Bolsonaro libera máquinas de recargas e de fabricação de projéteis
Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
Dentre as novas regras, a mais polêmica é a que permite que máquinas de recarga e de fabricação de projéteis (balas) saiam da lista de produtos controlados. Hoje, essa atividade está sob a fiscalização do Exército.
Caso nenhuma medida seja tomada discutindo a legalidade do ato, em tese, daqui há 60 dias qualquer cidadão terá a liberdade de fazer o procedimento.
Integrando o Decreto 10.627/2021, essa liberalidade causa grande preocupação e acendeu o sinal de alerta entre especialistas de segurança pública.
É consenso que a medida deverá dificultar a elucidação de crimes. Projéteis podendo ser produzidos de forma caseira ou por pequenas fábricas para comercialização tornará ainda mais precário o rastreamento de munições.
Essa é a opinião da ONG Sou da Paz, segundo a diretora-executiva, Carolina Ricardo. Renato Sérgio de Lima, do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, por sua vez é categórico: “é um dos pontos mais sérios dos decretos, cria um descontrole geral”.
Armando a base
Flexibilizar o uso e a compra de armamentos foi uma das principais promessas de campanha de Bolsonaro. Desde que tomou posse, o presidente já publicou uma série de decretos alterando a regulamentação. Parte foi revogada, sob questionamentos do Congresso e do Judiciário.
As novas medidas alteram decretos editados pelo próprio Bolsonaro em 2019. Segundo o Sou da Paz, o governo já editou 30 atos normativos sobre armas, incluindo decretos e portarias. Resumidamente os novos decretos de Bolsonaro permitem que cada cidadão possa comprar até seis armas de fogo. Antes eram quatro.
As chamadas categorias especiais (policiais, membros do poder Judiciário, Ministério Público e Receita Federal) agora poderão ter outras duas armas de uso restrito (de mais grosso calibre e maior poder de fogo).
Colecionadores, atiradores e caçadores, conhecidos na legislação como CACs, poderão ampliar o seu arsenal sem o conhecimento do Exército. Destes, os caçadores poderão ter até 10 armas, os atiradores, 60 e, caçadores, 30. Somente o que exceder esses limites estará sujeito a registro e autorização.
Laudo psicológico pra quê?
Agora, para Bolsonaro, os CACs não vão precisar mais de um laudo psicológico emitido pela Polícia Federal para ter uma arma de fogo. Bastará que um clube de tiro ateste que a pessoa é uma usuária regular de armas.
Hoje os CACs podem comprar mil munições para armas de uso restrito e 5 mil para armas de uso permitido. Com a nova legislação de Bolsonaro, os caçadores poderão dobrar essa quantidade. Os atiradores, quintuplicar.
Isso, segundo especialistas de segurança pública, ao se somar a saída da fabricação e a recarga de projéteis da lista de produtos controlados, tende se a se tornar uma combinação literalmente explosiva.
Bolsonaro ainda permitirá que adolescentes de 14 a 18 anos possam participar de clubes de tiro esportivo usando armas de terceiros.
Decretos
Decreto 10.627/2021 – Produtos controlados
Decreto 10.628/2021 – Limite de armas
Decreto 10.629/2021 – CACs
Decreto 10.630/2021 – Registro e porte