverão:

  • garantir ao menos um item virtual em cada caixa, proibindo caixas vazias;

  • informar previamente as probabilidades de obtenção de vantagens;

  • proibir troca de itens por dinheiro ou benefícios externos;

  • impedir que vantagens competitivas significativas sejam compradas;

  • adotar limites de compra, alertas e supervisão parental para evitar uso excessivo.

Redes sociais

Os provedores terão de vincular contas de menores de 16 anos a responsáveis legais e aprimorar mecanismos de verificação de idade. Em caso de suspeita, poderão exigir confirmação de identidade dos pais. Se não cumprirem as normas, deverão manter configurações de proteção no nível mais alto.

As plataformas também deverão alertar, de forma destacada, se o serviço for inadequado para menores, além de restringir conteúdos criados para atrair esse público.

Publicidade proibida

O projeto proíbe o perfilamento de crianças e adolescentes para publicidade, inclusive com o uso de realidade aumentada, realidade virtual ou análise emocional. Também será vedada a coleta de dados para direcionamento de anúncios, mesmo que obtidos em verificações de idade ou por dados coletivos.

Penalidades

O descumprimento das regras poderá resultar em:

  • advertência, com prazo de 30 dias para correção;

  • multa de até 10% do faturamento anual no Brasil ou, se esse dado for indisponível, entre R$ 10 e R$ 1 mil por usuário, limitada a R$ 50 milhões por infração;

  • suspensão ou proibição das atividades, aplicável apenas pelo Judiciário.

Os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente. Empresas estrangeiras responderão solidariamente com suas filiais no Brasil.

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