O combate à corrupção só ocorre em regimes democráticos
Fotos: Igor Sperotto
Fotos: Igor Sperotto
O Procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Enrico Rodrigues de Freitas, usa a lei e a razão para bloquear medidas autoritárias do governo de Jair Bolsonaro. Se amparou nos artigos da Carta Magna brasileira para impedir que militares celebrassem o golpe de 1964, tenta restituir à grade de televisão um comercial em vídeo do Banco do Brasil, censurado por “atingir a família brasileira”, e assegurar que as universidades públicas mantenham sua liberdade acadêmica e senso crítico em meio a cortes e ameaças de intervenção. Freitas se abstém de avaliar a atuação de seus colegas da operação Lava Jato, sob escrutínio público desde que o The Intercept Brasil começou a divulgar mensagens comprometedoras de seus integrantes. Mas tendo participado de uma força-tarefa semelhante, a Operação Rodin, no Rio Grande do Sul, em 2007, salienta a importância de seguir as normas legais e evitar a hiperexposição. E alerta para o erro de usar o combate à corrupção como justificativa para o vale-tudo: “Na história do nosso país, muitas vezes a corrupção é utilizada como argumento para ruptura do processo democrático”
Extra Classe – A sua atuação tem sido centrada em assuntos relativos à liberdade: de expressão, criação, democracia. Tem trabalhado muito?
Enrico Rodrigues de Freitas – Confesso que eu tenho trabalhado bastante, muito mesmo, porque o momento e as questões são urgentes. O cargo de Procurador Regional dos Direitos do Cidadão corresponde, no Direito brasileiro, ao ombudsman, uma figura presente em várias democracias e que, aqui na América Latina, chegou no final de ditaduras. A nossa estrutura de defesa da cidadania envolve a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), a Deborah Duprat, que fica em Brasília, e um procurador regional em cada estado. No Brasil, é papel do Ministério Público Federal a defesa do estado democrático de direito, está lá na Constituição, nos foi atribuída essa função. Então, toda vez que ocorre uma falha do sistema, seja de quem seja, a gente vai ter que atuar.
EC – O Brasil atual demanda uma defesa veemente do estado democrático de direito?
Freitas – Hoje, há uma necessidade maior de afirmação da defesa da ordem democrática, tanto que a procuradora federal tem emitido muitas notas técnicas e recomendações porque (há medidas que) ferem princípios constitucionais. Em março, expedimos em todo o país, para todas as unidades militares, uma recomendação para que não celebrassem o golpe de 1964. Houve uma comoção (popular), naquele momento, e as autoridades militares, pelo menos até onde eu tenho notícia, se mantiveram naquela obediência hierárquica de ler a ordem do dia, mas não criaram nenhum ato de celebração.
EC – Foi preciso uma recomendação para evitar uma homenagem à ditadura orientada pela Presidência da República, o órgão máximo da nossa democracia.
Freitas – Esse é o nosso diálogo sobre o absurdo, porque, para mim, dialogar sobre tortura ou sobre rompimento da democracia em uma democracia é um absurdo. De tudo o que analisamos, não pareceu que houvesse uma intenção das autoridades militares em celebrar esse golpe, foi uma medida que veio da Presidência da República, através do ministro da Defesa. O Estado deveria ter feito uma justiça profunda de transição, punindo aqueles que cometeram crimes contra a humanidade, e, quando a gente percebe, estamos tendo uma ordem estatal (para celebrar a ditadura). Uma coisa é em particular, outra é um agente estatal querer celebrar tortura, eliminação política, ruptura da ordem democrática, isso é inconcebível, viola todos os pactos que o Brasil tem sobre direitos humanos.
EC – O presidente Jair Bolsonaro disse recentemente que sabia como o pai do presidente da OAB havia sido morto, ele que foi um entre centenas de desaparecidos da ditadura brasileira.
Freitas – A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão expediu uma nota colocando que é um absurdo que um chefe do Poder Executivo detenha informações sobre mortos e desaparecidos e não revele isso. É inconcebível até por conta da nossa Constituição e dos tratados (que o Brasil assina). Nesse caso, não há o que recomendar, não tem como recomendar ao presidente algo em relação a isso, mas se pode expedir um posicionamento, dizer que isso viola os nossos princípios. Eventualmente, pode-se tomar alguma medida, até mais reparatória por parte do presidente, teria que se analisar com calma. As ferramentas legais que estão à nossa disposição são as notas técnicas, manifestações e recomendações, e, quando nada disso surte o efeito, é possível ajuizar (a questão) e, eventualmente, até (propor) uma ação de improbidade em defesa de direitos humanos.
EC – É possível chegar a esse ponto?
Freitas – É muito raro, mas também é possível. Já há reconhecimento. Em realidade, quando a gente trata de direitos humanos, trata de construção, não de punição, mas, eventualmente, a gente chega a usar esse instrumento, que é um dos instrumentos legais que nos foi dado. Seja através de uma ação civil pública, seja de improbidade, ou até uma ação penal, que, em casos específicos, pode ser movida.
EC – Qual é o limite da liberdade de expressão do presidente?
Freitas – Tem algumas questões que estão dentro da liberdade de expressão de qualquer um. A gente pode ter divergências, isso é salutar, é da democracia, a liberdade de expressão é da democracia. A nossa Constituição fez uma escolha muito clara: não haverá censura nem controle prévio de manifestações, mas ela coloca pelo menos duas condicionantes para isso. Uma, é o controle posterior através das mais diversas ações, seja criminal, seja indenização; e a outra é a vedação do anonimato. Agora, qual é o limite? Eu posso ofender a honra de alguém ao tratar de uma questão que não é de interesse público, que é da vida privada. Eu não tenho direito de expor a vida do meu vizinho. Agora, alguns aspectos da vida privada de um ministro, presidente e até de um artista…
EC – Conversas entre o procurador federal Deltan Dallagnol e sua esposa tentando constituir uma empresa que burlava a lei da magistratura, por exemplo?
Freitas – São questões que têm interesse público, por isso o colega lá em Brasília arquivou a representação de alguns deputados que queriam criminalizar a atuação do The Intercept Brasil. Não estou analisando a questão de uma eventual atuação de um hacker, mas a da imprensa, a imprensa pode divulgar, isso tem interesse público. E já tem um inquérito para apurar a outra parte. Então, esses equilíbrios vêm sendo feitos, mas qual é o limite (da liberdade de expressão), para mim? Tem um limite muito claro, e isso a Convenção Americana de Direitos Humanos, no artigo 13, diz: os países signatários podem restringir a divulgação de ideias ou opiniões quando elas violem os direitos humanos, então a liberdade não pode ser tão ampla. Mas aí também tem que ter um certo equilíbrio, porque isso pode ser usado de forma distorcida.
“Discursos protofascistas de tortura, eliminação, ou
celebração de ditaduras são fruto da história
do nosso Estado e da ausência de uma ruptura
com o passado ditatorial”
EC – O atual governo passa do limite?
Freitas – Se alguém passa a querer celebrar um ato de barbárie, como foi a implantação de um regime ditatorial e autoritário que torturou e matou centenas de pessoas, isso passou do limite. Uma autoridade pública não pode celebrar isso. É claro que a gente tem que usar esse mecanismo com bastante equilíbrio. Quando o presidente da República falou sobre o pai do presidente da OAB, ele passou do limite, ele não tem o direito de fazer isso. Ou melhor, se ele tem essas informações, ele tem o compromisso de torná-las públicas, porque o Brasil tem comprometimento com o resgate histórico e de justiça de transição, de punição com aqueles que cometeram crimes durante a ditadura, então esse é um limite que, para mim, foi ultrapassado. Quando o presidente diz que um comercial do Banco do Brasil não é a ‘minha linha’, que ‘viola a família brasileira’ porque ele tem… até hoje, efetivamente, é difícil compreender, porque é tão absurda essa decisão… porque ele tem negros ou uma pessoa que aparentemente é transexual… Quer dizer, é tão absurdo isso! Viola não somente a liberdade de expressão, mas é também um ato de racismo e preconceito, e viola até a lei das estatais, porque ele interfere em uma estatal. É um ato de censura incompatível com o nosso sistema, passou do limite, tem que tomar uma medida. Agora não se pode a cada argumento ou a cada fala que me desagrada tomar uma medida, esse não é o limite. O limite é a proteção dos direitos humanos.
EC – A procuradora Deborah Duprat e o MPF têm sido atacados por sua atuação crítica a essas atitudes.
Freitas – Todos são passíveis de errar ou de fazer uma análise ruim, e o Judiciário está aí para corrigir. O MPF entra com uma ação e o Judiciário diz que não, ou diz que sim, e esse é o parâmetro para aferir essa atuação, se ela está sendo adequada aos limites propostos pela Constituição e pelos tratados assinados pelo Brasil. Para mim, o essencial para não corrermos o risco de fazermos o papel de censor é esse paradigma que está lá na Convenção Americana de Direitos Humanos, bem claramente. Ninguém pode sair a ofender comunidades, pessoas ou etnias porque pensa de uma forma preconceituosa. Esse é um parâmetro. É o óbvio, e é tão difícil fundamentar o óbvio, mas, às vezes, se faz necessário, não se pode celebrar um regime que torturou.
EC – Apesar de ser o óbvio, muita gente aderiu a esse discurso. O que aconteceu no Brasil para isso ganhar dimensão?
Freitas – Essa é uma análise bastante complexa que todo mundo está se perguntando. Acho que inclui até a questão do discurso de combate à corrupção. O combate à corrupção é também um consenso, a corrupção é uma coisa que não pode ser tolerada, mas a gente tem que compreender que o combate à corrupção ocorre efetivamente dentro de regimes democráticos. Num regime autoritário, até pode-se dizer que não há corrupção, mas é porque não se consegue estabelecer mecanismos de controle. E é possível perceber que, muitas vezes, pelo menos na história do nosso país, a corrupção é utilizada como argumento para ruptura do processo democrático. Foi assim em 1964, quando teve a cassação do Juscelino Kubitschek; depois, em 1965, ele ia ser eleito presidente.
EC – A corrupção hoje está sendo usada como justificativa para endurecer a autoridade?
Freitas – Não cabe a mim fazer uma análise desse tipo, a discussão política não é papel de um procurador da República. Mas o papel de processar pessoas que cometeram atos de corrupção precisamos ter claro. Se a pessoa comete um crime, vai sofrer um processo, e isso deve acontecer sem hiperexposição ou desvios do devido processo legal. Eu posso falar da minha atuação, não vou falar da atuação de colegas ou de outras pessoas. Eu participei da Operação Rodin, que foi algo bastante grande e sofisticado aqui no Rio Grande do Sul. E a gente obedeceu todo o rito processual, não houve hiperexposição. Cada caso é um caso, mas a corrupção não pode ser utilizada como fundamento para dizer que tudo é válido. Não, a gente continua tendo a Constituição e o estado democrático de direito. Precisamos sair de um discurso moralizador e entrar num discurso equilibrado de combate à corrupção. E a opção antidemocrática não é uma opção válida. Obviamente, a gente pode ter discussões eleitorais, familiares, sociais, sobre a corrupção, sobre a tolerância ou intolerância (de partidos ou políticos com a corrupção). Isso é do jogo democrático. Agora, quando se ultrapassa esse discurso que é a essência da democracia, das escolhas, e se adentra num outro caminho, da ditadura, como a gente viu, de (defender) intervenção militar, que tem que torturar ou eliminar, saímos do discurso possível e entramos num âmbito em que não há discussão. Não existe tolerância com isso.
EC – E como chegamos a esse ponto de defender o indefensável em nome do combate à corrupção?
Freitas – Esse é um dos grandes efeitos da ausência de uma justiça de transição no Brasil, que em outros países foi feita ao final das ditaduras. Essa aceitação de discursos protofascistas de tortura, eliminação, ou celebração de ditaduras é fruto da história do nosso estado e da ausência de uma ruptura com o passado ditatorial. É o que faz, que a sociedade aceite esse discurso de que bandido bom é bandido morto. É traficante? Tem que eliminar. Quando ouço isso, eu pego a Constituição e digo: onde é que está aqui a pena de morte? Se não existe pena de morte resultante de um processo judicial condenatório, que dirá por um método policial que é acusador, julgador e executor (ao mesmo tempo), que é policial, sem qualquer procedimento. O traficante tem que ser punido, mas dentro da lei. É importante que isso seja dito porque, quando a gente fala em tortura, não é só tortura do opositor político, a gente sabe que existe diariamente tortura por agentes estatais. Aquele inimigo interno da doutrina de segurança nacional foi deslocado do opositor político para o bandido. Mas o Estado tem que ser ético, cumprir seus propósitos, suas regras porque, senão, ele se torna um bandido.
EC – A Comissão da Verdade foi muito contestada.
Freitas – No governo Dilma, mais do que nos governos anteriores, houve a busca de uma efetivação e uma justiça de transição, é claro que isso gera reação, mas é necessário. A gente ouve dizerem que ‘faz tanto tempo’ (desde o fim do regime militar), mas em julho o Uruguai aprovou algumas medidas fortes de justiça de transição. Eliminou justiças especializadas, militares, que, na prática, estavam eliminando qualquer sanção (aos torturadores). E isso faz o mesmo tempo que a nossa ditadura. Portugal, faz uns quatro anos – e a ditadura deles acabou em 1976 -, fez lá o Museu do Aljube, que é um museu de memória e verdade sobre a ditadura de Salazar. Então, essas construções, por mais que passe o tempo, elas são necessárias, e a gente vê hoje, com todo esse discurso protofascista, que se faz cada vez mais necessário refazer a afirmação de que existe um limite que não pode ser ultrapassado.
“O Estado tem que ser ético, cumprir
seus propósitos, suas regras porque,
senão, ele se torna um bandido”
EC – Quais são as ameaças atuais para as universidades?
Freitas – Uma delas é esse Decreto 9725, que extingue cargos e funções da administração pública. Os efeitos do decreto valeriam a partir de 31 de julho, e na véspera (data da entrevista), conseguimos uma decisão de suspensão, cuja chance de se confirmar é grande, porque a liminar já entrou no mérito. Tem um impacto porque deixa claro que o presidente – e qualquer outra autoridade externa à universidade – não pode interferir na administração da universidade. Além desse, a gente pode destacar outro decreto em que o presidente retira dos reitores o poder de nomeação e exoneração dos seus pró-reitores. É uma coisa completamente esdrúxula, porque isso faz parte do contexto de autonomia universitária há 800 anos. Por isso protocolamos uma ação (judicial), de caráter nacional. Tem uma outra (medida) muito invasiva, que concentra no sistema de comunicação da Presidência da República toda a comunicação pública das universidades. As universidades deixam de ter um site e toda a comunicação da universidade tem que passar por um órgão da Presidência para ser publicada. Até uma defesa de dissertação vai precisar passar por um órgão para ter sua data anunciada. Mas a finalidade é outra, é um controle do que as universidades podem comunicar com a sociedade. E tem ainda o corte de verbas, que a partir de setembro vai causar uma paralisação nas universidades, e a questão dos cortes de bolsas de mestrado e doutorado da Capes.
EC – A Constituição garante a liberdade nas universidades?
Freitas – Toda essa questão do ensino, da educação, da autonomia universitária, está diretamente relacionada tanto com o artigo 5º (direito à liberdade, igualdade, etc), como com 3º (os objetivos da República, entre eles “construir uma sociedade livre, justa e solidária”). É a fundação do nosso estado democrático de direito. A liberdade se aplica expressamente às universidades, aos meios de comunicação. Houve uma eleição (em 2018), mas isso não deve ser considerado como uma ruptura da Constituição. A Constituição continua em vigor e todas as autoridades, seja o presidente, o juiz, um procurador da República, todos têm que estar submetidos a esse ordenamento. Este é o Estado Democrático de Direito em que estamos. Essas medidas atingem, e muito, a democracia, quando se afeta esse núcleo básico (constitucional), esse consenso internacional de liberdade de expressão está afetando pilares da democracia.