Por 5×2, Bolsonaro é condenado por abuso de poder
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Com o voto do ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), foi concluído o julgamento no Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) da ação que analisa a inelegibilidade do ex-presidente da República Jair Bolsonaro por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. Por cinco votos a dois, o ex-presidente Jair Bolsonaro foi considerado culpado de crime eleitoral e tornou-se inelegível por oito anos a partir da eleição 2022, portanto, 2030.
A maioria já havia sido formada com o voto da ministra Carmen Lúcia, que às doze horas e trinta minutos, logo no início da sessão, já havia anunciado que seguiria o voto do relator pela condenação. Depois dela, votou o ministro Nunes Marques, pela absolvição.
Nas sessões anteriores já votaram o relator, ministro Benedito Gonçalves, e os ministros Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares. O placar está em 3 a 1 para reconhecer a inelegibilidade de Bolsonaro por oito anos a partir das Eleições 2022, seguindo o voto do relator, apresentado no dia 27 de junho.
Braga Netto ficou livre de inelegibilidade por entendimento do TSE de que não ficou demonstrada sua responsabilidade na conduta praticada em reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada durante a campanha do ano passado.
Em entrevista coletiva em Belo Horizonte, o ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou que “não está morto” politicamente e que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal. Na ocasião, alegou “ter ser sido a primeira condenação por abuso de poder político” e se tratar de um “crime sem corrupção”.
Embora, o processo não tem consequências para o ex-presidente na área penal, como prisão ou a restrição de direitos para além da inelegibilidade. Porém, o no STF e em instâncias inferiores da Justiça, existem procedimentos penais que podem responsabilizar o ex-presidente por crimes.
No mesmo dia do voto do relator, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) Já foi informada para análise de eventuais providências na esfera penal; ao Tribunal de Contas da União (TCU), considerando-se o provável emprego de bens e recursos públicos na preparação de eventos em que se consumou o desvio de finalidade eleitoreira; ao ministro Alexandre de Moraes, na condição de relator no Supremo Tribunal Federal (STF) dos Inquéritos nº 4878 e nº 4879; e ao ministro Luiz Fux, na condição de relator da Petição nº 10.477, para ciência e providências que entenderem cabíveis. Ao final da sessão, a pedido do ministro relator, foi entregue uma versão impressa do voto oral aos advogados das partes (acusação e defesa).